Jurisprudência no TSE indica cassação da chapa Dilma/Temer


Vladimir Chaves

Se seguir os mesmos critérios adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes, o ministro Herman Benjamin deve recomendar a cassação da chapa encabeçada por Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014. É o que indica pesquisa na jurisprudência do TSE publicada nesta segunda-feira (20) pelo jornal O Estado de S.Paulo.

Entre os casos analisados estão as ações que resultaram na cassação do mandato dos governadores Francisco de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí; Cássio Cunha Lima (PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT), do Maranhão. Em todos os casos, o tribunal defendeu a aplicação da perda automática do diploma dos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade, aos vice-governadores. De acordo com o Estadão, nenhum dos acórdãos suscitou dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.

Segundo a reportagem de Luiz Maklouf Carvalho, a jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.

O levantamento mostra, ainda, que a jurisprudência do TSE também é pacífica quanto à decretação de inelegibilidade. Nesse caso, porém, há necessidade de provar que o acusado tinha conhecimento direto dos delitos cometidos. “A inelegibilidade constitui sanção de natureza personalíssima e aplica-se apenas a quem cometeu, participou ou anuiu com o ilícito, e não ao mero beneficiário”, diz a pesquisa.

Conforme o Estadão, se a jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do ministro-relator vai pedir a cassação de Dilma e Temer, ainda há sobre o quesito inelegibilidade. Pelo entendimento anterior do tribunal, é preciso provar que os dois, ou um deles, tinham conhecimento pessoal de fatos que caracterizam abuso de poder econômico.



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