O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização
em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.
Foi aprovado um
substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis
meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de
acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção
presidencial.
Texto aprovado ontem (22)
também libera o trabalho temporário tanto para as atividades-fim quanto para as
atividades-meio das empresas
A matéria foi aprovada com
parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia
para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a
multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não
compatível com a nova lei.
Outra mudança no parecer,
relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada
anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser
usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.
Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas,
o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa
contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados
pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a
responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade
subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela
Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o
pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode
ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo
com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
Já as obrigações
previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o
recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de
contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa
contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.
Garantias no contrato
O substitutivo do Senado
também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de
prestação de serviços.
Em relação ao texto da
Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços
quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a
previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada
trabalhador prejudicado.
Condições de trabalho
Diferentemente do texto da
Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e
ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado
torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.
Permanece, entretanto, a
obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e
salubridade aos trabalhadores.
“Quarteirização”
Será permitido à empresa
de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de
contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus
trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de
“quarteirização”.
Capital mínimo
Em vez de um capital
mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos
deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de
empregados da empresa de terceirização.
Para aquelas com até dez empregados,
o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50,
capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e
aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.
O texto que irá à sanção
também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de
serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de
terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos
controladores.