Candidatos não podem participar de lives de artistas para promover campanhas eleitorais.


Vladimir Chaves

 



Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (28), que candidatos não podem participar de lives promovidas por artistas com o intuito de fazer campanha eleitoral.

 

O posicionamento do Tribunal é uma resposta a uma consulta feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), na qual a legenda questiona se seria legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados, como as transmissões ao vivo de artistas pela internet, ideia que tem recebido o nome de “livemício”.

 

Diante da pandemia causada pelo novo coronavírus e das medidas de isolamento social recomendadas por autoridades de saúde, o partido questionou se a regra do parágrafo 7º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) permite realização de apresentação dos candidatos aos eleitores juntamente com atores, cantores e outros artistas por meio de shows (lives eleitorais) não remunerados e realizados em plataforma digital.

 

Em seu voto, o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a proibição compreende não apenas a hipótese de showmício, como também eventos assemelhados e alcança eventos dessa natureza.

 

Ele lembrou que a Emenda Constitucional nº 107/2020, que trouxe modificações significativas no calendário eleitoral justamente por força da pandemia, não abriu espaço para qualquer ressalva a autorizar interpretação diferente da regra prevista na Lei das Eleições.

 

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a constitucionalidade da norma que proibiu a realização de showmício (Lei nº 11.300/2006) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), particularmente na hipótese em que não haja remuneração.

 

“No entanto, como há um texto legal em vigor não declarado inconstitucional, penso que a posição adotada pelo ministro Luis Felipe Salomão é a que corresponde à interpretação adequada da lei em vigor”, finalizou.

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

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Pandemia da corrupção: Justiça afasta governador do Rio de Janeiro.


Vladimir Chaves


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento imediato o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC) do cargo, inicialmente por seis meses, por irregularidades em contratos na saúde.

No total, a Polícia Federal (PF) cumpre 17 mandados de prisão, sendo 6 preventivas e 11 temporárias, e 72 de busca e apreensão.

 

Witzel e outras oito pessoas, incluindo sua mulher, a primeira-dama Helena Witzel, também foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por corrupção.

 

O Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR), sustenta ter provas que colocam Witzel "no vértice da pirâmide" dos esquemas de fraudes investigados no estado.

 

Segundo a PGR, o governo do Rio de Janeiro estabeleceu um esquema de propina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais (OSs) que prestam serviços ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

 

Ainda de acordo com a denúncia, Witzel usou o escritório de advocacia da mulher, Helena, para receber dinheiro desviado por intermédio de quatro contratos no valor aproximado de R$ 500 mil.

 

A decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ, levou em conta as investigações de duas ações: a Favorito e a Placebo, ambas em maio.

A operação desta sexta-feira foi batizada de Tris in Idem, uma referência ao termo em latim bis in Idem, que consiste na repetição (bis) de uma sanção sobre mesmo fato.

 

Trata-se, assim, de alusão aos dois antecessores de Witzel no governo do Rio de Janeiro, os ex-governadores Sérgio Cabral e Luiz Fernando Pezão, também acusados de corrupção.

 

Operação Placebo - 26 de maio

Em 26 de maio, a PF deflagrou a Operação Placebo, em que Witzel e a mulher foram alvos de mandados de busca e apreensão, expedidos pelo STJ.

 

A PF buscava provas de supostas irregularidades nos contratos para a pandemia. A Organização social Iabas foi contratada de forma emergencial pelo governo do RJ por R$ 835 milhões para construir e administrar sete hospitais de campanha.

 

Operação Favorito - 14 de maio

Desdobramento da Lava Jato, a Operação Favorito resultou na prisão do ex-deputado estadual Paulo Melo e o empresário Mário Peixoto, entre outras pessoas.

 

Peixoto e Melo, que já foram sócios, acabaram presos a partir de indícios de que o grupo do empresário estava interessado em negócios em hospitais de campanha.

 

O alvo seriam as unidades montadas pelo estado — com dinheiro público — no Maracanã, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos e Casimiro de Abreu.

 

Depois de atrasos sucessivos, apenas as duas primeiras foram abertas parcialmente.

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Auxílio emergencial supera emprego com carteira assinada em 25 Estados


Vladimir Chaves


O número de beneficiários do auxílio emergencial é maior que o de trabalhadores com carteira assinada (o que exclui o setor público) em 25 Estados brasileiros. São 65,4 milhões de pessoas recebendo o auxílio para 37,7 milhões de empregos. As pessoas recebendo o auxílio já correspondem a 68% dos 96,1 milhões da força de trabalho (soma de empregados com desocupados).

São 21,3 milhões recebendo o benefício na região Nordeste e 6,3 milhões com emprego com carteira assinada. Em todos os Estados nordestinos há pelo menos o triplo de beneficiários em relação aos empregos formais.

No Maranhão há 5 pessoas recebendo o benefício para cada empregado com carteira. É o Estado com a maior proporção.

Só duas unidades da Federação tem mais pessoas com carteira assinada do que as que recebem o auxílio emergencial: Santa Catarina e Distrito Federal.



quarta-feira, 26 de agosto de 2020

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Câmara dos Deputados analisa projeto que prevê assistência médica e psicológica para estupradores e pedófilos.


Vladimir Chaves

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4246/2020, de autoria da deputada Marina Santos (Solidariedade) busca assegurar a criminosos condenados por estupros e pedofilia assistência médica e psicológica durante o cumprimento da pena e quando estiver em liberdade condicional.

Segundo o texto do PL 4246/2020; “A proposição tem como principal objetivo dar um tratamento médico e psicológico adequado ao agressor sexual”.

Para autora da proposta, “os pedófilos por terem distúrbios psicológicos ao retomar o convívio em sociedade retomam a vida criminosa, abusando cada vez mais de crianças, mas quando recebem o devido tratamento psicológico esse índice cai drasticamente”.

O projeto nada diz sobre assistência as vítimas dos pedófilos e estupradores.

A proposta em análise acrescenta a medida ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).


Confira a integra do texto do PL 4246/2020. Click Aqui

terça-feira, 25 de agosto de 2020

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Senado deixa caducar mais uma MP de Bolsonaro, agora a que facilita créditos em bancos públicos.


Vladimir Chaves


Perde a validade nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 958/2020, que facilita a concessão de crédito enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus. A MP passou pela Câmara em 18 de agosto e ainda não foi votada pelo Plenário do Senado.

 

A proposta dispensa a exigência de uma série de documentos fiscais na hora da contratação ou renegociação de empréstimos, por empresas ou pessoas físicas, junto aos bancos públicos.

 

A MP desobriga as empresas de apresentar documentos como certidões negativas de impostos federais e da dívida ativa da União, de quitação eleitoral, além de comprovantes de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

Assim, durante a validade da MP, bancos não estavam fazendo a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplicava aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.

 

As medidas provisórias são editadas pelo presidente da República e têm força de lei desde o momento de sua publicação. São válidas por até 120 dias, prazo máximo para que Câmara e Senado analisem o texto, podendo inclusive propor modificações.

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