Petrobras reduz em 10,4% preços de venda de querosene de aviação


Vladimir Chaves



A Petrobras anunciou hoje (26), no Rio de Janeiro, que, no próximo dia 1º de setembro, ajustará os preços de querosene de aviação (QAV) com uma redução de 10,4% nos preços de venda para as distribuidoras. É a segunda queda seguida nos preços do QAV, que já haviam sofrido redução de -2,6% no início de agosto.

“Conforme prática que remonta os últimos 20 anos, os ajustes de preços de QAV são mensais e definidos por meio de fórmula contratual negociada com as distribuidoras. Os preços de venda do QAV da Petrobras para as companhias distribuidoras buscam equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor do produto e da taxa de câmbio, para cima e para baixo, com reajustes aplicados em base mensal, mitigando a volatilidade diária das cotações internacionais e do câmbio”, disse  comunicado da empresa.

Só para as distribuidoras

A Petrobras comercializa o QAV produzido em suas refinarias ou importado apenas para as distribuidoras. Elas, por sua vez, transportam e comercializam o produto para as empresas de transporte aéreo e outros consumidores finais nos aeroportos ou para os revendedores. Distribuidoras e revendedores são os responsáveis pelas instalações nos aeroportos e pelos serviços de abastecimento.

“Importante ressaltar que o mercado brasileiro é aberto à livre concorrência e não existem restrições legais, regulatórias ou logísticas para que outras empresas atuem como produtoras ou importadoras de QAV”, informou a Petrobras.

sexta-feira, 26 de agosto de 2022

 Nenhum comentário

Governo do Estado retira transportes escolares da zona rural de Campina Grande, denuncia vereador


Vladimir Chaves



O vereador Alexandre Pereira (União) trouxe a público o drama vivido por pais e alunos da zona rural de Campina Grade. De acordo com o vereador há três meses os alunos das comunidades de Catolé de Boa Vista, Sítio Salgadinho, Capim Grande, Verdejante, entre outras, estão sem transporte escolar para se deslocarem as escolas do estado.

Segundo o vereador, o Governo do Estado retirou o transporte escolar sem oferecer qualquer justificativa a comunidade e que os pais e professores já tentaram pode diversas vezes contato com a gerente da 3ª Região de Ensino, Socorro Cordão.

Na expectativa de solucionar o problema os pais dos alunos se comprometeram em colocar o óleo diesel no ônibus para conseguir e mesmo assim não foram atendidos pelo Governo do Estado.

“Os estudantes já sofreram sem escolas durante a pandemia, onde a Paraíba demorou mais do que outros Estados para o retorno, e agora estão sendo prejudicados com esta situação” desabafou.

 Nenhum comentário

497 dos 513 deputados federais são candidatos na eleição de outubro


Vladimir Chaves



Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 448 deputados federais  atualmente em exercício vão concorrer a um novo mandato na Câmara dos Deputados nas eleições de 2 de outubro – o equivalente a cerca de 9 em cada 10 parlamentares. São 389 deputados e 59 deputadas que se recandidataram.

O número de recandidaturas supera o da eleição passada (2018), quando 406 deputados buscaram a reeleição.

Outros 49 deputados disputarão cargos diversos, no Legislativo e no Executivo. Somente 16 parlamentares não se candidataram a nenhum cargo, número inferior ao de 2018, quando 31 deputados decidiram não disputar a eleição.

Os partidos com mais candidatos à reeleição para a Câmara são PL (70), PT (53) e PP, PSD e União (os três com 44).

No total, segundo o TSE, 10.407 candidatos disputam as 513 vagas da Câmara dos Deputados, o que dá uma média de 20,3 candidatos por vaga.

 Nenhum comentário

No JN, Lula ataca Lava-Jato e confessa que houve corrupção na Petrobras nos governos do PT


Vladimir Chaves


Em sabatina no Jornal Nacional, da TV Globo, na noite de ontem (25), o candidato do PT à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), atacou a Operação Lava-Jato e admitiu corrupção na Petrobras nos governos do PT.

 “Você não pode dizer que não houve corrupção se as pessoas confessaram. O que é mais grave é que as pessoas confessaram e por conta disso ficaram ricas. Foi uma espécie de delação premiada. Você não só ganhava a liberdade por falar o que queria do Ministério Público como você ganha metade do que você roubou. Ou seja, o roubo foi oficializado pelo Ministério Público, o que eu acho que é uma insanidade e uma aberração com esse país”, confessou o petista, para espanto da nação.

Durante a entrevista o petista ainda responsabilizou o governo Dilma Rousseff (PT) pelos erros na economia.


 Nenhum comentário

MPE já conta com 46 ações de impugnação de candidaturas na Paraíba


Vladimir Chaves



O Ministério Público Eleitoral divulgou nesta quinta-feira (25), o ajuizamento de mais 46 ações de impugnação de registros de candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Desde o último dia 12 de agosto, até o final do prazo (dia 23/8), a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou 96 ações, sendo três por irregularidade nos Draps (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), uma delas por possível fraude à cota de gênero.

No caso do Drap do Partido da Causa Operária – PCO (Processo nº 0601081-40.2022.6.15.0000) identificou-se que, na mesma lista apresentando os nomes de filiados para a disputa ao cargo eletivo de deputado federal, em total de três candidatos, a única candidata feminina é mãe de outro candidato, havendo assim forte indício de registro fraudulento somente para preencher o percentual mínimo de gênero. Corroborando os elementos de fraude, verificou-se também que o partido sequer juntou foto da candidata no Requerimento de Registro de Candidatura.

Entre as novas ações ajuizadas nos últimos dias, destaca-se também o pedido de impugnação de uma candidatura pela prática de infração ético-disciplinar. O pré-candidato foi excluído da profissão de advogado, em decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Processo nº 0600908-16.2022.6.15.0000), incidindo, portanto, na causa de inelegibilidade prevista no artigo 1, I, m, da Lei Complementar n. 64/90, que estabelece “serem inelegíveis para qualquer cargo os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional”.

Segundo a procuradora regional Eleitoral Acácia Suassuna, “todos as pessoas que desejam concorrer aos cargos públicos precisam preencher todas as condições de elegibilidade, como por exemplo, certidão de quitação eleitoral, prova de filiação, além de não incorrer em nenhuma causa de inelegibilidade. Após a apresentação da impugnação, abre-se prazo para a defesa, havendo casos que as pendências podem ser sanadas, e outros que não, pois a lei já estabelece o prazo que o candidato ficará inelegível acaso incida em alguma das graves situações previstas na Lei Complementar nº 64/90”.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos, além da motivação dos novos pedidos de impugnação e número do processo:

1) Márcia de Figueiredo Lucena Lira (deputada estadual – Federação PT/PCdoB/PV) – condenado por abuso de poder político com viés econômico / Processo nº 0600790-40.2022.6.15.0000;

2) Edna Ribeiro de Morais Ramos (deputada estadual – Federação PT/PCdoB/PV) – não foi escolhida em convenção partidária / Processo nº 0600762-72.2022.6.15.0000;

3) Francisco Ronaldo Euflaziano dos Santos (deputado federal – PMN) – excluído da profissão de advogado, em decisão proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela prática de infração ético-disciplinar / Processo nº 0600908-16.2022.6.15.0000;

4) Fabiano Soares Batista (deputado estadual – PL) – contas não prestadas nas eleições 2014 / Processo nº 0600921-15.2022.6.15.0000;

5) Jose Carlos Firmino da Silva (deputado federal – Podemos) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600743-66.2022.6.15.0000;

6) Maceilson Ferreira da Silva (deputado estadual – PL) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600938-51.2022.6.15.0000;

7) Márcia Henriques dos Santos (deputada federal – PDT) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de ausência às urnas / Processo nº 0600860-57.2022.6.15.0000;

8) Sergio Ricardo Gomes de Araujo (deputado estadual – MDB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600851-95.2022.6.15.0000;

9) Valdi Silva Moreira (deputado estadual – PL) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600943-73.2022.6.15.0000;

 

10) Alessandro Lopes Pereira (deputado estadual – PL) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600911-68.2022.6.15.0000;

11) Cicero Robson Figueredo Ferreira Lima (deputado estadual – PL) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600914-23.2022.6.15.0000;

12) João Barbosa da Silva (deputado estadual – MDB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600885-70.2022.6.15.0000;

13) Ana Claudia Oliveira da Nóbrega Vital (deputada estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600829-37.2022.6.15.0000;

14) Bertrand Freire Medeiros (deputado estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de contas / Processo nº 0600833-74-2022.6.15.0000;

15) Almir Tomaz de Aquino (deputado estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600835-44.2022.6.15.0000;

16) Francisco Gilson da Silva (deputado estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600839-81.2022.6.15.0000;

17) Hosana Francisca Chagas Gomes (deputada estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600884-85.2022.6.15.0000;

18) Luciana Melo da Silva (deputada estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600886-55.2022.6.15.0000;

19) Rodolfo Rodrigues (deputado estadual – MDB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600858-87.2022.6.15.0000;

20) Caio Marcio Angelo de Sousa (deputado federal – PL) – nome na urna inadequado e fotografia inadequada / Processo nº 0600868-34.2022.6.15.0000

21) Francisco Noberto Gomes Carneiro (deputado estadual – Federação PT/PCdoB/PV) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600775-71.2022.6.15.0000;

22) Roberto Lucio de Oliveira Dias (deputado federal – PMB) – não foi escolhido em convenção partidária / Processo nº 0600894-32.2022.6.15.0000;

23) Emmanuel de Sousa Fernandes Falcão (deputado estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600840-66.2022.6.15.0000;

24) João Barbosa da Silva (deputado estadual – MDB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600885-70.2022.6.15.0000;

25) Pedro Pontes de Alcantara (deputado federal – PMB) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600901-24.2022.6.15.0000;

26) Camilo Flamarion de Oliveira Franco Filho (deputado estadual – MDB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600831-07.2022.6.15.0000;

27) Djayne Vivianne de Carvalho Martins Pereira (deputada estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600751-43.2022.6.15.0000;

28) Raquel de Oliveira França (deputada estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600752-28.2022.6.15.0000;

29) Adriane dos Santos Morato (deputada estadual – PSD) – militar – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600753-13.2022.6.15.0000;

30) Rodrigo de Queiroz Nóbrega (deputado federal – AGIR) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600978-33.2022.6.15.0000;

31) Mario Tertuliano Guedes Chianca (deputado estadual – PL) – não foi escolhido em convenção partidária / Processo nº 0601091-84.2022.6.15.0000;

32) José Ricardo de Souza Rego (deputado estadual – PL) – não foi escolhido em convenção partidária / Processo nº 0601098-76.2022.6.15.0000;

33) Thyago Farias de Lima (deputado estadual – PMB) – contas não prestadas nas eleições 2016 / Processo nº 0600962-79.2022.6.15.0000;

34) Paulo Gustavo da Silva Xavier (deputado estadual – PMB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de ausência às urnas / Processo nº 0600974-93.2022.6.15.0000;

35) Diego Emanuel Gonçalves de Barros (deputado estadual – PMB) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600999-09.2022.6.15.0000;

36) Rosineide Lins Angelo (deputada estadual – PMB) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de contas / Processo nº 0601002-61.2022.6.15.0000;

37) Roberto Carlos de Almeida Lima (deputado federal – Patriota) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601008-6.2022.6.15.0000;

38) Hélio Ferreira Serrano (deputado federal – patriota) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601010-38.2022.6.15.0000;

39) Ana Cristina de Lima Chacom (deputada estadual – AGIR) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601017-30.2022.6.15.0000;

40) Fábio Sousa dos Santos (deputado estadual – AGIR) – não transcorreu prazo de oito anos, após o cumprimento da pena / Processo nº 0601018-15.2022.6.15.0000;

41) Jennifer Regis de Almeida (deputada estadual – AGIR) – não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de ausência às urnas / Processo nº 0601027-74.2022.6.15.0000;

42) Francisco Helder Duarte Kumamoto (deputado federal – patriota) – não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0601034-66.2022.6.15.0000;

43) Adriano Trajano da Conceição (governador – PCO) – contas não prestadas nas eleições 2020 / Processo nº 0601082-25.2022.6.15.0000;

44) DRAP – Partido da Causa Operária (PCO) – anotação suspensa no Tribunal Regional Eleitoral, pela ausência de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Impugnação ao Registro de Candidatura – governador e vice-governador / Processo nº 0601079-70.2022.6.15.0000;

45) DRAP – Partido da Causa Operária (PCO) – anotação suspensa no Tribunal Regional Eleitoral, pela ausência de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) – Impugnação ao Registro de Candidatura, primeiro suplente de senador, segundo suplente de senador e senador / Processo nº 0601080-55.2022.6.15.0000;

46) DRAP – Partido da Causa Operária (PCO) – Impugnação ao Registro de Candidatura – deputado federal – descumprimento à cota de gênero/ Processo nº 0601081-40.2022.6.15.0000.

quinta-feira, 25 de agosto de 2022

 Nenhum comentário

Contas reprovada: TCE-PB nega recurso do governador João Azevedo (PSB)


Vladimir Chaves



O Pleno do Tribula de Contas do Estado da Paraíba, à unanimidade, negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pelo governador do Estado, João Azevêdo Lins Filho, contra acórdão do TCE em relação à prestação de contas do exercício de 2019. Na decisão o Tribunal reprovou a PCA pelo descumprimento de índice constitucional e excesso de servidores sem vínculos públicos, pagos a título de codificados. Na defesa, o procurador geral Fábio Andrade alegou que as contratações eram constitucionais e foram realizadas por excepcional interesse público, em grande parte remanescente de governos anteriores. (proc. 05959/20).

O procurador ainda fez comparações de recursos providos pelo Tribunal em casos de reprovação de contas, em situações semelhantes, citando até uma decisão em relação à gestão da Prefeitura de João Pessoa. O relator da matéria, conselheiro André Carlo Torres Pontes, explicou que os fatos não têm correlação, já que a questão dos codificados é peculiar ao Estado, e vem perdurando desde o ano de 2013, quando o TCE fez os primeiros alertas da grave irregularidade.

O relator lembrou que em 2016, quando da apreciação da prestação de contas, a Corte fez recomendações à gestão governamental, quanto à figura dos codificados. Explicou que são servidores que percebiam salários apenas com a identificação do CPF, sem qualquer tipo de justificativa contratual e lotação funcional. Ainda na análise de 2019 foram emitidos 14 alertas à gestão. “É competência de o TCE verificar a legalidade dos atos públicos, e percebe-se que as despesas com os codificados naquele exercício, em torno de R$ 235 milhões, estavam à margem da legislação”, frisou.

 

 

 Nenhum comentário

Projeto de Tovar garante liberdade para alunos filmarem conteúdos que infrinjam leis


Vladimir Chaves



O deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB) apresentou projeto de Lei na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que altera a Lei n. 11.230/2018 que dispõe sobre a liberdade de expressar pensamentos e opiniões no ambiente escolar das redes pública e privada de ensino no estado. O projeto apresentado pelo deputado visa extinguir da Lei o artigo 4º em que fica “vedado o uso de equipamentos tecnológicos, sem a finalidade educacional, durante as atividades escolares, e sem a prévia anuência do responsável pelos atos didático-pedagógicos”.

Com isso, as escolas ficam livres para regulamentar o uso dos aparelhos celulares nos seus ambientes internos. Para Tovar, é importante que os alunos tenham seus equipamentos em mãos para que possam se expressar e até mesmo divulgar o que acontece dentro das escolas. Observando a realidade atual, o deputado defende que cada escola pode dispor e instituir a melhor forma de tratar o uso do celular no ambiente escolar, sem a necessidade da intervenção estatal.

“O Estado proibir o uso dos celulares dos alunos em sala de aula me parece um exagero, na medida em que viola o direito de a pessoa ir e vir com seus bens, atenta à dignidade da pessoa humana e também interfere no direito à segurança. Em muitos casos, o equipamento pode ser utilizado para afastar riscos ou danos às pessoas ou terceiros, bem como evitar abusos praticados por alunos contra professores e vice-versa”, destacou Tovar.

Durante sessão na Assembleia Legislativa, o deputado deu o exemplo de um caso que aconteceu no município de Ponta Porã, município a 334 quilômetros de Campo Grande. Um professor colocou uma camisinha no dedo de um aluno e simulou um sexo oral. “Esse caso só chegou às autoridades competentes por conta de um celular de um aluno que gravou. Por isso, é importante que os alunos paraibanos tenham acesso aos seus aparelhos nas escolas”, defendeu.

 

Do Blog André Gomes

 Nenhum comentário

Procurador-geral da República se reúne com ministro da Defesa e comandantes das Forças Armadas


Vladimir Chaves



O procurador-geral da República, Augusto Aras, se reuniu com o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. O encontro foi realizado no ministério e durou cerca de uma hora.

Também participaram da reunião o comandante da Marinha, almirante de Esquadra Garnier, o comandante do Exército, general Freire Gomes, e o comandante da Aeronáutica, Tenente-Brigadeiro do Ar Baptista Júnior.

Segundo a PGR, na reunião foi discutido o papel das instituições.

 Nenhum comentário

Em nova pesquisa Brasmarket Bolsonaro ultrapassa Lula. 41% x 32,9%


Vladimir Chaves


O Instituto de pesquisa Brasmarket divulgou nesta quarta-feira (24) uma nova pesquisa da corrida presidencial 2022. Segundo a pesquisa, na modalidade estimulada, quando o entrevistador cita os nomes dos candidatos, o presidente Jair Bolsonaro (PL) lidera com 41% das intenções de votos, seguido do ex-presidente Lula (PT) com 32,9%.


Ainda de acordo com os dados da pesquisa Ciro Gomes (PDT), tem 4,3% das intenções de votos, Simone Tebet (MDB) 3,3%. Brancos e nulos somam 7,7%, não sabem ou não quiseram responder 22%.

Na modalidade espontânea, quando o entrevistador não cita os nomes dos candidatos, o presidente Bolsonaro também lidera com 37% das intenções de votos, um pouco atrás aparece o ex-presidente Lula com 27%, Ciro Gomes com 3,3%, Simone Tebet 1,8%.



Foram realizadas 2 mil entrevistas em 504 cidades do país, nas 5 regiões, entre os dias 20 e 22 de agosto, por telefone. A margem de erro é de 2,2% ponto percentual para mais ou para menos.

A pesquisa foi contratada pela Associação de Supermercados do Rio de Janeiro (Asserj) e tem registro no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR - 07901/2022

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

 Nenhum comentário

TSE cassa mandato de deputado e o torna inelegível por 8 anos


Vladimir Chaves


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou ontem (23), por unanimidade, o mandato do deputado federal Neri Geller (PP-MT). Ele foi acusado de captação ilícita de recursos para financiar campanhas políticas.

Na decisão, o TSE declarou ainda a inelegibilidade de Geller por oito anos, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. O parlamentar é candidato ao Senado nas eleições deste ano, mas ainda não teve o registro de sua candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

O caso foi julgado no plenário virtual pelos ministros do TSE. Todos concordaram com a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), segundo a qual Geller montou um esquema de triangulação bancária para receber recursos de empresas e financiar campanhas de deputado estadual no Mato Grosso. De acordo com a ação, Geller doou R$ 1,3 milhão para a campanha de 11 candidatos, sendo que mais da metade desses recursos financiou a campanha de políticos eleitos, informou o MPE.

“A quebra de sigilo bancário requerida pelo Ministério Público e autorizada pela Justiça revelou que o deputado federal - também empresário no meio rural - captava recursos de empresas, os transferia para a conta de seu filho, que, por sua vez, devolvia ao pai, no intuito de mascarar a origem do dinheiro a ser utilizado com fins eleitorais”, disse o MPE, em nota.

O plenário do TSE seguiu o voto do relator no caso, ministro Mauro Campbell, para quem uma “trama” financeira foi montada para a captação de recursos vedados pela legislação eleitoral. A conclusão foi tomada a partir da análise de extratos bancários e documentos fiscais, ressaltou ele. Com a decisão, foi revertido acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Em nota, a assessoria jurídica do deputado Neri Geller disse que ele foi “cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos”. O texto acrescenta que “Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho”.

Por fim, a nota diz que “a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis”. Em tese, o parlamentar ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 Nenhum comentário

Câmara entrega Medalha de Honra ao Mérito ao empresário Jomário Gomes de Souto


Vladimir Chaves



O diretor da Medow Promo Serviços de Eventos e Estruturas Ltda., Jomário Gomes de Souto, recebeu da Câmara Municipal de Campina Grande a Medalha de Honra ao Mérito. A honraria foi resultado de propositura do então vereador Márcio Melo Rodrigues, e referendada pela atual gestão do Poder Legislativo.

Márcio faz questão de ressaltar a importância do empenho e do trabalho do prefeito Bruno Cunha Lima na realização dos festejos do Maior São João do Mundo, e do seu empenho na promoção dos festejos, coroando de sucesso o evento que reuniu milhares de pessoas nos 30 dias de sua realização.

Márcio acentuou em seu pronunciamento que propôs a homenagem ao empresário através de Projeto de Resolução de número 042,  em 9 de julho de 2019, reconhecendo o esforço e a competência do mesmo na realização em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campina Grande do Maior São João do Mundo.

Esse tipo de parceria público-privada aconteceu após o então prefeito Romero Rodrigues rescindir o contrato com a Aliança Comunicação, empresa realizadora das edições 2017 e 2018. Na ocasião reconheceu-se que houve pouco tempo para produzir a festa, mas que foi possível manter todos os compromissos firmados com a Prefeitura de Campina Grande. Na oportunidade, o Maior São João do Mundo ganhou mais espaço e conforto na sua edição.

Márcio destacou que, é louvável a competência do empresário e colaborares, mesmo com muito pouco tempo conseguiu êxito no evento e o reconhecimento da população, dos turistas e da própria mídia.

Em 2022 o sucesso se repetiu, comprovando a competência do empresário, e do prefeito Bruno Cunha Lima e Campina Grande realizou um grande evento.

 Nenhum comentário

Leis que dispensam novas eleições em caso de vacância no Executivo estadual são inconstitucionais, decide STF


Vladimir Chaves



O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou legislações de dois estados da Federação que dispensam novas eleições em caso de vacância nos cargos de governador e vice. A questão foi apontada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.137 e 7.142, propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, contra trechos das constituições de São Paulo e do Acre, respectivamente. Por meio do Plenário Virtual, a Corte julgou procedentes as ações, anulando as normas dos dois estados.

Os processos fazem parte de um bloco de ADIs propostas pelo procurador-geral contra legislações de seis estados brasileiros sobre a mesma temática. Além de São Paulo e do Acre, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul também preveem que o restante do mandato dos chefes de Estado que deixaram o cargo por alguma razão seja exercido pelos presidentes das assembleias legislativas e dos Tribunais de Justiça. Segundo Augusto Aras, a medida fere a determinação da Constituição Federal quanto à realização de eleições como requisito indispensável para investidura em mandato de chefe do Executivo.

Nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, o STF entendeu que as constituições paulista e acreana ferem os princípios democrático e republicano. O voto ressalta que o primeiro “impõe uma série de obrigações ao Estado”, com destaque para a participação popular na formação da vontade estatal. “Adotamos o modelo de democracia representativa, de modo que o poder é exercido legitimamente pelos representantes eleitos. Assim, a eleição consubstancia elemento essencial para realização do modelo de democracia representativa”, afirmou Weber.

Assim como observou o procurador-geral da República, o voto condutor lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que, mesmo não sendo obrigatória a reprodução das normas contidas na Carta da República pelas constituições estaduais, os referidos princípios devem ser respeitados. Ainda que os entes tenham “ampla liberdade” para escolha do procedimento de preenchimento do cargo máximo do Executivo em hipótese de vacância dupla, “tal margem de discricionariedade encontra limites claros e objetivos na própria Constituição Federal”, diz trecho do voto da relatora.

 Nenhum comentário

Big Data: Pesquisa eleitoral para o Senado entre os candidatos da Paraíba.


Vladimir Chaves



Pesquisa eleitoral divulgada pela Real Time Big Data nesta terça-feira (23), sobre a intenção por uma vaga da Paraíba ao Senado Federal. De acordo com a pesquisa Ricardo Coutinho (PT) aparece na frente com 28% das intenções de votos, seguido de Efraim Filho (União Brasi) com 17% das intenções de votos e em terceiro Bruno Roberto (PL) com 8%.

Confira a relação dos candidatos e as intenções de votos:

Ricardo Coutinho (PT) - 29%

Efraim Filho (União Brasil) - 17%

Bruno Roberto (PL) - 8%

Sérgio Queiroz (PRTB) - 5%

Pollyanna Dutra (PSB) - 3%

André Ribeiro (PDT) - 1%

Alexandre Soares (Psol) - 1%

Manoel Messias (PCO) - 0

Brancos e nulos - 17%

Não sabem ou não responderam - 20%

Metodologia da pesquisa Real Time Big Data

A pesquisa eleitoral encomendada pela Record TV para a Real Time Big Data entrevistou 1,5 mil pessoas por telefone, entre os dias 20 e 22 de agosto. A margem de erro do levantamento é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%, sob o registro na Justiça Eleitoral com o número PB-03455/2022.

 

terça-feira, 23 de agosto de 2022

 Nenhum comentário

Pesquisa Real Time Big Data: mostra como está à disputa ao governo na Paraíba


Vladimir Chaves



Pesquisa eleitoral divulgada pela Real Time Big Data nesta terça-feira (23), apontou o atual governador e candidato à reeleição ao Governo da Paraíba, João Azevêdo (PSB), na liderança do levantamento, com 29% das intenções de voto.

Na sequência aparecem Nilvan Ferreira (PL) com 15%, e o deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB) - ambos com 14%. A margem de erro do levantamento é de três pontos percentuais para mais ou para menos.

Confira Intenção de voto no quesito estimulada (quando uma lista de candidatos é apresentada ao entrevistado)

João Azevêdo (PSB) - 29%

Nilvan Ferreira (PL) - 15%

Pedro Cunha Lima (PSDB) - 14%

Veneziano Vital do Rêgo (MDB) - 14%

Major Fábio (PRTB) - 1%

Adjany Simplicio (Psol) - 1%

Adriano Trajano (PCO) - 0

Antônio Nascimento (PSTU) - 0

Brancos e nulos - 12%

Não sabem ou não responderam - 14%

 

No quesito espontâneo (quando uma lista de candidatos não é apresentada ao entrevistado)

João Azevêdo (PSB) - 20%

Pedro Cunha Lima (PSDB) - 7%

Veneziano Vital do Rêgo (MDB) - 7%

Nilvan Ferreira (PL) - 5%

Cássio Cunha Lima (PSDB) - 1%

Ricardo Coutinho (PT) - 1%

Brancos e nulos - 12%

Não sabem ou não responderam - 47%


Metodologia da pesquisa Real Time Big Data

A pesquisa eleitoral encomendada pela Record TV para a Real Time Big Data entrevistou 1,5 mil pessoas por telefone, entre os dias 20 e 22 de agosto. A margem de erro do levantamento é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%, sob o registro na Justiça Eleitoral com o número PB-03455/2022.

 Nenhum comentário

Confira o resultado da pesquisa Datavoz para governador da Paraíba.


Vladimir Chaves


Pesquisa Datavox/PBagora divulgada nesta terça-feira (23), trouxe os novos números na corrida eleitoral para o Governo do Estado da Paraíba.

No quesito estimulado, quando o pesquisador apresenta os nomes dos candidatos, o atual governador João Azevêdo (PSB) tem 28,6% das intenções de votos, seguido de Pedro Cunha Lima (PSDB) com 16,5%, Nilvan Ferreira (PL) 12,8%, Veneziano Vital (MDB) 12,5%

Na sequência aparecem: Major Fábio com 1,1%, Adriano Trajano com 0,6%, Nascimento também com 0,6% e Adjany Simplício com 0,4%.

Indecisos somaram 20,2% e aqueles que informaram que votarão em branco ou nulo 6,7%.

A pesquisa foi registrada no último dia 16 de agosto sob o protocolo PB- 05741/2022 e BR-05471/2022 – TSE – TRE.

O levantamento ouviu 2 mil pessoas entre os dias 18,19 e 20 de agosto, em 70 municípios paraibanos.

O intervalo de confiança estimado é de 95% e a margem de erro máxima estimada é de 2,2% pontos percentuais para mais ou para menos sobre os resultados encontrados no total da amostra.

 Nenhum comentário

MP Eleitoral quer que ex-prefeito e prefeita do Congo (PB) paguem multa por propaganda eleitoral antecipada


Vladimir Chaves



O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação, na tarde desta segunda-feira (22), no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), contra Romualdo Antonio Quirino de Sousa, ex-prefeito do Congo (PB), e Flávia Emanoela Sousa Pereira Quirino, atual prefeita do município localizado na região do Cariri paraibano. De acordo com a representação, no último dia 31 de março, o então prefeito Romualdo renunciou ao mandato, visando disputar uma das cadeiras de deputado estadual na Assembleia Legislativa da Paraíba. Em seu lugar, assumiu a vice-prefeita Flávia, que é a sua esposa. Na ocasião, foi feito um evento político, com pedido explícito de votos, antes do dia 16 de agosto, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

Segundo a representação do MP Eleitoral, “o que poderia ter sido formalizado por um simples ofício dirigido à Câmara dos Vereadores, foi transformado em verdadeiro evento político-eleitoral em benefício da candidatura de Romualdo (candidato pelo partido MDB), com a realização de ato formal e solene em um ginásio pertencente ao município”, com a participação de vários políticos.

Pedido explícito de voto - Em um dos trechos do seu discurso, a futura prefeita Flávia dirigiu-se aos cidadãos presentes ao evento, solicitando que “cada um corra atrás de voto a partir de hoje, não deixe pra chegar em outubro não, liguem agora para o povo pedindo voto”.

Multa - O MP Eleitoral requereu a aplicação da sanção de multa prevista no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97, c/c artigo 2º, §4º, da Resolução nº 23.608/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A multa será aplicada pelo TRE-PB.

 Nenhum comentário

Confira os candidatos ao Senado pela Paraíba


Vladimir Chaves


A Justiça Eleitoral recebeu pelo menos 28 mil registros de candidaturas para as eleições de outubro. A campanha começou oficialmente na terça-feira (16) e vai até 1º de outubro, um dia antes do primeiro turno.

Pela legislação eleitoral, os candidatos estão autorizados a fazer caminhadas, carreatas com carro de som e a distribuir material de campanha até as 22h.

Em todo o país foram recebidos 12 registros de candidaturas à Presidência e 12 a Vice-Presidência; 223 para governador e vice-governador, 236 para senador, 10.406 para deputado federal, 16.453 para deputado estadual e 591 para deputado distrital.

Na Paraíba oito candidatos disputam a única vaga para o Senado Federal. Confira os candidatos ao Senado pela Paraíba:

Alexandre Soares (PSOL) - nº 500 - Coligação: Federação PSOL Rede

André Ribeiro (PDT) - nº 123 - Coligação: PDT

Bruno Roberto (PL) - nº 222 - Coligação: PL

Efraim Filho (União) - nº 444 - Coligação: Coragem para Mudar

Manoel Messias (PCO) - nº 290- Coligação: PCO

Pollyanna (PSB) - nº 400 - Coligação: Juntos pela Paraíba

Ricardo Coutinho (PT) - nº 133 - Coligação: A Paraíba Tem Pressa de Ser Feliz

Sergio Queiroz (PRTB) - nº 282- Coligação: PRTB

segunda-feira, 22 de agosto de 2022

 Nenhum comentário

MP Eleitoral ajuíza mais 27 ações de impugnação de registros de candidaturas na Paraíba


Vladimir Chaves



O Ministério Público Eleitoral divulgou o ajuizamento de mais 27 ações de impugnação de registros de candidaturas em face de pré-candidatos da Paraíba. Ainda há prazo e outras candidaturas estão sendo analisadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Em um dos novos casos (Processo nº 0600706-39.2022.6.15.0000 – requerido Rubens Germano Costa), a procuradora regional Eleitoral Acácia Suassuna, na última sexta-feira (19/8), requereu, liminarmente, que não fossem repassados recursos públicos para campanha, já que a candidatura se encontrava em evidente condição de inelegibilidade. No entendimento do MP Eleitoral, Rubens é inelegível porque teve suas contas, relativas ao convênio 1270/2008, no exercício do cargo de prefeito de Picuí (PB), reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com imputação de débito e multa, e teve contra si condenação por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, incidindo, portanto, as inelegibilidades previstas no artigo 1º, I, g e l ̧da Lei Complementar nº 64/90. No sábado, dia 20/8, Rubens Germano apresentou renúncia ao direito de concorrer, tendo sido homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) na data de ontem (21).

Em outro caso, envolvendo Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima (Processo nº 0600588-63.2022.6.15.0000), o MP Eleitoral justifica a inelegibilidade em razão da rejeição de contas, relativas ao recebimento de recursos federais, na qualidade de prefeito de Belém (PB), pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com imputação de débito e aplicação de multa, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, incidindo, portanto, a causa de inelegibilidade do artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

Em caso envolvendo Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, candidato a governador (Processo nº 0600794-77.2022.6.15.0000), a Procuradoria Regional Eleitoral constatou que, até a presente data, ele não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de não pagamento de multa.

Confira os nomes, cargos a serem disputados, partidos, além da motivação dos novos pedidos de impugnação e número do processo:

 

1) Rubens Germano Costa (deputado estadual - PSB) – contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600706-39.2022.6.15.0000;

2) Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima (deputado estadual – PSDB) - contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600588-63.2022.6.15.0000;

3) Veneziano Vital do Rego Segundo Neto (governador – MDB) -  não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600794-77.2022.6.15.0000;

4) Cibelle Priscilla Mangueira Cavalcanti (deputada federal – Federação PSDB/Cidadania) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600592-03.2022.6.15.0000;

5) Francisco José Garcia Figueiredo (deputado estadual – Federação Psol/Rede) -  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600637-07.2022.6.15.0000;

6) Wellington Silva Barbosa (deputado estadual – Federação Psol/Rede) – militar -  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600649-21.2022.6.15.0000;

7) Mariluzia Pereira De Souza (deputado estadual – Federação Psol/Rede) - contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600657-95.2022.6.15.0000;

8) Fabio Petterson Vieira Da Silva (deputado estadual – Federação Psol/Rede) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600653-58.2022.6.15.0000;

9) Simone Katly Lima De Brito Medeiros (deputado estadual – Federação Psol/Rede) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600669-12.2022.6.15.0000;

10) Raimunda Carneiro Da Silva (deputada estadual – Democracia Cristã) -  contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600677-86.2022.6.15.0000;

11) Amarildo Meira De Vasconcelos (deputado estadual – PSB) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600695-10.2022.6.15.0000;

 

12) Oscar Ferreira de Melo Sobrinho (deputado estadual – PSB) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600719-38.2022.6.15.0000;

13) Danilo Ilton De Sousa (deputado estadual – Democracia Cristã) - contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06006925520226150000;

14) Maria Cicera Dos Santos (deputada federal – PMN) - contas não prestadas em eleição passada / Processo nº 06007488820226150000;

15) Alysson dos Santos Gomes (deputado federal – Republicanos) - contas reprovadas e condenação por improbidade administrativa / Processo nº 0600421-46.2022.6.15.0000;

16) Mário Cezar de Sousa Lima (deputado estadual – Solidariedade) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600544-44.2022.6.15.0000;    

17) Carlos Antônio Narcizo (deputado estadual – Solidariedade) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600530-60.2022.6.15.0000;

18) Luiz Albuquerque Couto (deputado federal – Federação PT/PCdoB/PV) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº 0600414-54.2022.6.15.0000;

19) Jafia Nascimento Magalhães (deputado estadual – Solidariedade) - não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de multa / Processo nº  0600549-66.2022.6.15.0000;

20) Valtemira Cley Alves da Silva (deputada estadual – Republicanos) - contas não prestadas nas eleições de 2020 / Processo nº 0600441-37.2022.6.15.0000;

21) Bruno Cavalcanti de Arruda (deputado federal – PRTB) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº  0600464-80.2022.6.15.0000;

22) Euller de Assis Chaves (deputado estadual – PSD) – militar - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600519-31.2022.6.15.0000;

 

23) Lenildo Dias de Morais (deputado federal – Federação PT/PcdoB/PV) - não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600413-69.2022.6.15.0000;

24) Isla Mayranna Tavares de Paula (deputada estadual – PSD) - contas não prestadas nas eleições de 2018 / Processo nº 0600518-46.2022.6.15.0000;

25) Amanda Virginia Albuquerque dos Santos (deputada estadual – PSD) -  contas não prestadas nas eleições de 2018 e não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600515-91.2022.6.15.0000;

26) Welliton Carlos Alencar de Souza (deputado estadual – PSD) - não comprovou afastamento de cargo público e não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de conta / Processo nº 0600525-38.2022.6.15.0000;

27) José Martins de Paiva (deputado federal – PTB) -  não comprovou afastamento de cargo público / Processo nº 0600495-03.2022.6.15.0000.

 Nenhum comentário