O Ministério Público da
Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade
administrativa, na 4ª Vara da Comarca de Patos, contra a ex-prefeita de Patos,
Francisca Gomes Araujo Mota, duas ex-servidoras da Prefeitura (gestão
2013-2016) e uma blogueira. Nesse processo, a Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Terceiro Setor de Patos apurou três irregularidades:
desvio de salário de servidora comissionada, contratação irregular em
detrimento de aprovado em concurso e inserção de valores indevidos na folha de
pessoal, inclusive com gratificações ilegais.
De acordo com o 4º
promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a ACP
0801939-84.2018.815.0251 teve lastro no Inquérito Civil 040.2017.000001. Além
da ex-prefeita, foram investigadas Ilanna Araujo Motta, filha de Francisca
Mota, servidora pública do TRT, secretária de Saúde e chefe de Gabinete da
Prefeitura, no período 2013-2016; Nayane Maria Rodrigues da Silva, coordenadora
de Comunicação Social de Patos, no período 2013-2016, e Juliana Mirtes de
Medeiros Araújo Fragoso, blogueira e publicitária da cidade.
O promotor esclarece,
ainda, que os fatos apurados na ação foram constatados após a operação
'Veiculação', realizada pelo Ministério Público Federal, que detectou uma série
de fraudes relacionadas ao Município de Patos, gerando, inclusive, o
afastamento de Francisca Mota, até o encerramento do seu mandato. Além das
interceptações de conversas telefônicas autorizadas pela Justiça, foram considerados
vários depoimentos coletados.
O MPPB requereu na Justiça
a aplicação das penas previstas para cada ato ímprobo cometido pelas promovidas
e mais: que o Município de Patos seja intimado para, caso queira, integrar o
polo ativo da demanda; que seja removido o sigilo telefônico das interceptações
telefônicas, concedendo-se publicidade ao conteúdo do processo à sociedade, por
conter informações de interesse público; que sejam as promovidas condenadas ao
pagamento das custas e despesas processuais e que o valor da causa seja fixado
em R$ 9,9 milhões.
Desvio de recursos
Segundo o processo,
Francisca Mota, Ilanna Motta e Nayane Rodrigues promoveram o desvio de parte da
remuneração de uma servidora comissionada para pagamento da blogueira Juliana
Mirtes. O desvio foi feito por meio da inserção indevida de uma gratificação
adicional no contracheque de uma servidora comissionada, que sacava o valor a
cada mês e o entregava a Juliana Mirtes. O desvio financeiro totalizou R$
14.232,00. O fato teria ocorrido em 2015.
A funcionária que recebia
os valores confirmou o fato, destacando que teve que aceitar a situação para
não perder o emprego. O MPPB apurou que a blogueira pertencia ao mesmo grupo
político de Francisca Motta e que os pagamentos foram em troca de divulgação de
ações da prefeitura, na gestão de Francisca Mota.
“Por tais condutas, as rés
promoveram o enriquecimento ilícito de Francisca Mota, que usou, em proveito
próprio, verbas do acervo patrimonial da Prefeitura de Patos-PB, para receber
serviços de publicidade de Juliana Mirtes. Subsidiariamente, elas causaram
prejuízo ao erário, quando permitiram que Juliana Mirtes se locupletasse de
dinheiro público”, diz o promotor em trecho da ACP. Sobre este fato, o MPPB
requereu à Justiça a condenação das três ex-gestoras e da blogueira por ato
ímprobo de enriquecimento ilícito, com dano ao erário e atentado contra os
princípios da Administração.
Prevaricação e perseguição
pessoal
Ainda segundo a ACP,
Francisca Mota e Ilanna Motta realizaram a contratação por excepcional
interesse público de uma farmacêutica para evitar a nomeação de um aprovado em
concurso público para o cargo. Segundo o Ministério Público, “o motivo foi
espúrio: Francicleber Medeiros de Souza (o aprovado no concurso) havia feito
uma denúncia contra a gestão do grupo político das promovidas... Vê-se,
portanto, que as promovidas agiram com má-fé contra o promovido, com a intenção
de prejudicá-lo, em razão deste ter cumprido o seu dever de servidor público,
mesmo em prejuízo próprio. Tratou-se, portando, de evidente caso de perseguição
pessoal”, concluiu o promotor.
Consta na ação, que o
candidato aprovado no concurso ocupava o terceiro lugar entre os classificados
e que o Município já havia nomeado o aprovado em primeiro lugar, que declinou o
cargo. Para evitar que o terceiro colocado assumisse o cargo, “Ilanna Motta
contou com a atuação de Francisca Motta no papel de prefeita, que aderiu à sua
conduta, que praticou os atos de recontratação (da farmacêutica), em detrimento
do aprovado no concurso, que só foi nomeado no ano seguinte, quando não haviam
mais alternativas”. Por esse fato, o MPPB pede a condenação das duas rés por
ato ímprobo de atentado contra os princípios da Administração.
Inserção de valores
indevidos na folha
Através da análise das
folhas de pessoal do Município de Patos e de relatórios do Tribunal de Contas
do Estado (TCE), o MPPB identificou que outras “diversas rubricas foram
inseridas ao arrepio da lei”. Foram observados que os pagamentos de
gratificações adicionais teve um aumento considerável no ano de 2016 e que o
motivo seria uma gratificação 'coringa', que pode ser utilizada para beneficiar
qualquer servidor e por qualquer motivo.
O Ministério Público
observou que houve um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 9,7 milhões,
no período de 01/2014 a 10/2016, com pagamento de gratificações, sem os devidos
critérios publicizados. A investigação centrou-se nas rubricas: pagamentos de
gratificações adicionais ilegais, de diferenças de salários, de complementação
de prestação de serviços, de diferença de prestação de serviços e de diferenças
de gratificações adicionais
Na rubrica 'diferenças de
salário', por exemplo, observou-se que embora sua utilização devesse ser
excepcional (durante um mês), de janeiro/2014 a outubro/2014, pagou-se R$
687.441,58 por meio dessa rubrica a 531 pessoas. “Chegou-se ao cúmulo de alguns
servidores receberem essa rubrica por mais de um ano. Os pagamentos ilegais
eram sistematizados e generalizados”, salientou o promotor.
A ACP cita o nome de
vários servidores que teriam recebido valores indevidamente, como incrementação
de salários. Por esse fato, o MPPB requereu a condenação de Francisca Mota,
também em ato ímprobo consistente em prejuízo ao erário e, subsidiariamente, em
violação aos princípios da administração.