O Tribunal de Contas da
Paraíba imputou multa de R$ 2,2 milhões ao prefeito de Pitimbú, Leonardo José
Barbalho Carneiro, após reprovar as contas do gestor, relativas ao exercício
2015.
A reprovação, que além da
imputação resultou também em multa de R$ 9,8 mil, decorreu de uma série de
irregularidades apontadas pelo órgão auditor da Corte. Com destaque, entre
outras, para disponibilidades financeiras registradas e não comprovadas,
despesas sem licitação, não empenhamento e/ou pagamento de contribuição
previdenciária do empregador.
O relator do processo, o
conselheiro Fernando Catão observou em seu voto, na sessão, que também não
houve, naquele exercício, cumprimento de obrigações constitucionais de aplicação
de 25% da receita de impostos e transferências em Educação e 15% em saúde. E
que, além disso, houve ainda registro da utilização de recursos do FUNDEB em
objeto estranho à finalidade do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
No processo, foi analisada
e também reprovada a prestação de contas do Fundo de Saúde do Município de
Pitimbu, no mesmo exercício, com imputação de débito de R$ 115.835,91 a gestora
Betânea Lira dos Santos. Cabem recursos, em ambos os casos, das decisões e
respectivas penalidades aplicadas. Ao prefeito, o valor exato da imputação é R$
2.213,514,78.