Prefeitura suspende serviço emergencial de transporte público para distritos, após normalização das linhas


Vladimir Chaves



A Prefeitura de Campina Grande, por meio da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), decidiu suspender, a partir deste sábado, 14, os serviços emergenciais de transporte, contratados na última quinta-feira, 12, para atender à população dos distritos. 

A interrupção dos serviços ocorre após o retorno das linhas 903 B (São José da Mata), 910 (Jenipapo), 902 (Estreito - Salgadinho e Catolé de Boa Vista) e 955 (Galante), operadas pelos consórcios Santa Maria e Santa Verônica.

O retorno das linhas aconteceu nesta quinta-feira, 12, por volta das 16h, após a justiça aumentar para R$ 100 mil, a multa diária pelo abandono do serviço.

A Prefeitura de Campina Grande  continuará acompanhando com rigor todo o processo de atendimento aos usuários do transporte coletivo dos distritos, com base nas ordens de serviço da STTP.  O propósito é claro: manter assegurada a frota para a população.

O Município não hesitará em recorrer novamente à Justiça, caso os consórcios voltem a descumprir o contrato de concessão dos serviços de transporte público coletivo, penalizando a população.

sábado, 14 de maio de 2022

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Pré-candidatos podem iniciar vaquinha virtual a partir de domingo, conheça as regras


Vladimir Chaves



A partir do próximo domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.

Pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral.

A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.

Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

Regras da vaquinha virtual

Partidos e pré-candidatos devem estar atentos às regras previstas nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019

Eles precisam contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.

Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e a abertura de conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha. Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

Quem pode doar

Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.

As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

Caso o candidato desista de concorrer

Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, no entanto, é descontado o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual, ou seja, a taxa administrativa.

Prestação de contas

A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.

A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Prazos

As entidades arrecadadoras, após cadastramento prévio e habilitação no TSE, podem iniciar a arrecadação de recursos para pré-candidatas ou pré-candidatos a partir de 15 de maio. A data limite para a arrecadação é o dia da eleição, 2 de outubro.

sexta-feira, 13 de maio de 2022

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Bruno reage ao boicote das empresas de ônibus e coloca frota a disposição da população com tarifa zero.


Vladimir Chaves


Como forma de amenizar a ação irresponsável das empresas de ônibus contra os usuários de transporte públicos de Campina Grande, o prefeito Bruno Cunha Lima, determinou a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP), a contratação emergencial de ônibus para atender os moradores atingidos pelo boicote das empresas.

Desde as primeiras horas desta quinta-feira (12), a população dos distritos de Galante e São José da Mata passaram a contar uma pequena frota de ônibus com tarifa zero.

Ao longo do dia, segundo informou a STTP, novos ônibus serão agregados à frota emergencial, de forma que seja assegurada a máxima assistência aos usuários de transporte público das outras áreas da zona rural de Campina Grande que sofrem com o abandono das linhas, por parte das empresas do setor, desde o último sábado, 7.

Os custos da operação, inclusive com a implantação da tarifa zero em caráter emergencial, serão descontados do subsídio pago às empresas do setor de transporte público.

quinta-feira, 12 de maio de 2022

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Governo Bolsonaro zera imposto de importação de alimentos


Vladimir Chaves



O governo do Presidente Jair Bolsonaro anuncia alíquota zero para impostosde importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.

Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.

Segundo secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, a redução dos impostos entram em vigor a partir de hoje (12) e valem até o dia 31 de dezembro deste ano.

Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:

Carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);

Pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);

Farinha de Tribo o imposto era de 10,8%); outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%); bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%); outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).

O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.

"O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro", explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.

Outras reduções

Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.

O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.

Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.

"A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses", justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.

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Cai mais uma narrativa, Justiça decide que Pazuello não é responsável pela crise de oxigênio em Manaus


Vladimir Chaves



O juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, negou o pedido do MPF (Ministério Público Federal) para responsabilizar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo pela crise de oxigênio registrada no Amazonas em janeiro de 2021.

“Rejeito a preliminar de conexão com a ação nº 1000577-61.2021.4.01.3200 (1ª Vara da SJAM), uma vez que possuiu objeto totalmente diferente do presente feito. Consoante à respectiva petição inicial, a ACP visa o “fornecimento e distribuição equânime de gás oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência dos pacientes da rede desabastecida para outros estados”, sem guardar relação direta com a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

Ademais, o julgamento da presente ação não possui o condão de interferir nas demandas relacionas à responsabilidade civil do Estado pelos eventuais danos causados naquele evento, uma vez que a culpa (sentido amplo) dos agentes públicos envolvidos não integra a equação da responsabilidade objetiva”, escreve o juiz na decisão.

No ano passado, o Ministério Público Federal apresentou ação de improbidade administrativa contra Pazuello e o secretário de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, por omissão que levou ao colapso hospitalar em Manaus, quando faltou oxigênio para tratamento de pacientes da Covi-19. O processo inclui ainda três secretários do Ministério da Saúde e o coordenador do Comitê de Crise do Amazonas.

terça-feira, 10 de maio de 2022

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