Geraldo Alckmin é processado por improbidade administrativa


Vladimir Chaves


O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador de São Paulo e candidato à Presidência da República Geraldo Alckmin (PSDB) por supostamente ter recebido R$ 10 milhões via caixa 2 da Odebrecht para campanhas eleitorais.

O MP pede que Alckmin seja condenado à perda dos valores ilicitamente acrescidos aos patrimônios, perda de eventual função pública que ocupe e a suspensão dos direitos políticos.

Segundo o MP, Alckmin aceitou mais de R$ 7,8 milhões da Odebrecht, valores estes não declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha à reeleição ao cargo de Governador do Estado de São Paulo.

“Aceitando a inescrupulosa oferta da Construtora Odebrecht, no início de 2014, o requerido Marcos Antônio Monteiro, ainda no exercício de função pública, agendou uma reunião com os executivos acima citados da Construtora Norberto Odebrecht na sede de sua filial em São Paulo, na Rua Lemos Machado, 120, 8º andar, no bairro do Butantã, onde veio a pedir, em benefício do também requerido Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, uma doação no valor de 10 milhões de reais, valores estes a não serem contabilizados e declarados à Justiça Eleitoral, entregues por meio do esquema fraudulento de caixa dois, para a campanha deste último à reeleição ao cargo de Governador do Estado de São Paulo”, escreve o promotor Ricardo Manuel Castro.

A ilegalidade e clandestinidade desses pagamentos era tamanha, afirma o promotor, que, para a entrega dos valores liberados pela Construtora Norberto Odebrecht S/A, o prestador de serviços contratado para tal finalidade, o funcionário Rogério Martins do doleiro Álvaro José Galliez Novis, hospedava-se em um hotel de São Paulo, onde recebia das transportadores os valores para efetuar os pagamentos em espécie das propinas ou vantagens indevidas.

“Ele separava os valores de acordo com as senhas recebidas do Departamento de Operações Estruturadas da Construtora Norberto Odebrecht S/A e aguardava apresentação do portador indicado pelo beneficiário da quantia a ele destinada, que, declinando a senha gerada pelo malsinado programa criado para operacionalizar esse esquema, fazia a retirada, no quarto do hotel, de seu pacote de dinheiro vivo!”, exclama o promotor.

Para ele, restou comprovado que  nos dias 07 de agosto de 2014 e 11 de setembro de 2014 foram efetivamente pagas por Rogério Martins a portador indicado por Marcos Antônio Monteiro, que foi tesoureiro de campanha de Alckmin, em benefício do ex-governador, nas dependências do Hotel Mercure Privilege, localizado na Avenida Macuco, 579, Moema, conforme se verifica da análise da relação dos hóspedes que ali se registraram.

Ao fazer as doações via caixa dois, afirma o promotor, a intenção da Construtora Norberto Odebrecht S/A era manter o projeto de concessões e privatizações do Estado de São Paulo, bem como acobertar diversas fraudes à lei de licitações, tais como formação de cartel e superfaturamento de obras, como se infere de diversas ações de responsabilidade por ato de improbidade administrativa a que responde, merecendo especial destaque, para o contexto da presente demanda, as obras da Linha 6 do Metrô de São Paulo.

Na ação, o promotor também pede a dissolução compulsória da construtora Norberto Odebrecht e a indisponibilidade de R$ 39.749.874,00 de todos os processados.

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