O Brasil tem um novo
sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. A
aprovação definitiva da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, impõe
mudanças significativas ao poder público, às empresas e aos consumidores.
Confira abaixo como vai
funcionar o novo modelo e quando começa a valer.
Modelo IVA
A proposta substitui os
cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e
Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já
ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens
e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto
cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta
por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto
sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser
composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de "IVA Dual".
O IVA tem como principais
características:
Base ampla de incidência,
ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação;
Tributação no destino, o
que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o
consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem);
Legislação igual em todo o
país;
Não-cumulatividade plena,
isto é, cobra-se o tributo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa de
produção e os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva geram créditos;
Cobrança "por
fora" — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele
próprio.
Período de transição
Sete anos. Esse é o prazo
de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019
estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos
tributos.
De acordo com o texto, a
CBS —
novo tributo federal — entra em
vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela
substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.
No mesmo ano, o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto em
relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de
Manaus. Em 2027, entra em cena o IS.
O IBS — novo tributo de estados e municípios —
também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de
teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as
alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual
— e do Imposto Sobre Serviços
(ISS) —
municipal — caem de forma
gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.
A partir de 2033, CBS, IBS
e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
A reforma tributária
prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da
arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e
municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para
o destino.