Projeto de deputado exige contratação de jornalistas diplomados no Poder Público estadual.


Vladimir Chaves


Se depender do Projeto de Lei 546/2020, que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo, o Poder Público estadual só poderá contratar profissionais de jornalismo que possuam formação acadêmica na área e registro no órgão de classe.

O autor da iniciativa, deputado Adilson Espindula (PTB-ES), baseia-se nos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência contidos no artigo 37 da Constituição Federal para defender a contratação de profissionais mais capacitados e preparados para o exercício da função.

“É preciso levar em consideração a capacidade técnica do jornalista profissional, que fez o curso superior na área e tem registro na profissão, o que vai gerar um trabalho mais preparado e competente”, afirma Espindula.

Segundo dados apurados em 2010-2011 pelo então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 40% dos jornalistas em atividade no Brasil não tinham formação na área de Comunicação Social.

Diploma

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Recurso Extraordinário 511961/2009, ser inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. No entendimento daquela Corte, o Decreto-lei 972/1969, publicado durante o regime militar, fere a liberdade de imprensa e contraria o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos.

A partir dessa decisão, a pessoa que possua curso superior em qualquer área e comprove experiência na função pode requerer, junto à Delegacia Regional do Trabalho (DRT-MT) o registro para exercer a profissão de jornalista.

Espindula alega, na justificativa do projeto, que a sua proposta não ultrapassa os limites introduzidos pela Corte Suprema, mas pretende garantir a manutenção da excelência dos serviços prestados na esfera pública estadual.

Tramitação

O PL 546/2020 foi lido na sessão ordinária de terça-feira (3) e deverá passar pelas comissões de Justiça, Saúde e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

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