Projeto de Lei dobra pena para homicídio cometido por motorista embriagado ou em rachas


Vladimir Chaves

Os motoristas brasileiros que estiverem dirigindo sob efeito de álcool ou em disputa de rachas, e causarem acidentes com vítimas, poderão ter uma pena mais dura. É o que prevê o Projeto de Lei (PLS 708/2015), do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que está pronto para ir a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Em discurso no Senado esta semana, Lira deu detalhes da matéria, que altera a Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O projeto, que já tem parecer favorável do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e recebeu elogios de parlamentares, aumenta a pena de reclusão para este tipo de crime, de 4 para 8 anos, e prevê a suspensão da habilitação para dirigir.

Além da embriaguez causada pela ingestão de álcool, também considera a influência de outras substâncias psicoativas. Lira argumenta que sua intenção é reduzir as estatísticas de mortes de trânsito, que colocam o Brasil entre os campeões. “É cada vez maior o número de acidentes de trânsito fatais, causados em razão da embriaguez e da imprudência de motoristas”, disse.

Segundo ele, essa irresponsabilidade tem tirado a vida de trabalhadores, pais e mães de família e jovens. Para Lira, o cidadão que insiste em conduzir um veículo embriagado tem a consciência de que pode cometer um crime premeditado e que, por isso, assume o risco. “Antes de tomar a bebida alcoólica ele tem a certeza e assume a responsabilidade consciente de que, se beber e for dirigir, o veículo passa a ser uma arma, no momento em que ele estiver embriagado”.


A CCJ ainda precisa definir uma data para colocar o projeto em pauta. A decisão da comissão será terminativa, o que significa que o projeto, se aprovado, não precisará ir a Plenário – a menos que haja recurso de senadores para isso.

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