O presidente Jair
Bolsonaro editou decreto que regulamenta o pagamento do Auxílio Emergencial
2021, instituído no último dia 18 de março por meio de Medida Provisória. O
texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde
desta sexta-feira (26). O apoio financeiro será pago a trabalhadores informais
de baixa renda e aqueles inscritos em programas sociais como o Bolsa Família,
caso o novo benefício seja mais vantajoso. A previsão é que os pagamentos
comecem a partir do dia 4 ou 5 de abril, segundo informou o próprio presidente
em sua live semanal nas redes sociais.
A nova rodada do Auxílio
Emergencial pagará quatro parcelas com valor médio de R$ 250 cada uma. Esse
valor pode chegar a R$ 375, no caso de famílias que tenham apenas a mãe como
provedora, ou R$ 150, no caso de família unipessoal (formada por uma única
pessoa). Ao longo do ano passado, o auxílio chegou a atingir 68 milhões de pessoas,
mas agora o novo programa deve atender, nas projeções do governo, cerca de 45,6
milhões de famílias. Essa redução se dá, segundo o governo, após o cruzamento
de dados que concentrou as transferências no público considerado mais
vulnerável.
Pelo decreto, as parcelas
do auxílio serão pagas independentemente de novo requerimento, desde que o
beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos na Medida Provisória. O
governo vai usar a mesma base de dados de quem se cadastrou para o programa no
ano passado, pelo aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal, além
daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e
no Bolsa Família. Uma das novidades é o recebimento do benefício ficará
limitado a um beneficiário por família.
Critérios
Os trabalhadores formais
(com carteira assinada e servidores públicos) continuam impedidos de solicitar
o auxílio emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício
previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de
renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do
público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, serão
avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.
O novo auxílio será pago
somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda
mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família,
segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o
programa assistencial e o auxílio emergencial 2021. Os integrantes do Bolsa
Família receberão o benefício com maior parcela (R$ 375).
As pessoas que não
movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados
na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como
quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado no momento da avaliação de
elegibilidade para 2021.
O auxílio emergencial 2021
ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes
médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e
similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou
tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha
recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, também não poderá solicitar o
novo benefício.
Quem ainda não terá
direito a receber o novo auxílio são pessoas com menos de 18 anos, exceto mães
adolescentes, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu
CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver
indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF
vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.