
Não é razoável nem atende
à moralidade administrativa conceder honraria a alguém condenado judicialmente
e que ainda responde a outras ações penais. Esse é um dos argumentos do juiz
Evandro dos Reis, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, ao acolher ação popular e
deferir tutela de urgência para suspender a concessão do título de doutor
honoris causa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Universidade do
Recôncavo Baiano (UFRB).
Ele também determinou que
não ocorra a solenidade no próximo dia 18 na qual o ex-chefe do Executivo
receberia o título. O julgador oficiou a Polícia Federal para que esteja
presente na data e no local anunciados...