Os prefeitos paraibanos
devem adequar os gastos públicos com festividades a cronogramas mensais de
desembolso a fim de não comprometerem o pagamento de salários nem obrigações
financeiras atinentes, entre outras, à educação, saúde, previdência e fornecedores.
A recomendação está no
ofício circular nº 01/18 expedido, nesta sexta-feira (12), a cada prefeito
municipal pelo presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro André
Carlo Torres Pontes.
O mesmo documento adverte
a todos quanto aos prazos de informação ao TCE sobre essas despesas, na forma e
conteúdo descritos em três Resoluções Normativas da Corte, a primeira de 2009,
a segunda de 2013 e a última de 2015, matérias, portanto, de pleno conhecimento
das Prefeituras.
Com data de 18 de fevereiro
de 2009, a primeira dessas Resoluções dispõe sobre a regulamentação dos
procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais,
profissionais ou empresas do setor artístico.
A RN 01/2013, publicada em
05 de março do respectivo exercício, trata de documentos relacionados a esses
gastos (demonstrativos de despesas com data, valor e credor de todos os
empenhos, convênios, parcerias, contratos, concessões ou patrocínios) e, ainda,
de suas remessas ao exame do TCE “no prazo de até 30 dias contados do último
dia do mês da festividade”.
Ascom/TCE-PB