O dia de Corpus Christi,
celebrado pela Igreja Católica, é visto por muitos brasileiros como feriado
nacional. Contudo, a advogada da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Campina
Grande, Andrezza Almeida, afirma que a data, comemorada na próxima semana,
quinta-feira, 31, não é considerada feriado, a não ser que leis estaduais ou
municipais estipulem isso.
Na Paraíba não existe
nenhuma lei que considere a data como feriado. Já em Campina Grande,
ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo havia decretado, no ano de 2009, o dia como
feriado municipal. Mas em 31 de agosto
de 2016 o atual prefeito, Romero Rodrigues, revogou a Lei 4.775/09 e sancionou
a Lei N° 6.498/2016, conforme é apresentada abaixo, e o Dia de Corpus Christi
passou a ser considerado facultativo.
LEI N° 6.498 De 31 de Agosto de
2016.
Art. 1o- Será considerado
feriado municipal na Cidade de Campina Grande no dia 11 de Outubro em
Comemoração ao Dia de todas as Religiões.
Parágrafo Único: Será
celebrada com diversas programações ecumênicas, com entidades religiosas, e
também em comemoração ao Aniversário da Cidade de Campina Grande.
Art. 2o- Fica estabelecido
ponto facultativo nos dias Alusivos ao Carnaval, à Quarta-Feira de Cinzas, ao
dia do Servidor Público e ao dia de Corpus Christi, podendo a Administração
Pública local decretar dias diversos, ao encontro dos facultativos decretados
pela Administração Pública Federal e Estadual.
Art. 3o- São considerados
feriados culturais e religiosos, em conformidade como Art. 2o da Lei Federal n°
9 093 de 12 de setembro de 1995: “(.••) “III 11 de Outubro, homenagem à
fundação d mpina Grande e Dia do Respeito a todas as religiões, devendo o poder
público promover atividades culturais, esportivas religiosas alusivas à
comemoração.
Art. 4o - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Revogam-se as
disposições em contrário.
Sem saber da existência
dessa lei, muitas empresas privadas acabam concedendo folga aos seus
colaboradores. Trata-se de um equívoco, já que os feriados nacionais estão
expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002.
A CDL alerta que o
trabalhador que não comparecer ao serviço neste dia está sujeito a punições. Se
o empregador dispensar seus funcionários, ele deverá pagar pelos honorários e
não pode descontar as horas não trabalhadas. Caso o empregado decida, por conta
própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências.
Definição de feriados
A Lei nº 10.607/2002
estabelece que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização
Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho);
7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora
Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República)
e 25 de dezembro (Natal).
Além destas datas, são
considerados feriados nacionais os dias de eleições gerais no País, de acordo
com o disposto nos artigos 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988 e artigo
380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).