O Ministério Público do
Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação de improbidade administrativa
contra o ex-governador de São Paulo e candidato à Presidência da República
Geraldo Alckmin (PSDB) por supostamente ter recebido R$ 10 milhões via caixa 2
da Odebrecht para campanhas eleitorais.
O MP pede que Alckmin seja
condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos aos patrimônios, perda de
eventual função pública que ocupe e a suspensão dos direitos políticos.
Segundo o MP, Alckmin
aceitou mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, valores estes não declarados à
Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois,
para a campanha à reeleição ao cargo de Governador do Estado de São Paulo.
“Aceitando a inescrupulosa
oferta da Construtora Odebrecht, no início de 2014, o requerido Marcos Antônio
Monteiro, ainda no exercício de função pública, agendou uma reunião com os
executivos acima citados da Construtora Norberto Odebrecht na sede de sua
filial em São Paulo, na Rua Lemos Machado, 120, 8º andar, no bairro do Butantã,
onde veio a pedir, em benefício do também requerido Geraldo José Rodrigues
Alckmin Filho, uma doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não
serem contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do
esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha deste último à reeleição ao
cargo de Governador do Estado de São Paulo”, escreve o promotor Ricardo Manuel
Castro.
A ilegalidade e clandestinidade
desses pagamentos era tamanha, afirma o promotor, que, para a entrega dos
valores liberados pela Construtora Norberto Odebrecht S/A, o prestador de
serviços contratado para tal finalidade, o funcionário Rogério Martins do
doleiro Álvaro José Galliez Novis, hospedava-se em um hotel de São Paulo, onde
recebia das transportadores os valores para efetuar os pagamentos em espécie
das propinas ou vantagens indevidas.
“Ele separava os valores
de acordo com as senhas recebidas do Departamento de Operações Estruturadas da
Construtora Norberto Odebrecht S/A e aguardava apresentação do portador
indicado pelo beneficiário da quantia a ele destinada, que, declinando a senha
gerada pelo malsinado programa criado para operacionalizar esse esquema, fazia
a retirada, no quarto do hotel, de seu pacote de dinheiro vivo!”, exclama o
promotor.
Para ele, restou
comprovado que nos dias 07 de agosto de
2014 e 11 de setembro de 2014 foram efetivamente pagas por Rogério Martins a
portador indicado por Marcos Antônio Monteiro, que foi tesoureiro de campanha
de Alckmin, em benefício do ex-governador, nas dependências do Hotel Mercure
Privilege, localizado na Avenida Macuco, 579, Moema, conforme se verifica da
análise da relação dos hóspedes que ali se registraram.
Ao fazer as doações via
caixa dois, afirma o promotor, a intenção da Construtora Norberto Odebrecht S/A
era manter o projeto de concessões e privatizações do Estado de São Paulo, bem
como acobertar diversas fraudes à lei de licitações, tais como formação de
cartel e superfaturamento de obras, como se infere de diversas ações de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa a que responde,
merecendo especial destaque, para o contexto da presente demanda, as obras da
Linha 6 do Metrô de São Paulo.
Na ação, o promotor também
pede a dissolução compulsória da construtora Norberto Odebrecht e a
indisponibilidade de R$ 39.749.874,00 de todos os processados.