Decreto de Romero autoriza funcionamento do comercio, bares e restaurantes.


Vladimir Chaves



A Prefeitura de Campina Grande, através do decreto 4.539, assinado pelo prefeito Romero Rodrigues, permite que bares e restaurantes abram as portas normalmente, desde que respeitem as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus, nesta quinta-feira (24), véspera de Natal, assim como no dia de Natal, na véspera de Ano Novo e no dia primeiro de janeiro de 2021. O decreto já vigora nesta quarta-feira (23), data de sua publicação.

Para Romero, não tem sentido o Município de Campina Grande, com suas peculiaridades em termos de combate e controle estrutural sobre a Covid-19 receba o mesmo tratamento rigoroso de outubro municípios e regiões onde as condições são críticas.

Relatórios respaldam

De acordo com o secretário Filipe Reul, da Saúde de Campina Grande, relatórios do próprio Governo do Estado evidenciam controle da situação no Município: a cidade se mantém na bandeira amarela; os índices de transmissibilidade são menores do que do dia 28 de agosto e a rede municipal mantém um número sob controle de leitos de UTI e enfermaria, com condições de ampliação, se for o caso.

 Mariz: respaldo do TJ

O procurador geral do Município, José Fernandes Mariz, observa que o Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos do MS 0816204-97.2020.8.15.0000, deixa claro: a Prefeitura tem o poder de definir sobre a redução do horário de funcionamento estabelecido no Decreto Estadual nº 40.930 de 22 de dezembro de 2020.

quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

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Romero Rodrigues vai à justiça contra decreto do governador que pode levar comerciantes a falência.


Vladimir Chaves



Após reunião na tarde desta terça-feira, 22, o prefeito Romero Rodrigues decidiu entrar na Justiça contra as novas restrições impostas pelo governador João Azevedo, através do decreto estadual 40.930/2020, que as vésperas das festas natalinas e sem nenhuma discursão previa proibiu o funcionamento de restaurantes, bares, praças de alimentação e similares após as 15h.

“No âmbito de Campina Grande, consideramos o decreto totalmente injustificável e desproporcional, por conta dos números e resultados que o Município apresenta neste momento em relação à Covid-19” disse o prefeito.

Sob controle.

O prefeito Romero Rodrigues, ressaltou que Campina Grande está padronizada como bandeira amarela pela própria Secretaria de Saúde do Estado desde o dia 28 de agosto, portanto, não sentido que o Município seja penalizado recebendo o mesmo tratamento dado a outras áreas com situação crítica, como a região metropolitana de João Pessoa ou o Sertão.

Romero disse ainda, que o setor de restaurantes, bares e similares de Campina Grande foi pego de surpresa com a publicação do decreto. "O segmento se preparou, adquiriu insumos, se organizou em relação aos protocolos e está sujeito a todo tipo de fiscalização".

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

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Tirania em alta, senador quer oito anos de prisão para quem não tomar vacina.


Vladimir Chaves



O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou um inusitado Projeto de Lei (PL 5.555/2020), digno de causar inveja as piores ditaduras já registradas na história da humanidade, o absurdo e inusitado projeto propõe prisão de até oito anos para quem recusar tomar vacinas em situações de emergência na saúde pública.

A ridícula proposta também prevê prisão para pais e responsáveis que não vacinarem seus filhos. Neste caso, a pena seria de um a três anos de reclusão.

O PL inclui ainda prisão de até oito anos para quem “cria, divulga ou propaga, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre sua eficácia, ou quem, de qualquer modo, desestimula” a vacinação da população.

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Bolsonaro assina MP que amplia acesso à internet na zona rural


Vladimir Chaves



O governo publicou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória (MP) 1.018/2020, que reduz os tributos sobre as antenas de banda larga via satélite de pequeno porte (VSAT, na sigla em inglês), como uma forma de incentivar a diversificação dos meios de acesso à conexão de alta velocidade.

O Ministério das Comunicações, que assina a MP junto com o Ministério da Economia e o presidente Jair Bolsonaro, avalia que a medida trará, até 2030, "um saldo positivo de R$ 4,4 bilhões ao país", na diferença entre a desoneração e o retorno dos investimentos. A pasta alega que, fora dos centros urbanos, especialmente nas áreas rurais, os satélites VSAT são a única forma dos brasileiros terem acesso à internet. Com a aprovação da MP, o Ministério das Comunicações calcula que os atuais 350 mil pontos de estações VSAT saltarão para 750 mil em 2025.

“Se comparada às tecnologias de internet via fibra ótica e rede sem fio, a internet via satélite é a mais viável para conectar os brasileiros que vivem nas áreas rurais, remotas, e em cidades com baixa população e de difícil acesso”, disse o ministro das Comunicações, Fábio Faria.

A MP 1.018 reduz a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incidem sobre as antenas de internet banda larga via satélite de pequeno porte. Com a MP, esses tributos ficam iguais aos do Serviço Móvel Pessoal. 

A taxa de instalação para estações de pequeno porte e terminal de comunicação passará a ser de R$ 26,83, contra R$ 201,12 e R$ 100,56 cobrados anteriormente, por exemplo. As disposições que vinculam receita e concedem, ampliam ou renovam benefícios tributários valerão até 31 de dezembro de 2025.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

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PGR recorre contra decisão do STF que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa


Vladimir Chaves



A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na prática, diminuiu o tempo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. O pedido é direcionado ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, responsável por despachar durante o recesso, que começou neste fim de semana e vai até o fim de janeiro.

O documento é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Ele pede a suspensão da decisão de Nunes Marques ou, alternativamente, a paralisação de todos os processos de registro de candidatura relacionados à questão.

A Lei da Ficha Limpa determina que o prazo de oito anos de inelegibilidade para condenados por órgãos colegiados terá efeito “até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”. Em sua decisão, Nunes Marques estabeleceu a retirada da expressão “após o cumprimento da pena”, ou seja, o prazo termina oito anos após a condenação por órgão colegiado, independentemente de a pena já ter sido cumprida ou não. A decisão do ministro foi liminar, ou seja, provisória.

Segundo Humberto Jacques, há cinco “obstáculos jurídicos” na decisão de Nunes Marques. O primeiro deles é a regra da “anualidade eleitoral”, ou seja, mudanças nas normas eleitorais têm que ser feitas até um ano antes do pleito. Se for aprovada depois disso, devem se aplicadas apenas as eleições subsequentes.

O segundo ponto é que a inelegibilidade por oito anos após o cumprimento da pena está prevista não apenas na lei, mas também em resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O terceiro obstáculo, segundo o vice-procurador-geral da República, é que a decisão de Nunes Marques se estende apenas “aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação”. Na visão dele, isso cria dois regimes jurídicos diferentes: um que beneficia os que ainda têm recursos, e outro que prejudica os que tiveram seus processos eleitorais encerrados.

 

O quarto ponto é, segundo a PGR, o desrespeito ao julgamento em que o STF decretou a validade da Lei da Ficha Limpa. Segundo Humberto Jacques, a questão específica do prazo de oito anos após o cumprimento da pena foi analisado por ocasião desse julgamento e foi considerado válido.

O quinto ponto é que a decisão, ao ser aplicada apenas a 2020, criou “um regime jurídico diverso daquele a que se sujeitaram os partícipes de pleitos anteriores”.

A decisão de Nunes Marques foi tomada em uma ação apresentada pelo PDT. De acordo com o partido, a redação da Lei da Ficha Limpa cria uma espécie de inelegibilidade por prazo indeterminado. Isso porque, após a condenação em órgão colegiado, é preciso ainda esperar a conclusão do processo para o começo do cumprimento da pena. Além disso, a Lei da Ficha Limpa não prevê a detração, ou seja, o tempo em que ficou inelegível entre a condenação em órgão colegiado e o fim do processo.

“A ausência da previsão de detração, a que aludem as razões iniciais, faz protrair por prazo indeterminado os efeitos do dispositivo impugnado, em desprestígio ao princípio da proporcionalidade e com sério comprometimento do devido processo legal”, afirmou o ministro Nunes Marques na decisão.

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Programa Águas Brasileiras: Bolsonaro lança programa para revitalizar bacias hidrográficas.


Vladimir Chaves



Ampliar a quantidade e a qualidade da água disponível para consumo e para o setor produtivo, de forma a fomentar o desenvolvimento regional e garantir mais qualidade de vida para a população. Com esse objetivo, o Governo Bolsonaro lançou o Programa Águas Brasileiras, que conta com a participação dos Ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Meio Ambiente (MMA), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e da Controladoria-Geral da União (CGU), em parceria com estados e municípios.

O Programa Águas Brasileiras busca alavancar iniciativas de recuperação de áreas degradadas com o uso de tecnologias avançadas, em parceria com o setor produtivo rural. Também visa consolidar e recuperar Áreas de Preservação Permanentes (APPs), avançar nos mecanismos de conversão de multas ambientais e pagamentos por serviços ambientais e aprimorar medidas de gestão e governança que garantam segurança hídrica em todo o País.

O Governo vai atuar na mobilização de agentes, entidades, organismos e recursos que possibilitem a recuperação de áreas degradas nas bacias hidrográficas prioritárias e seus consequentes benefícios sociais e ambientais. O objetivo é que, a partir da plataforma, sejam viabilizadas ações de recomposição de matas ciliares, preservação de nascentes, restauração de áreas degradadas, tratamento de esgoto, água e destinação dos resíduos sólidos, entre outras.

O programa tem entre as metas o plantio de 100 milhões de árvores nas quatro bacias hidrográficas prioritárias, que são a do Tocantins/Araguaia, do São Francisco, do Parnaíba e do Taquari. Essa ação é essencial para a recomposição das matas ciliares e para a proteção das áreas de recarga de nascentes.

O programa tem ainda como foco a conscientização da sociedade e a mudança de mentalidade sobre a disponibilidade da água, mostrando que, se não houver cuidado, há risco real de desabastecimento, prejudicando as dinâmicas sociais e econômicas.

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Posse de Bruno Cunha Lima e Lucas Ribeiro será no Teatro Facisa.


Vladimir Chaves



A solenidade de posse do prefeito eleito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (PSD) e do vice Lucas Ribeiro (PP), que acontecerá no dia 1º de 2021, será no auditório do Teatro Facisa, bairro do Itararé, o evento terá inicio às 11h30.

Antes da posse o prefeito, o vice, familiares e amigos participam de uma Missa Solene que será celebrada pelo bispo diocesano de Campina Grande, Dom Dulcêncio Fontes, na Catedral Diocesana N. Sra. da Conceição.

No final da tarde será realizado um culto, na 1ª Igreja Presbiteriana de Campina Grande, no bairro São José.

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