A Sexta Turma do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de
uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações
provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional
durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a sentença da 6ª
Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem
resolução de mérito.
A autora da ação buscava
receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os
herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se
expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do
combate à doença. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de
que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo
Federal.
Para a sexta Turma, em
vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo
não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram
que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da
União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra
– o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a
declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Em seu voto, o
desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5,
reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15
anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. “Não pode o beneficiário ficar
tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo
Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de
inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o
relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.
Processo nº
0800560-66.2022.4.05.8501