Governador da Paraíba prorroga medidas de isolamento social e torna obrigatório uso de máscaras em espaços públicos


Vladimir Chaves


O decreto 40.217, publicado na edição deste sábado (2), no Diário Oficial do Estado, também torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e estabelecimentos comerciais e mantém suspensas as aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada do Estado. Nos próximos dias, o governo estará distribuindo com a população os primeiros lotes das 3 milhões de máscaras que mandou confeccionar.

Com a manutenção das medidas necessárias para o cumprimento do isolamento social, academias, ginásios, centros esportivos, shoppings, galerias, igrejas, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates, cinemas, teatros, circos, parques de diversão, lojas e estabelecimentos comerciais considerados não essenciais neste momento, embarcações turísticas, de esporte e lazer seguem com suas atividades suspensas durante o período de vigência do novo decreto.

Já os estabelecimentos com permissão para funcionar deverão cumprir todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da covid-19 estabelecidas pelas autoridades sanitárias, ficando obrigados também a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores. Além disso, eles também terão que evitar a entrada e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Uso de máscaras – A utilização da máscara será obrigatória em todos os espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira. A exigência irá vigorar durante o período de estado de emergência em virtude da pandemia do coronavírus.

Agências bancárias - Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar deverão adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo a distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas.

Repartições públicas – O expediente nas repartições públicas estaduais segue suspenso até o dia 18 de maio. Com isso, os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de necessidade de comparecimento ao local de trabalho.

A determinação não se aplica aos servidores das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) e Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" (Fundac), ficando impedida, porém, a presença de funcionários que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas ou cujos familiares, que habitam na mesma residência, tenham doenças crônicas; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar; grávidas ou lactantes. Todas as questões relativas ao enquadramento ou não dos servidores estaduais nas condições acima serão decididas pelos secretários e gestores dos respectivos órgãos estaduais.

Confira o decreto na íntegra:

 DECRETO Nº    40.217                   DE   02   DE   MAIO DE   2020.

Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 86 da Constituição do Estado, e

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba;

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, diante da necessidade de manutenção das medidas de restrição previstas no Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, nas cidades que tenham casos de coronavírus (COVID-19) confirmados, e nas suas respectivas regiões metropolitanas, até o dia 18 de maio de 2020, permanece suspenso o funcionamento de:

I - academias, ginásios e centros esportivos públicos e privados;

II – shoppings, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes, casas de festas, casas noturnas, boates e estabelecimentos similares;

III – cinemas, teatros, circos, parques de diversão e estabelecimentos congêneres, públicos e privados;

IV – lojas e estabelecimentos comerciais;

V - embarcações turísticas, de esporte e lazer em todo o litoral paraibano.

§ 1º A suspensão de atividades a que se refere o inciso II não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes.

§ 2º No período referido no caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar exclusivamente para entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de coleta pelos próprios clientes (takeaway).

§ 3° Durante o prazo mencionado no caput, lojas e outros estabelecimentos comerciais poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

§ 4º Não incorrem na vedação de que trata o inciso II os restaurantes e lanchonetes localizados em rodovias, desde que não localizados em áreas urbanas e apenas para o fornecimento de alimentação pronta, devendo priorizar o atendimento aos motoristas de transporte de carga, respeitando a distância mínima de 2,00 metros entre os clientes e observando as demais regras sanitárias;

§ 5º Não incorrem na vedação de que trata este artigo o funcionamento das seguintes atividades e serviços.

I - estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;

II - clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;

III - distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;

IV - hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;

V - produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;

VI - feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria, vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;

VII - agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

VIII - cemitérios e serviços funerários;

IX - atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

X - serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;

XI - segurança privada;

XII - empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;

XIII - concessionárias de veículos automotores e motocicletas, oficinas mecânicas, borracharias e lava jatos;

XIV – as lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências.

XV - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

XVI - atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;

XVII - os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;

XVIII – os serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;

XIX – as imobiliárias, cujo atendimento ao público deve ser feito com a adoção de todas as recomendações e determinações para não permitir a aglomeração de pessoas;

XX - óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;

XXI - empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;

§ 6º Os estabelecimentos autorizados a funcionar por este decreto e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, devem observar cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.

§ 7º Os estabelecimentos autorizados a funcionar, por este decreto, e também pelos decretos nº 40.135/20, 40.141/20, 40.169/20 e 40.188/20, ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores.

§ 8º Fica recomendado que os estabelecimentos citados no § 4º não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

Art. 2º Fica prorrogada, até o dia 18 de maio de 2020, a proibição de realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas.

Art. 3º Ficam prorrogadas, até o dia 18 de maio de 2020, as disposições contidas nos decretos nº 40.136/20 e 40.168/20 que tratam do funcionamento dos serviços públicos estaduais.

Art. 4º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, em todos os espaços públicos, em transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, em todo o território estadual, ainda que produzida de forma artesanal ou caseira.

§ 1º Recomenda-se que os estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento em todo o território estadual não permitam o acesso e a permanência no interior das suas dependências de pessoas que não estejam usando máscaras de proteção facial, que poderão ser de fabricação artesanal ou caseira.

§ 2º A obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto vigorar o estado de emergência declarado no Decreto nº 40.122, de 13 de março de 2020.

Art. 5º Fica determinada a prorrogação da suspensão das aulas presenciais nas escolas, universidades e faculdades da rede pública e privada em todo o território estadual até o dia 18 de maio de 2020.

Art. 6º Ficam mantidas e ratificadas todas as deliberações anteriormente adotadas relativas ao combate da pandemia do novo coronavírus.

Art. 7º Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.

Art. 8º As dúvidas ou consultas acerca das vedações e permissões estabelecidas no presente decreto poderão ser dirimidas através de consulta formulada à Procuradoria Geral do Estado, através do e-mail atendimentogeral@pge.pb.gov.br.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,    em   João  Pessoa,  02  de  maio de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

sábado, 2 de maio de 2020

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Senado vota hoje projeto que prevê ajuda de R$ 60 bilhões a estados e município.


Vladimir Chaves


Está prevista para este sábado (2) a votação pelo Senado do projeto que estabelece socorro financeiro de R$ 60 bilhões, em quatro parcelas mensais, a estados e municípios. A ajuda emergencial é para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A sessão, virtual, deve ocorrer após as 16h. O texto a ser apresentado é uma versão decorrente de semanas de negociação entre partidos, parlamentares e a equipe econômica do governo federal.

O aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, se deu após alterações no texto aprovado na Câmara dos Deputados, em 13 de abril.  Na redação original, a ajuda aos governos regionais estava vinculada à queda do recolhimento de ICMS e o ISS. Para Guedes, a recomposição integral das perdas de arrecadação seria um "cheque em branco" aos estados mais ricos. No relatório a ser apreciado pelos senadores, esse critério sai.

Nas tratativas coordenadas pelo relator da matéria e presidente do Senado, Davi Alcolumbre, os R$ 60 bilhões emergenciais estão condicionados ao congelamento dos salários de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. O governo federal, que exigia essa contrapartida, prevê com isso uma economia de R$ 130 bilhões, no período.

Na proposta acordada para ir a plenário, o critério de distribuição dos recursos não vai mais levar em conta o valor médio de arrecadação do ano passado, como queriam os deputados federais. Do total, R$ 50 bilhões serão distribuídos diretamente conforme cálculos de arrecadação com ICMS, ISS, Fundo de Participação dos Estados (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e população.

Metade será para governos estaduais, e a outra metade, para prefeituras. O critério misto de rateio foi colocado para equilibrar o repasse entre as regiões do país. O valor a ser repassado aos estados agora envolve dois componentes: 60% são divididos de acordo com as taxas de incidência da epidemia, informadas pelo Ministério da Saúde; os outros 40% consideram a população. Já para os municípios, o número de habitantes permaneceu como o único critério.

No relatório a ser votado, o parecer de Alcolumbre estipula um repasse extra de R$ 10 bilhões para uso exclusivo no combate ao novo coronavírus. Desse montante, R$ 7 bilhões serão entregues para estados e Distrito Federal, distribuídos 60% conforme taxa de incidência da covid-19 divulgada pelo Ministério da Saúde, apurada mensalmente. Os demais 40%, de acordo com a população. Os municípios, por sua vez, terão R$ 3 bilhões rateados conforme a população.

Além do repasse emergencial, entre outras medidas, será apreciada a suspensão do pagamento de dívidas dos governos locais com a União até o final deste ano. O parecer também prevê  a renegociação de débitos com instituições multilaterais de crédito no Brasil e no exterior que tenham tido aval da União no momento da contratação.

O projeto, na origem, em 2019, foi iniciativa do Governo Bolsonaro, levava o nome de Plano Mansueto (por ter sido apresentado pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida) e, paradoxalmente, tinha como meta dar auxílio financeiro a Estados em crise que se comprometessem com um ajuste fiscal. A pandemia levou os deputados federais a mudar o escopo do projeto.

Com as alterações no Senado, precisará ser discutido novamente na Câmara.


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Governo Bolsonaro já cadastrou 50,5 milhões de brasileiros para receberem auxílio emergencial


Vladimir Chaves


A Dataprev, empresa que avalia os dados para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, informou que, até quinta-feira (30), 50,5 milhões de brasileiros foram classificados com elegíveis para receber o auxílio emergencial.

Ao todo, 97 milhões de cadastros foram feitos. Destes, 32,8 milhões foram considerados inelegíveis e 13,7 milhões precisam de complemento cadastral para o governo poder pagar os R$ 600.

O grupo com maior número de cadastros aprovados é de MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais e trabalhadores informais (20,5 milhões). Também há 19,2 milhões de CPFs de pessoas inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) e beneficiários do Programa Bolsa Família e 10,8 milhões de CPFs que englobam os brasileiros do CadÚnico que não participam do programa de transferência de renda.

A Dataprev informa que foram feitas 3,5 milhões de análises de CPFs e 4,9 milhões de cadastros por dia útil.

Entenda o calendário de pagamento do auxílio emergencial de R$ 600

O benefício de R$ 600 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200.
Pré-requisitos para receber o auxílio

— Ser maior de idade;

— Não ter emprego formal;

— Não ser beneficiário, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

— Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

— Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;

— Estar desempregado ou exercer atividade na condição de MEI, contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ou ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico.

sexta-feira, 1 de maio de 2020

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PANDEMIA: Especialista explica como fortalecer a imunidade neste período de pandemia


Vladimir Chaves


O mundo vivencia o enfrentamento ao avanço da Covid-19. Pesquisadores trabalham incansavelmente, assim como profissionais da saúde, medidas de cuidados estão sendo tomadas pela população, desde o uso de EPIs até o isolamento social. Nesse período é fundamental o cuidado consigo, com a saúde mental e física. Para isso, priorizar uma alimentação de qualidade é também fortalecer o organismo. A nutricionista do Hapvida, Aylin Correia fala da importância da alimentação para a imunidade.

“A maior parte das células do sistema imunológico estão ligadas no nosso intestino. São formadas nele, e vão para corrente sanguínea. Dentre os alimentos que podem fortalecer a imunidade estão os alimentos ricos em vitaminas C, alimentos ricos em fibras como: frutas, verduras, sementes e farelos.”

É fundamental nesse período de quarentena não relaxar com esses cuidados, a nutricionista destaca que existem alimentos que podem baixar a imunidade, são eles os alimentos processados, industrializados e com uma grande quantidade de gorduras saturadas e açúcares simples. Ela ainda acrescenta que existem chás que podem fortalecer o organismo, bem como frutas e sucos.

“Alguns chás são benéficos sim. Ao preferir o suco e a fruta in natura, prefira sempre a fruta, pois ao fazer o suco perdemos boa parte das fibras contidas na mesma.”, pontua.

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Diretriz da OMS incentiva crianças menores de 4 anos à prática de masturbação e “identidade de gênero”


Vladimir Chaves


O documento que leva o timbre da Organização Mundial da Saúde (OMS) tem o título de “Normas Para a Educação Em Sexualidade na Europa: Uma Estrutura Para Formuladores de Políticas, Autoridades Educacionais e De Saúde e Especialistas”; as diretrizes de educação sexual ali delineadas dedicam-se a diversos grupos de crianças, começando para as que se enquadrem no grupo de 0 a 4 anos de idade.

Conforme se nota do teor das orientações, na página 38 e 39 do documento, a OMS passa a propor uma tabela didática. As criaças de 0 a 4 anos de idade devem ser ensinadas, por exemplo, sobre “ganhar consciência de identidade de gênero”,   “expressar necessidades, desejos e limites, por exemplo no contexto de brincar de  médico”, “o direito de explorar identidades de gênero”, “o direito de explorar a nudez e o corpo, de ser curioso”, “informações sobre o prazer ao tocar o corpo” etc.


No grupo de 4 a 6 anos de idade, as crianças são ensinadas sobre “relações entre pessoas do mesmo sexo”, “diferentes conceitos de uma família”, “alcançar sentimentos de bem-estar” etc.

Para os adolescentes de 15 anos em diante, há a orientação de “direito ao aborto”, “ser incentivado a reivindicar direitos sexuais” etc.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) tem sido o centro das atenções na pandemia de coronavírus (COVID-19). Os Estados Unidos cortou a ajuda financeira à organização, que possui laços estreitos com a ditadura chinesa e partilha da tese de que o direito de abortar é essencial em tempos de pandemia.

Confira abaixo o documento na íntegra:


Fonte: www.estudosnacionais.com

quinta-feira, 30 de abril de 2020

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Proposta de socorro a estados e municípios prevê congelamento de salários até 2021


Vladimir Chaves


O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apresentou nesta quinta-feira ( 30) o texto alternativo à proposta de ajuda a estados e municípios. Negociada com a equipe econômica, a proposta é bem diferente do Plano Mansueto aprovado na Câmara dos Deputados. O agora Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus estabelece repasse menor que o proposto pela Câmara. Serão até R$ 60 bilhões, em quatro parcelas, para que governadores e prefeitos tomem medidas nas áreas de saúde e assistência social para a contenção do novo coronavírus (covid-19).

Em troca do auxílio, estados e municípios terão que se abster de reajustar o salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. E fica proibido “conceder a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

A proibição também envolve criação de cargos, empregos e funções, bem como a alteração de estruturas de carreira, que impliquem em aumento de despesas. A admissão de pessoal só será possível em "reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa” ou quando houver vacância em cargos efetivos ou vitalícios.

“Entendemos que é necessário impor um limite ao montante do auxílio. Por mais que concordemos que a covid-19 impôs restrições financeiras graves aos estados e municípios, não podemos ignorar que as contas da União também sofreram impacto da pandemia”, disse o presidente do Senado.

Sob a justificativa de que o modelo aprovado pelos deputados - no qual recursos seriam repassados de acordo com a queda na arrecadação de impostos - favorece estados e municípios mais ricos, que mais arrecadam, Alcolumbre também alterou os critérios de rateio do dinheiro proposto pela Câmara.

Divisão de recursos
Na proposta do Senado, dos R$ 60 bilhões previstos a estados e municípios, R$ 10 bilhões serão reservados a ações na área da saúde e assistência social.

Desse total, R$ 7 bilhões serão para os estados. O critério de divisão levará em consideração a taxa de incidência da covid-19 (60% de peso) e população (40% de peso), e R$ 3 bilhões aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.

Os R$ 50 bilhões restantes serão entregue metade para estados e o Distrito Federal e metade para os municípios.

Além desse repasse, a versão apresentada estabelece a suspensão do pagamento das dívidas contratadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios e a restruturação das operações de crédito interno e externo dos entes junto a instituições financeiras.

A proposta deverá ser levada à votação em uma sessão remota convocada para este sábado (2) e, como sofreu alterações, se aprovado terá que retornar à Câmara que dará a palavra final sobre o texto.

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Associação de Delegados denuncia interferência de Sergio Moro na Polícia Federal


Vladimir Chaves


A principal, e mentirosa, alegação feita por Sérgio Moro para sua saída intempestiva do governo foi a de que estaria havendo uma suposta interferência política do Presidente Bolsonaro na Polícia Federal.

Uma alegação mentirosa e leviana, que Sérgio Moro terá que explicar no processo aberto pela Procuradoria Geral da República, onde ele precisará dar evidências dessa suposta interferência, e responder por crime de prevaricação por não tê-la denunciado, ou então responder por crime de denunciação caluniosa contra o Presidente da República.

A alegação de Sérgio Moro foi eminentemente política, e fez parte de um roteiro elaborado com a intenção explícita de implodir o Governo Bolsonaro, valendo-se do prestígio que o então ministro e ex-juiz desfrutava junto à opinião pública. Sérgio Moro colocou esse prestígio a serviço de um projeto de poder que passa pela derrubada do governo, e ele próprio foi o protagonista desta tentativa de derrubada.

Acuse-os do que você mesmo faz
A acusação que Sergio Moro faz ao Presidente Bolsonaro de suposta interferência política na Polícia Federal parece corresponder à máxima atribuída a Lenin, que exorta os revolucionários a xingar seus inimigos daquilo que eles próprios, os revolucionários, são e de acusar estes inimigos de fazer aquilo que os revolucionários fazem.

No caso da interferência política na Polícia Federal, um ofício enviado ao então Delegado Geral Maurício Valeixo pela Associação Nacional de Delegados da Polícia Federal traz graves acusações de ingerência política na instituição e descumprimento de normas constitucionais por parte do Ministério da Justiça, chefiado por Sergio Moro, em sua relação com a Polícia Federal.

O documento da associação, identificado como sendo Ofício No 045/2019, foi enviado ao Diretor Geral da Polícia Federal em 29/10/2019. O documento, que pode ser visto na íntegra nesse link aqui, é assinador por Edvandir Felix da Silva, presidente da entidade. O ofício lista 18 (dezoito) itens de queixa da Polícia Federal em relação ao tratamento que a entidade vinha recebendo do então ministro da Justiça, Sergio Moro, e do próprio diretor Geral, Maurício Valeixo.

Em um dos itens do documento, o Ministério da Justiça é acusado pela associação de ignorar o ordenamento jurídico e permitir a exclusão da Polícia Federal da coordenação de sua principal função, que é a de investigar.

Em outro item, a associação acusa o Ministério da Justiça de interferir no entendimento jurídico da autoridade policial quanto à instauração de inquéritos de usurpação de funções. Em outro trecho do documento, o Ministério da Justiça é acusado de contrariar a Constituição Federal ao conferir a outro órgão atribuições que são exclusivas da Polícia Federal.

O que podemos depreender destas acusações é que a Polícia Federal vinha sofrendo interferência sim em seu funcionamento, mas esta interferência vinha do próprio ministério da Justiça comandado por Sergio Moro, e não vinda do Presidente da República.

Ao acusar levianamente o presidente de fazer aquilo que, segundo a associação dos delegados, era praticado por ele próprio, Sergio Moro seguiu a máxima atribuída a Lenin e mostrou exatamente em que campo político ele se situa.

Critica Nacional

segunda-feira, 27 de abril de 2020

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Covid-19: Brasil adota uso de máscaras como política de saúde pública


Vladimir Chaves


O uso de máscaras de proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.

Distrito Federal
Um exemplo foi o Distrito Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha, tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para trabalhadores de saúde.

O governo do Distrito Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para adquiri-la. Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão, além de multa.

Piauí
O governo do Piauí também tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira (22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.

Mato Grosso
O governo de Mato Grosso anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste mês. A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também.

Santa Catarina
Em Santa Catarina, a iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale para funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os acessórios de tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo fato de poderem ser fabricados em casa.

A regra prevê ainda que elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas.  Para o restante da população, o uso de máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de prevenção, como higienização das mãos.

Pernambuco
Na mesma direção, o governo de Pernambuco editou na quinta-feira (23) decreto em que estipula a exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população, a atitude é apontada como uma recomendação da administração local. 

Bahia
Na Bahia, a exigência do uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa de R$ 1 mil por funcionário.

Goiás
Em Goiás, o Decreto N° 9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da Saúde. 

Espírito Santo
O governo do Espírito Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18 deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para quem desrespeitá-la.

Pará
Já a administração do Pará editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal, conforme o governo local.

Rondônia
Em Rondônia, a administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como lavar as mãos.

Minas Gerais
Em Minas Gerais, a Lei N° 23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18 deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.

Entre os segmentos estão órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos comerciais. O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma municipal é a que prevalece.

Prefeituras
Embora diversos estados tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já havia fixado a exigência.

É o caso da capital, Belo Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a quarta-feira (22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros locais de circulação. A determinação valerá também para o transporte público e para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

O decreto que fixou a medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as novas regras.

A prefeitura do Rio de Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na cidade. Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa.

A prefeitura de Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17 de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo interditados pela vigilância sanitária.


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Governo Bolsonaro distribui respiradores produzidos pela indústria nacional


Vladimir Chaves


O ministro da Saúde, Nelson Teich, informou neste sábado (25), por meio do Twitter, que a pasta distribuirá 272 respiradores produzidos pela indústria nacional. Segundo ele, parte dos equipamentos já foi enviada a nove estados para o atendimento de pacientes graves com o novo coronavírus. Ao todo serão 14.100 respiradores.

“A indústria nacional está ajudando na resposta ao coronavírus, com a produção e entrega de respiradores. Recebemos 272 unidades e grande parte já seguiu para os estados. Ao todo serão 14.100 respiradores”, disse Teich.

Segundo o ministro, nesta semana, o Estado do Amazonas receberá 20 respiradores (ao todo serão 55). O Paraná receberá 5 (ao todo terá recebido 20). Também foram contemplados o Amapá (25), Ceará (45), Espírito Santo (10), Pará (20), Piauí (20), Rio de Janeiro (40) e Santa Catarina (17).

Quase um milhão de testes rápidos serão enviados nos próximos dias para os estados, informou o ministro. A logística de entrega será realizada por meio de parceira com os ministérios da Defesa, Infraestrutura e a Polícia Rodoviária Federal.

Nelson Teich afirmou ainda que, ao fim desta semana, o governo federal terá entregue 79 milhões de equipamentos de proteção individual para proteger os profissionais de saúde, 3 milhões de testes rápidos e 272 respiradores.

domingo, 26 de abril de 2020

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