Convenções partidárias para escolha dos candidatos começam no dia 10 de junho


Vladimir Chaves

De 10 a 30 de junho, os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão realizar convenções destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos para as Eleições Gerais de 2014.

As convenções partidárias são reuniões dos filiados a uma legenda para a deliberação de assuntos de seu interesse. Elas devem ser realizadas em conformidade com as normas estatutárias da agremiação, uma vez que a Constituição Federal e a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) asseguram às legendas autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.

Porém, antes das convenções, a partir do dia 26 de maio, é permitida ao pré-candidato a realização de propaganda intrapartidária. O objetivo é buscar conquistar os votos dos filiados ao seu partido – os que possam votar nas convenções de escolha de candidatos – para sagrar-se vencedor e poder registrar-se candidato junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Glossário Eleitoral, “É, pois, uma propaganda dirigida tão somente a um grupo específico de eleitores, com vista a uma ‘eleição interna’, em âmbito partidário”.

Registro de candidatura

Cinco de julho é o último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República. O prazo também vale para a apresentação, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), dos requerimentos de registros de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

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