Chegou ao seu desfecho o
acalorado embate entre as bancadas de oposição e situação em relação à
aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA-2024) para Campina Grande. Em uma
sessão extraordinária que perdurou por mais de cinco horas nesta sexta-feira
(19), a Câmara Municipal aprovou por maioria, o Projeto de Lei 317/23, com
votos da bancada de oposição.
Vencida a promulgação da
LDO, o ponto central da controvérsia se concentrava, agora, na definição do
percentual das emendas impositivas, uma questão que envolvia os poderes
legislativo e executivo da Rainha da Borborema. A bancada de oposição conseguiu
impor sua visão, mantendo o percentual de 1,2% do orçamento destinado a essas
emendas e derrotando a proposta de 0,7% do Executivo.
O impasse em torno do
percentual das emendas impositivas havia travado a tramitação da LOA-2024 na
Câmara desde o final de 2023, evidenciando a falta de consenso entre os
vereadores e o governo. A tensão atingiu seu ápice durante a sessão,
destacando-se o confronto entre a vereadora Ivonete Ludgério e o presidente
Marinaldo Cardoso.
Desde o dia 30 de
dezembro, representantes do legislativo e do executivo municipal buscavam um
entendimento sobre o orçamento. A última proposta enviada pelo Poder Executivo
reservava 0,7% do orçamento para as emendas impositivas, mas a bancada de
oposição manteve sua posição firme, exigindo o percentual de 1,2%.
Com a aprovação final da
LOA-2024, Campina Grande agora avança para o próximo capítulo de seu
desenvolvimento, tendo superado os desafios políticos que marcaram essa
importante etapa orçamentária para o ano de 2024.
VOTAÇÃO PL ORDINÁRIA Nº
317 – Lei Orçamentária Anual - LOA - Projeto de Lei Ordinária Nº 317/23, de
autoria do Poder Executivo, estima a receita e fixa a despesa do município de
Campina Grande para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
LEITURA DO RELATÓRIO - LOA
2024
A Vereadora Dra. Carla,
relatora da Comissão de Finanças, fez a leitura do relatório do Projeto de Lei
Ordinária Nº 317/23 (LOA), de autoria do Poder Executivo. De acordo com a
leitura, o PL Nº 317/23 foi reencaminhado para a Câmara Municipal de Campina
Grande pelo poder executivo e tem como objetivo estabelecer as metas e
prioridades da administração municipal, com relação ao exercício financeiro de
2024.
A Constituição Federal
outorga ao Poder Legislativo, a prerrogativa de examinar e emitir parecer sobre
os projetos referentes à matéria orçamentária e apresentar emendas que estejam
em concordância com a Lei Orçamentária Anual – LOA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e ao Plano Plurianual.
Dessa forma, a vereadora
relatora fez a leitura da relação de emendas elaboradas pelos vereadores. Todos
os 23 vereadores protocolaram emendas à peça orçamentária e emendas
impositivas.
Relação da quantidade de
emendas de cada vereador: Pimentel Filho – 8 emendas; Aldo Cabral – 10 emendas;
Alexandre Pereira – 8 emendas; Anderson Almeida – 12 emendas; Bruno Faustino –
10 emendas; Dra. Carla – 12 emendas; Dona Fátima – 8 emendas; Eva Gouveia – 12
emendas; Fabiana Gomes – 10 emendas; Hilmar Falcão – 06 emendas; Ivonete
Ludgério – 9 emendas; Janduy Ferreira – 7 emendas; Jô Oliveira – 17 emendas;
Luciano Breno – 7 emendas; Marcio Melo – 6 emendas; Marinaldo Cardoso – 11
emendas; Napoleão Maracajá – 24 emendas; Olimpio Oliveira – 23 emendas; Renan
Maracajá – 6 emendas; Rostand PB – 15 emendas; Saulo Germano – 7 emendas; Saulo
Noronha – 7 emendas; Valéria Aragão – 4 emendas;
O vereador Pimentel Filho
(PSD) encaminhou à bancada de oposição para votar favoravelmente o parecer lido
pela relatora. Da mesma forma, o Pr. Luciano Breno (PP), líder da situação,
encaminhou para aprovação favorável do relatório da LOA 2024 para que os serviços
não sejam interrompidos. Saulo Noronha (SD) encaminhou a bancada de G6 para
aprovação do relatório. O relatório foi aprovado por unanimidade.
APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DE
EMENDAS - DESTAQUES
Em destaque, as emendas de
nº 002/24 e 005/24. O vereador Pimentel Filho (PSD) justificou que a emenda da
bancada de oposição de nº 002/24 prevê um período de 20 dias corridos para que
os vereadores que elaboraram emendas no percentual de 0.7% possam se adequar ao
percentual de 1.2%. Além disso, a emenda permite o tempo necessário para que
não prejudique o tempo que a gestão municipal necessita para aprovação do QDD –
quadro demonstrativo de despesa. Enquanto que a emenda da situação de nº
005/24, prevê o período de 20 úteis, interferindo nesse tempo necessário. Dessa
forma, por decisão do líder da situação, a bancada de situação retirou a emenda
nº 005.
pesar disso, por entender
que o percentual de 1.2% traz prejuízos para a cidade e diante de tudo o que já
foi discutido e tendo o percentual de 0.70% como viável, o vereador Pr. Luciano
Breno (PP) encaminhou a bancada para votar contrariamente à emenda. Saulo
Noronha (SD), também encaminhou o G6 para rejeitar a emenda. O líder da bancada
de oposição, Pimentel Filho (PSD), encaminhou para votação favorável e a emenda
foi aprovada por maioria.
O segundo destaque foi da
emenda nº 001, de autoria da bancada de oposição, que prevê o remanejamento de
6.085.185.89 milhões da secretaria de obras, para implementação das emendas
impositivas dos 23 vereadores.
A emenda foi aprovada por
maioria, com rejeição da bancada de situação do grupo G6.
O terceiro destaque foi
para a emenda nº 003, de autoria da bancada de oposição, que prevê que para
execução do orçamento que trata esta lei nº 317/23, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos
indicados até o limite correspondente de 30% do total da despesa fixada em lei,
com a finalidade de reforçar e atender a insuficiência nas dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos as disponibilidades
caracterizadas no Parágrafo I do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de
disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias. No parágrafo único, estabelece
que o limite fixado no inciso I deste artigo poderá ser aumentado, por proposta
do executivo, mediante aprovação do legislativo.
Luciano Breno (PP)
explicou que existe uma ilegalidade em suprimir a suplementação e encaminhou
para rejeição da emenda. O vereador Saulo Noronha (Grupo G6) também encaminhou
o grupo para rejeição. Pimentel Filho (PSD) encaminhou para aprovação,
considerando que é uma emenda constitucional e que obedece a Lei Orgânica do
Município. Além disso, registrou que não proíbe o prefeito de fazer qualquer
transferência, mas que determina que a aprovação seja realizada na Câmara
Municipal de Campina Grande. A emenda foi aprovada por maioria.
A emenda nº 004 que prevê
o percentual de 0.70% para destinação para as emendas impositivas, com o
aumento do percentual gradativamente, foi rejeitada por maioria e cerca de mais
10 emendas indicativas foram aprovadas por unanimidade, de autoria de diversos
vereadores, com pedidos de dotação orçamentária para requalificação e
construção de parques e praças e pavimentação de calçamento de ruas.
A sessão foi presidida por
Marinaldo Cardoso (Republicanos) e secretariada pelo Primeiro Secretário, Renan
Maracajá (Republicanos) e contou com a participação dos 23 vereadores.