Justiça determina que Ricardo Coutinho e mais sete investigados usem tornezeleiras eletrônica.


Vladimir Chaves


O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta sexta-feira (21) o uso de tornozeleira eletrônica para o ex-governador Ricardo Coutinho e para mais sete investigados. Ele ainda determinou o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até às 5h. A decisão consta dos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000. 


Os outros sete investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira. 


As medidas vêm se juntar as outras cautelares aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre elas comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.


De acordo com o desembargador Ricardo Vital, o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica se justifica como medida de fiscalização do cumprimento das demais cautelares impostas, a maioria delas fixadas pelo STJ. “Portanto, a medida se revela adequada também para asseguramento da ordem pública, levando em consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação, evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de atuação”, ressaltou.


Com relação ao recolhimento domiciliar noturno, o relator afirmou que a referida medida busca resguardar as investigações, tendo em vista que os investigados, no período noturno, poderão realizar articulações com pessoas diversas e empreender esforços de formas variadas no sentido de deletar os registros de suas atuações na Organização Criminosa. “Ademais, existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”, ressaltou.


O desembargador adverte os investigados/denunciados de que o descumprimento de alguma das medidas impostas poderá ensejar a consequente imposição de prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4º, c/c artigo 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Ele determinou que se oficie ao servidor responsável pela Central de Monitoramento Eletrônico do Estado da Paraíba, localizada na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para que adote as providências no tocante à disponibilização das tornozeleiras necessárias ao fiel cumprimento da decisão.


Ricardo Vital também determinou a comunicação ao secretário de Administração Penitenciária do Estado, Sérgio Fonseca de Souza, sob censura de responsabilização legal, a fim de que disponibilize pessoal habilitado à colocação da tornozeleira eletrônica a que se refere a decisão, em qualquer dos dias da semana, inclusive durante o período carnavalesco. O secretário também deverá encaminhar, semanalmente e até as 12 horas de cada sexta-feira, relatório circunstanciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados, com horário e registro específico de eventual aproximação com outros investigados/denunciados e/ou eventual ausência da Comarca onde informou residir. 


Os investigados deverão comparecer, no prazo de 24h a contar da ciência da intimação da decisão, à Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica.


Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020

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Estados e municípios têm até 1º de março para informar gastos com saúde


Vladimir Chaves


Os secretários estaduais e municipais de saúde têm até o dia 1º de março de 2020 para declarar suas receitas e despesas na saúde pública durante 2019 no Sistema de Informação sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Caso não informem seus gastos até esta data, podem sofrer sanções como a suspensão de transferências de recursos públicos, como os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), repassadas mensalmente pelo Governo Federal.

Até o último comunicado enviado pelo Ministério da Saúde aos entes federativos, em 14 de fevereiro, cerca de 3 mil ainda não tinham registrado a situação dos gastos no sistema.

O SIOPS é um sistema informatizado, de acesso público para o registro dos orçamentos dos três entes da federação (Governo Federal, estados e municípios). Desde 2013, com a publicação da Lei Complementar 141/2012, esse registro é obrigatório. É uma forma de garantir a aplicação dos recursos na saúde para atendimento à população, de forma transparente, com acesso para todos, desde usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) a órgãos de controle, que podem acompanhar a aplicação de recursos na área da saúde.

GASTOS COM SAÚDE

A Constituição Federal determina que os estados e o DF devem investir o mínimo de 12% de sua receita, enquanto os municípios devem aplicar pelo menos 15% na saúde pública. Já o Governo Federal aplica 15% da Recente Corrente Líquida, atualizada pela inflação acumulada no período desde 2017.

A aplicação mínima desses recursos é acompanhada por meio do SIOPS. Para isso, os gestores do SUS, segundo a LC 141/2012, devem enviar, bimestralmente, informações sobre os investimentos em saúde. Após o último bimestre (novembro e dezembro), são verificados os percentuais mínimos que devem ser aplicados na saúde, durante todo o ano.

Os municípios e estados que não transmitirem os dados do ano passado terão os repasses constitucionais e transferências voluntárias (convênios) suspensos até a regularização. Já os municípios que transmitirem as informações, mas declararem percentual inferior ao previsto na Constituição, terão parte dos recursos de transferências constitucionais redirecionados. Significa que estes recursos deverão ser direcionados à saúde, mês a mês, até que toda a verba aplicada no ano anterior seja reposta. Normalmente, este dinheiro iria para a conta do Tesouro Municipal ou Estadual, e os gestores decidiriam onde aplicar os recursos.

A partir da regularização do envio de informações ou do alcance do percentual mínimo exigido constitucionalmente, é assegurada a liberação dos recursos em até 72 horas após a publicação dos dados pelo gestor no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.

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Estudantes com deficiência auditiva vão ter acesso à tecnologia do SUS


Vladimir Chaves


Os estudantes com deficiência auditiva, de qualquer nível acadêmico, vão poder usar a tecnologia do Sistema de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento de sua dificuldade de auditiva.

A decisão do Ministério da Saúde consta da Portaria nº 3, de 19 de fevereiro, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20). O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias, a contar a partir de hoje.

O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia está disponível no site do Conitec.

O relatório diz que "o Sistema FM é considerado uma alternativa dentre outros materiais e recursos da tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar".

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

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Vereador cobra da CAGEPA ampliação das redes de drenagem e esgotos de Campina Grande.


Vladimir Chaves


Diante das previsões climáticas de um inverno rigoroso no Compartimento da Borborema, nesse ano de 2020, o vereador Márcio Melo, apelou ao governador João Azevedo, para que através da CAGEPA, realize obras de ampliação das redes de drenagens e esgotos em Campina Grande, principalmente nas áreas onde tradicionalmente ocorrem alagamentos nos períodos de chuvas.

O parlamentar citou alguns pontos onde ocorrem alagamentos sempre que chove na cidade, como; as margens do Açude Velho, nas imediações do Bar do Cuscuz; Avenida Almeida Barreto, próximo ao quartel do Corpo de Bombeiros; Rua Presidente Costa e Silva; próximo ao Shopping Luiza Motta. Ponto de Cem Réis; próximo ao INSS e na Avenida Vigário Calixto.

Marcio Melo, justifica o pleito, alegando que Campina Grande é responsável pela segunda maior receita da CAGEPA e que é preciso que a empresa ofereça alguma contrapartida ao município campinense.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

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