Petrobras aumenta preço da gasolina em 0,74% nas refinarias


Vladimir Chaves


A Petrobras voltou a aumentar o preço da gasolina, a partir de amanhã (31), o preço nas refinarias subirá 0,74% e passará a ser de R$ 1,9671 por litro.

Em maio, o preço do combustível nas refinarias da Petrobras acumula alta de 9,42%, já que em 28 de abril o litro custava R$ 1,7977.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

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Corpus Christi não é feriado nacional ou municipal, alerta advogada da CDL


Vladimir Chaves


O dia de Corpus Christi, celebrado pela Igreja Católica, é visto por muitos brasileiros como feriado nacional. Contudo, a advogada da Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL Campina Grande, Andrezza Almeida, afirma que a data, comemorada na próxima semana, quinta-feira, 31, não é considerada feriado, a não ser que leis estaduais ou municipais estipulem isso.

Na Paraíba não existe nenhuma lei que considere a data como feriado. Já em Campina Grande, ex-prefeito Veneziano Vital do Rêgo havia decretado, no ano de 2009, o dia como feriado municipal.  Mas em 31 de agosto de 2016 o atual prefeito, Romero Rodrigues, revogou a Lei 4.775/09 e sancionou a Lei N° 6.498/2016, conforme é apresentada abaixo, e o Dia de Corpus Christi passou a ser considerado facultativo.

LEI N° 6.498  De 31 de Agosto de 2016.

Art. 1o- Será considerado feriado municipal na Cidade de Campina Grande no dia 11 de Outubro em Comemoração ao Dia de todas as Religiões.

Parágrafo Único: Será celebrada com diversas programações ecumênicas, com entidades religiosas, e também em comemoração ao Aniversário da Cidade de Campina Grande.

Art. 2o- Fica estabelecido ponto facultativo nos dias Alusivos ao Carnaval, à Quarta-Feira de Cinzas, ao dia do Servidor Público e ao dia de Corpus Christi, podendo a Administração Pública local decretar dias diversos, ao encontro dos facultativos decretados pela Administração Pública Federal e Estadual.

Art. 3o- São considerados feriados culturais e religiosos, em conformidade como Art. 2o da Lei Federal n° 9 093 de 12 de setembro de 1995: “(.••) “III 11 de Outubro, homenagem à fundação d mpina Grande e Dia do Respeito a todas as religiões, devendo o poder público promover atividades culturais, esportivas religiosas alusivas à comemoração.

Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

Sem saber da existência dessa lei, muitas empresas privadas acabam concedendo folga aos seus colaboradores. Trata-se de um equívoco, já que os feriados nacionais estão expressamente previstos na Lei nº 10.607/2002.

A CDL alerta que o trabalhador que não comparecer ao serviço neste dia está sujeito a punições. Se o empregador dispensar seus funcionários, ele deverá pagar pelos honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Caso o empregado decida, por conta própria, faltar ao trabalho, poderá sofrer consequências.

Definição de feriados

A Lei nº 10.607/2002 estabelece que os feriados nacionais são: 1º de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo); 21 de abril (Tiradentes); 1º de maio (Dia do Trabalho); 7 de setembro (Independência do Brasil); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal).

Além destas datas, são considerados feriados nacionais os dias de eleições gerais no País, de acordo com o disposto nos artigos 28, 29 e 77 da Constituição Federal de 1988 e artigo 380 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

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PF combate fraudes em registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho


Vladimir Chaves


A Polícia Federal deflagrou hoje, 30/05, a fase ostensiva da Operação Registro Espúrio com o objetivo de desarticular organização criminosa que atua na concessão fraudulenta de registros sindicais junto ao Ministério do Trabalho.

Cerca de 320 policiais federais estão cumprindo 64 mandados de busca e apreensão, 8 mandados de prisão preventiva e 15 mandados de prisão temporária, além de outras medidas cautelares.  Os mandados foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal- STF, e estão sendo cumpridos no Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina e Minas Gerais. Entre os alvos da operação estão os gabinetes dos deputados federais Paulinho da Força (SD-SP), Jovair Arantes (PTB-GO) e Wilson Filho (PTB-PB).

De acordo com investigadores, a prisão dos parlamentares chegou a ser pedida, mas foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo as investigações, o núcleo político do esquema teria como participantes o ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson, os deputados Paulinho da Força e Wilson Filho.

Ao todo, a operação batizada de Registro Espúrio cumpriu 64 mandados de busca e apreensão, 8 mandados de prisão preventiva e 15 mandados de prisão temporária, além de outras medidas cautelares.

Entenda o esquema
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o esquema de fraudes nos registros sindicais funcionava em secretarias do Ministério do Trabalho responsáveis pela análise de pedidos de registro.

As fraudes, de acordo com as investigações, incluíam desrespeito à ordem cronológica dos requerimentos e direcionamento dos resultados dos pedidos. Pagamentos envolviam valores que chegaram a R$ 4 milhões pela liberação de um único registro sindical, segundo a investigação.

Segundo o MPF, no decorrer do inquérito, a Polícia Federal identificou a existência de um esquema criminoso estruturado em cinco núcleos de atuação: administrativo, político, sindical, captador e financeiro.

Os núcleos de atuação de acordo com a PF:

Núcleo administrativo: formado por pelo menos 10 servidores do Ministério do Trabalho tinha a incumbência de viabilizar as fraudes.

Núcleo político: formado por parlamentares e ex-parlamentares atuava indicando e mantendo em cargos estratégicos do ministério os servidores que faziam parte do esquema.

Núcleo sindical: tinha a missão de fazer o contato com os funcionários públicos encarregados de operacionalizar as fraudes.

Núcleo captador: formado por lobistas e advogados que faziam a intermediação entre os sindicados interessados em registros com os demais integrantes da organização criminosa.

Núcleo financeiro: viabilizava os pagamentos (das entidades sindicais para os envolvidos) por meio da simulação de contratos fictícios de trabalho.

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