O prefeito de Campina
Grande, Bruno Cunha Lima assinou, no final da noite desta sexta-feira, 4, mais
um decreto aumentando a rigidez das medidas restritivas, como uma reação ao
avanço da covid, na cidade, nos últimos dias. Há alterações em relação a
horários de funcionamento do comércio, fechamento de parques públicos e aumento
de fiscalização.
O decreto nº 4587,
publicado no Semanário e já em vigor, estabelece que, no período entre 4 e 18
de junho de 2021, os restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência,
praças de alimentação e estabelecimentos similares poderão funcionar com
atendimento, nas suas dependências, das 6h às 16h, com 30% de sua capacidade
máxima, respeitando-se a distância mínima de dois metros entre mesas e proíbe,
antes e depois desse horário, a venda de qualquer produto para consumo no
próprio estabelecimento.
A comercialização de
produtos através dos sistemas de entrega domiciliar (“delivery”) e retirada no
local (“takeaway”) não se enquadram nas limitações do caput do presente artigo.
E para os shoppings, uma definição específica: nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho,
as praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de
conveniência e similares só poderão funcionar pelos sistemas de delivery.
Proibição também no decreto municipal para, dentro dos bares, restaurantes e similares, haver transmissão de jogos e competições desportivas.
No decreto, fica também
determinado que os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão
funcionar das 8h às 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e
observando todas as normas de distanciamento social e protocolos específicos do
setor.
Comércio
O setor comercial, pelo
decreto municipal, passará a funcionar em horários diferentes, de acordo com o
setor geográfico. A intenção é clara: evitar aglomerações de pessoas no
transporte urbano. No édipo, há um detalhamento sobre como se fará a dinâmica.
Esportes
No prazo de vigência do
decreto, fica proibida a realização de eventos esportivos com público, como
também é vedada a utilização de qualquer espaço esportivo, ainda que situado em
condomínios e edifícios, a exemplo de quadras, campos e estádios, piscinas,
parques aquáticos, escolinhas de esporte, centros de esportes coletivos e
espaços similares.
No setor esportivo, há
apenas uma permissão: a realização, sem público, de jogos de campeonatos
esportivos oficiais, desde que vinculados às Federações Estaduais ou às
Confederações.
Igrejas
No período de vigência do
decreto, as igrejas e instituições religiosas que estiverem seguindo as regras
sanitárias em vigor, poderão funcionar, limitadas ao percentual de 30% (trinta
por cento) de sua capacidade, respeitando um distanciamento mínimo de 1,5m (um
metro e meio) entre as pessoas. Mais uma vez, a excessão espacial dentro do
templo se estende aos membros de núcleo familiar com convivência permanente.
Parques e clubes
Bruno Cunha Lima também
decidiu, por decreto, fechar os parques públicos e privados, bem como os clubes
recreativos, mantendo apenas as atividades de manutenção. Outra decisão: nos
dias 5, 6, 12 e 13 de junho fica proibida
a utilização das pistas de caminhada e das ciclovias municipais, incluindo o
entorno do Açude Velho, o Canal de Bodocongó e a Av. Juscelino Kubitschek, para
a realização de quaisquer atividades físicas.
Quanto às academias, excetuando-se os dias 5, 6, 12 e 13 de junho,
os estabelecimentos poderão funcionar no seu horário normal, observado o
percentual de 30% de sua capacidade máxima e as normas sanitárias vigentes.
Há uma lista de dezenas de
atividades que poderão funcionar nos dias 5, 6, 12 e 13 de junho, desde que
observem os protocolos de higiene já estabelecidos.
Já a construção civil
poderá funcionar das 6h30 até às 16h30, mantendo os protocolos sanitários
vigentes para o setor. Só tem permissão para manter as atividades normais no
setor as empresas contratadas para as reformas e as obras de construção de
hospitais e clínicas médicas.
O decreto mantém, ainda,
as mesmas penalidades para infratores e reincidentes, com multa de até R$ 50
mil.