Projeto de Cássio que estimula a produção leiteira é aprovado no Senado


Vladimir Chaves

Uma luta de muitos anos dos pequenos produtores rurais está chegando ao fim. Trata-se da aprovação, pelo Senado Federal, de um Projeto de Lei de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que aumenta o limite de venda dos produtores para o Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal para até 150 litros de leite diariamente.

Para o senador, o PLS 186/2015, garante um preço mínimo justo e uma produção que viabilize economicamente os pequenos produtores. “É nítido o esvaziamento da produção leiteira e o principal motivo é a falta de incentivo para a produção e da falta de garantia de um preço mínimo que viabilize a cadeia produtiva do leite”.

Cássio lembrou que o atual limite imposto pelo PPA, 4 mil reais por semestre, inviabiliza totalmente a produção leiteira por desestimular o produtor, “não tem como um pequeno produtor aumentar a sua capacidade produtiva pelo simples fato de uma única boa vaca leiteira pode produzir a quantidade que atinge o limite estabelecido”.

Conforme a justificativa do senador paraibano, tal medida voltará a viabilizar a produção leiteira, principalmente no semiárido nordestino. Cássio lembrou que quando foi governador da Paraíba, o Estado distribuía 120 mil litros de leite, sendo quase 20 mil litros de leite de cabra, comprados diariamente e de forma direta, entre os 5.500 pequenos produtores de todas as regiões do Estado cadastrados no Programa Leite da Paraíba, “aliamos o reforço alimentar para pessoas carentes à geração de oportunidade de renda para os pequenos produtores, principalmente do semiárido, que puderam se firmar nas suas pequenas propriedades com as suas famílias”.

O senador Cássio Cunha Lima afirmou que o aumento deste limite ajudará a fixar famílias na zona rural. Ele lembrou que no auge do programa “Leite da Paraíba”, famílias inteiras voltaram para as suas pequenas propriedades para administrar a produção do leite que era fornecido ao Estado.

Ele lembrou que a limitação imposta pela referida resolução diminuiu em quase 80% o número de fornecedores de leite para o PAA na Paraíba, resultando em um quadro com consequências graves para a saúde pública no Estado. “Por outro lado, contribui para a prática ilícita de fraudes em relação ao limite de entrega diária, porque os médios e grandes produtores acabam se cadastrando como se pequenos fossem, para dar vazão à alta produção.”


Com o estabelecimento dos novos limites, o senador Cássio tem a expectativa de recuperação do setor leiteiro na Paraíba, “chegamos a ser, por exemplo, os maiores produtores de leite de cabra do país no auge do Programa Leite da Paraíba e podemos retomar essa cadeia produtiva que fixa com dignidade as famílias no campo, gera emprego e auxilia na alimentação das nossas famílias mais carentes”, declarou.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

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Réu: STF decide levar Renan Calheiros a julgamento


Vladimir Chaves

Por 8 votos a 3 , o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º), aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato. Com a decisão, o senador se torna réu na Corte pela primeira vez.

Apesar de aceitar a denúncia por peculato, a Corte também entendeu, seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, que as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso prescreveram em 2015, oito anos depois de a infração ter sido cometida.

A Corte julgou nesta tarde denúncia na qual Renan é acusado de usar um lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007. Na época, as denúncias levaram à renúncia do cargo de presidente da Casa.

Votos a favor da denúncia.
Para o relator do inquérito, ministro Edson Fachin as provas apresentadas no processo mostram que há indícios de que Renan Calheiros usou em 2007 notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizatória do Senado para simular os contratos de prestação de serviços de locação de veículos.

"A denúncia imputa ao acusado a celebração de mútuo fictício com a empresa Costa Dourada Veículos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pensão alimentícia", disse o ministro.

O ministro Luiz Roberto Barroso votou diferente do relator, aceitando a denúncia em relação aos três crimes. "Considero como documentos públicos um número maior do que o relator considerou", disse Barroso para justificar sua decisão. Os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso só estariam prescritos se os documentos que embasam essas acusações forem considerados particulares.

Apesar de acompanhar o relator, o ministro Teori Zavascki disse que a denúncia apresentada pelo Ministério Público "não é um modelo de denúncia" e disse que "os indícios são precários e estão no limite". O ministro, que é relator da Operação Lava Jato, também disse que a Corte não pode ser responsabilizada pela demora no julgamento do processo.

"Dos 100 inquéritos que tenho aos meus cuidados envolvendo pessoas com prerrogativa de foro, 95 não estão em meu gabinete e cinco estão de passagem, e apenas dois dependem de exame de recebimento da denúncia. O Supremo é juiz, não é investigador, não é ele que busca a prova, ele que julga", explicou.

Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e presidente do Supremo, Cármen Lúcia, também acompanharam o voto do relator pelo recebimento parcial da denúncia.

Votos contra a denúncia
Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela rejeição total da denúncia por entenderem que não há indícios para o recebimento da denúncia.

Toffoli considerou as acusações como "criação mental" do Ministério Público. "Não se logrou na investigação provar que o serviço [da locadora de veículos] não foi prestado, mas como não houve trânsito de valores em contas bancárias, [se] deduz que o serviço não foi prestado para o recebimento da denúncia.", criticou Toffoli.

Lewandowski também criticou a falta de provas na denúncia e disse que "houve certa criatividade" por parte da PGR.

"Por mais contundentes que sejam os indícios de prática criminosa, o inquérito não pode se transformar em instrumento de devassa na vida do investigado, como se todos os atos profissionais e sociais por ele praticados ao longo de anos fossem suspeitos ou merecessem esclarecimentos. A denúncia deve ser objetiva.", disse Lewandowski.

Mendes disse que a PGR deveria ter "honestidade intelectual" de pedir o arquivamento. "Nós temos um clássico caso de inépcia, já reconhecido pelo relator [Fachin], quando disse que [a prova] está na zona limítrofe, na franja.", afirmou.

Acusação
Na denúncia formalizada em 2013, a PGR acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, segundo a procuradoria.

Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado quando o escândalo veio à tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.

A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.


"Não foram encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a prestação de serviços não ocorreu", disse o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante a sessão.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

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Michel Temer sanciona lei que torna maus tratos e tortura a animais (vaquejada) como Patrimônio Cultural Imaterial


Vladimir Chaves

Apesar de todas as argumentações éticas e provas médico-científicas sobre o sofrimento físico e psicológico dos animais explorados em vaquejadas e rodeios, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.364, que eleva tais eventos à condição de manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial.

Com a nova lei as provas que impõem maus-tratos a animais como montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning e paleteadas, são consideradas expressões culturais. A sanção foi  publicada hoje no Diário Oficial da União.

Leia a decisão do presidente na íntegra:

LEI No 13.364, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei eleva o Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Art. 2o O Rodeio, a Vaquejada, bem como as respectivas expressões artístico-culturais, passam a ser considerados manifesta-ções da cultura nacional.

Art. 3o Consideram-se patrimônio cultural imaterial do Brasil o Rodeio, a Vaquejada e expressões decorrentes, como:

I – montarias;
II – provas de laço;
III – apartação;
IV – bulldog;
V – provas de rédeas;
VI – provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning;
VII – paleteadas; e
VIII – outras provas típicas, tais como Queima do Alho e
concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de mú-
sicas de raiz.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2016; 195° da Independência e 128° da República.


MICHEL TEMER

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

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"Nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça", afirma Carmen Lúcia


Vladimir Chaves

A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia, divulgou nota oficial nesta quarta-feira (30) na qual lamenta que a aprovação de proposta legislativa que prevê medidas de combate à corrupção venha a ameaçar a autonomia dos juízes e a independência do Poder Judiciário.

Leia a íntegra da nota:

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, reafirma o seu integral respeito ao princípio da separação de poderes. Mas não pode deixar de lamentar que, em oportunidade de avanço legislativo para a defesa da ética pública, inclua-se, em proposta legislativa de iniciativa popular, texto que pode contrariar a independência do Poder Judiciário.

Hoje, os juízes respondem pelos seus atos, na forma do estatuto constitucional da magistratura.


A democracia depende de poderes fortes e independentes. O Judiciário é, por imposição constitucional, guarda da Constituição e garantidor da democracia. O Judiciário brasileiro vem cumprindo o seu papel. Já se cassaram magistrados em tempos mais tristes. Pode-se tentar calar o juiz, mas nunca se conseguiu, nem se conseguirá, calar a Justiça.

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Deputados “sepultam” regras que permitiria o confisco de bens provenientes da corrupção.


Vladimir Chaves

Na calada da madrugada desta quarta-feira (30), os deputados federais desfiguraram por completo o projeto de lei das 10 medidas de combate à corrupção, dentre tantos desserviços praticados contra a sociedade brasileira, os deputados “sepultaram” as medidas que autorizava o confisco de bens adquiridos por bandidos através da corrupção.

Por 317 votos contra 97, os senhores deputados aprovaram destaque do PR retirou do projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) todas as regras sobre a extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando sejam provenientes de atividade ilícita ou usados para tal.

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Deputados “estupram” projeto contra corrupção aprovando emenda que “engessa” atuação de juízes e promotores.


Vladimir Chaves

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM), embromou o quanto pode para colocar em votação o Projeto de Lei com as medidas contra a corrupção (PL4850/16), e só na calada da noite da madrugada desta quarta-feira (30), é que emendas de interesses dos parlamentares começaram a ser votadas, como a emenda do deputado Weverton Rocha (PDT-MA), que “engessa” a atuação de juízes e promotores, com dispositivos que blindam corruptos e punem juízes e promotores.

Aprovada por 313 votos a 132 e 5 abstenções. A emenda prevê casos de responsabilização de juízes e de membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade. Entre os motivos listados está a atuação com motivação supostamente político-partidária.

Divulgação de opinião
No caso dos magistrados, também constituirão crimes de responsabilidade proferir julgamento quando, por lei, deva se considerar impedido; e expressar por meios de comunicação opinião sobre processo em julgamento. A pena será de reclusão de seis meses a dois anos e multa.

Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado. Se o Ministério Público não apresentar a ação pública no prazo legal, o lesado pelo ato poderá oferecer queixa subsidiária, assim como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e organizações da sociedade civil constituída há mais de um ano.

Ministério Público
Entre os outros atos que poderão ensejar ação por crime de responsabilidade contra membros do Ministério Público destacam-se a instauração de procedimento “sem indícios mínimos da prática de algum delito” e a manifestação de opinião, por qualquer meio de comunicação, sobre processo pendente de atuação do Ministério Público ou juízo depreciativo sobre manifestações funcionais.

A pena e a forma de apresentação da queixa seguem as mesmas regras estipuladas para o crime atribuível ao magistrado.

Confira os votos dos deputados da Paraíba.

A favor do engessamento de juízes promotores:

Aguinaldo Ribeiro - PP
André Amaral - PMDB
Benjamin Maranhão - Solidariedade
Efraim Filho - DEM
Luiz Couto - PT
Manoel Junior - PMDB
Wellington Roberto - PR
Wilson Filho – PTB

Contra o engessamento de juízes e promotores:
Pedro Cunha Lima – PSDB
Rômulo Gouveia – PSD

Ausentes:
Damião Feliciano (PDT)

Hugo Motta (PMDB)

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Projeto de Tovar inclui a água mineral aos produtos da cesta básica.


Vladimir Chaves

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 1.056/2016 de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB), que inclui a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros aos produtos que compõem a cesta básica no Estado.

 “Apesar de não se tratar de um alimento, a água mineral é essencial para o consumo de pessoas que moram em locais sem água tratada”, disse Tovar.


A Lei passará por apreciação durante sessão para que sejam feitos os ajustes finais e logo após poderá ser sancionada pelo Governo da Paraíba. A previsão é que no próximo ano a inclusão do produto na cesta básica entre em vigor.

terça-feira, 29 de novembro de 2016

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Ricardo Coutinho vai aumentar mais uma vez as tarifas de água e esgoto.


Vladimir Chaves

O Governo do Estado da Paraíba prepara-se para reajustar mais uma vez a tarifa de água, o último reajuste foi de 21,7%, em fevereiro de 2016. Obrigado pela Lei Estadual nº 8.767\2009 a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa) anunciou nas contas de consumo de água, deste mês de novembro, uma nova Audiência Pública para tratar de mais um reajuste tarifário das taxas de água e esgoto.

O reajuste afetará 840,5 mil consumidores, apesar da grande maioria destes consumidores não estarem recebendo água em suas torneiras ou recebendo água de péssima qualidade, como é o caso dos consumidores em Campina Grande.

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Senador Raimundo Lira se posiciona contrário a projeto de anistia do “Caixa 2”


Vladimir Chaves

Em meio à polêmica em torno da possibilidade de que a Câmara dos Deputados, na votação do projeto anticorrupção, aprove uma anistia ao chamado “Caixa 2” de campanha, o senador Raimundo Lira (PMDB) se posicionou totalmente contrário à proposta.

Em um vídeo que publicou nas suas redes sociais, destinado ao povo paraibano e aos brasileiros em geral, Lira disse que o “Caixa 2” não pode ser anistiado, pois se isso acontecer vai enfraquecer a Operação Lava Jato.

“Quero dizer ao povo da Paraíba e do Brasil que sou totalmente contra o projeto de anistia do caixa 2. O caixa 2 não pode ser anistiado. Se isso acontecer, vai enfraquecer a Operação Lava Jato”, alertou o senador peemedebista.

O “Caixa 2” é o nome que se dá recebimento de doações eleitorais não declaradas à Justiça.

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

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Ministro da Saúde entrega em Campina Grande o primeiro acelerador linear da Paraíba.


Vladimir Chaves

A cidade de Campina Grande recebeu na manhã de hoje (28), o primeiro acelerador linear do Estado da Paraíba. O aparelho faz parte do Plano de Expansão da Radioterapia no SUS.

A entrega oficial do equipamento no Hospital da Fundação Assistencial da Paraíba (FAP) foi feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, numa solenidade bastante prestigiada por autoridades da Rainha da Borborema.

“O equipamento vai possibilitar dobrar as sessões de radioterapia na unidade de tratamento do câncer. Mais uma importante conquista para a saúde de Campina e de mais de 100 municípios referenciados” comemorou o prefeito Romero Rodrigues. 

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Projeto de Lei dobra pena para homicídio cometido por motorista embriagado ou em rachas


Vladimir Chaves

Os motoristas brasileiros que estiverem dirigindo sob efeito de álcool ou em disputa de rachas, e causarem acidentes com vítimas, poderão ter uma pena mais dura. É o que prevê o Projeto de Lei (PLS 708/2015), do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que está pronto para ir a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em discurso no Senado esta semana, Lira deu detalhes da matéria, que altera a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O projeto, que já tem parecer favorável do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e recebeu elogios de parlamentares, aumenta a pena de reclusão para este tipo de crime, de 4 para 8 anos, e prevê a suspensão da habilitação para dirigir.

Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, também considera a influência de outras substâncias psicoativas. Lira argumenta que sua intenção é reduzir as estatísticas de mortes de trânsito, que colocam o Brasil entre os campeões. “É cada vez maior o número de acidentes de trânsito fatais, causados em razão da embriaguez e da imprudência de motoristas”, disse.

Segundo ele, essa irresponsabilidade tem tirado a vida de trabalhadores, pais e mães de família e jovens. Para Lira, o cidadão que insiste em conduzir um veículo embriagado tem a consciência de que pode cometer um crime premeditado e que, por isso, assume o risco. “Antes de tomar a bebida alcoólica ele tem a certeza e assume a responsabilidade consciente de que, se beber e for dirigir, o veículo passa a ser uma arma, no momento em que ele estiver embriagado”.


A CCJ ainda precisa definir uma data para colocar o projeto em pauta. A decisão da comissão será terminativa, o que significa que o projeto, se aprovado, não precisará ir a Plenário – a menos que haja recurso de senadores para isso.

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