Para ser eleito deputado
federal ou estadual em 5 de outubro deste ano, além de obter votos para si, o
candidato também depende dos votos que serão dados ao partido ou à coligação a
que pertence. Ao contrário dos cargos majoritários, cujo eleito é o mais
votado, no caso dos parlamentares, a vitória depende do cálculo do quociente
eleitoral e partidário.
Devido a esses quocientes,
quando um eleitor vota em um determinado candidato, mesmo se o escolhido não
for eleito, aquele voto vai contar para eleger outro candidato daquele partido
ou da coligação.
O ministro do Tribunal Superior
Eleitoral Henrique Neves explica: “o voto é contado primeiramente para o
partido político. O voto nominal a um determinado candidato significa que eu
estou votando naquele partido político e estou escolhendo o candidato não para
ser o vencedor das eleições, mas para ser o primeiro colocado na lista de
candidatos daquele partido. Então eu estou dizendo que quero que o partido tal
me represente no Poder Legislativo e quero que dentre estes candidatos do
partido, o que me represente seja o fulano”.
Quociente eleitoral
Para participar da
distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou nas Assembleias Legislativas,
o partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral - resultado da
divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos contabilizados
excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a preencher em cada
Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do
quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente partidário, que
determinará a quantidade de vagas que cada partido ou coligação terá
assegurada. Para se chegar ao quociente partidário, divide-se o número de votos
que cada partido/coligação obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos
as legendas conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os
cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou
coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes
eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A,
mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não ser eleito se o seu
partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode
chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou
coligação atinja o quociente eleitoral.
Exemplos
Suponha que a quantidade
de votos válidos de uma eleição para deputado federal em determinado estado
chegue a um milhão e o número de cadeiras seja dez. O quociente eleitoral será
100 mil, resultado da divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o
partido ou coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem direito a quatro vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro candidatos mais votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o quarto colocado desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está eleito.
Em contrapartida, se outra
legenda conseguiu 99 mil votos e o seu candidato mais votado tenha conseguido
90 mil destes votos, este não estará eleito, pois o partido não alcançou o
quociente eleitoral que, neste exemplo, são 100 mil votos.


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