A primeira parcial da
prestação de contas de verbas arrecadas para campanha dos candidatos ainda
indica falta de transparência nas doações. O eleitor continua na ignorância
daqueles que doam para seus possíveis candidatos. O fim das chamadas doações
ocultas, que estava prometido para as eleições deste ano, não foi cumprido.
No início do ano, a resolução 23.406/2014 foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e tornou obrigatório aos candidatos declarar os doadores de toda a verba originária arrecadada para campanha eleitoral. O que significa que mesmo se a verba fosse doada para o comitê eleitoral do candidato de preferência, a prestação de conta deveria esclarecer esse repasse: o montante é advindo do comitê que recebeu de tal empresa ou de tal pessoa (doador originário).
Entretanto, os doadores
originários continuam, em sua extensa maioria, em sigilo. Entre os
presidenciáveis, por exemplo, Campos (PSB) não declarou sequer um doador
originário. Todas as suas doações foram feitas de maneira indireta, isto é,
passaram primeiro pelo comitê financeiro do partido para depois ir para sua
conta. Dessa forma, não se sabe quais pessoas físicas e jurídicas doaram para o
pernambucano e, com isso, quem está interessado em sua eleição.
A prestação de contas de
Aécio sofre do mesmo mal. Das 48 doações que o neto de Tancredo recebeu, apenas
uma doação indireta está às claras. A Construtora OAS S/A doou R$ 1 milhão
primeiramente para o comitê financeiro do PSDB para, assim, repassar a verba ao
candidato. Todas as outras doações só estão informando que advêm do comitê ou
da direção nacional do partido.
Quanto a presidente e
candidata Dilma, das 14 doações recebidas, 4 são advindas de comitês e direção
nacional do partido, repasses indiretos. Delas, apenas uma esclarece o doador
originário. No caso, a construtora Andrade Gutierrez S/A doou R$ 1 milhão para
o Diretorio Nacional do PT, que repassou a verba para a candidata.
Segundo o TSE, as doações
permanecem ocultas não por erro do sistema de prestação de contas. Nele, os
candidatos devem declarar toda a movimentação da verba quando indireta.
Primeiramente, declarando se a verba veio do comitê e seu respectivo CNPJ.
Depois, quem foi o fornecedor da verba para o comitê, ou seja, deve ser
declarado o nome da empresa ou pessoa, CNPJ ou CPF. Sendo assim, se a
arrecadação não possuir o doador originário é porque o candidato preferiu
omiti-lo, optou por não fornecer a informação.
“Não há erro no sistema de
prestação de contas. Se o doador não estiver identificado, provavelmente foi
erro na prestação”, informou assessoria do Tribunal.
Ainda, segundo o Tribunal,
as contas só serão julgadas pela Justiça Eleitoral na última prestação de
contas prevista em lei, um mês após a eleição presidenciável. Neste momento,
todos os doadores originários deverão estar esclarecidos. Do contrário, o órgão
poderá abrir diligências sobre as irregularidades. Até então, o eleitor deverá,
na base da confiança, acreditar que seu candidato não está recebendo doações de
empresas das quais não confia.
Contas Abertas