Posso fazer post com apoio a candidatos? Saibam quais são as regras.


Vladimir Chaves


É permitido aos eleitores fazerem campanha nas redes sociais a favor de qualquer candidato.

Já os candidatos só podem atrair apoiadores para fazer campanha a seu favor nas redes sociais de forma gratuita e voluntária. É proibido pagar, seja para fazer postagem a favor, para divulgar um corte de vídeo ou compartilhar um material.

A determinação é diferente quanto às campanhas de rua, em que as campanhas podem contratar pessoas para distribuir santinhos, por exemplo, desde que as contas sejam prestadas diante da Justiça Eleitoral.

Na internet, uma pessoa até pode ser contratada pela campanha para administrar as redes sociais de um candidato. Mas ela não pode fazer isso usando os seus próprios perfis.

Apesar de qualquer cidadão poder demonstrar seu apoio nas redes, ele não pode impulsionar posts políticos. Isso é: pagar para que sua publicação chegue a mais usuários por meio de ferramentas do Instagram ou TikTok, por exemplo.

Só quem pode contratar impulsionamento são os candidatos, os partidos ou as coligações.

Também não se pode divulgar fake news, ofensas a outros candidatos ou criar bots para propaganda em massa. Isso pode resultar em multas que chegam a até R$ 30 mil.

Uma observação: A página deve pertencer à própria pessoa física. Se o perfil se tornou uma empresa, se tem um CNPJ, ainda que seja de propriedade daquele influenciador, aquela página passa a ser considerada uma página empresarial e não pode fazer campanha eleitoral.

Mesmo sem ter CNPJ, qualquer página que pareça ser de empresa, como uma loja de roupas ou uma doceria online, também está vetada da propaganda eleitoral, pois está atraindo pessoas por meio da prestação de um serviço.

Isso quer dizer que não se pode fazer propaganda em página pertencente à empresa, ainda que seja uma empresa da qual o eleitor seja sócio ou da qual seja proprietário.

Quem está vetado?

Os funcionários públicos podem se manifestar sua preferência eleitoral sem problemas, desde que seja fora de horário do expediente.

ATENÇÃO: No dia da eleição:

No domingo 6 de outubro, os eleitores podem ir às urnas, usando camisetas e adesivos do seu candidato, mas, a partir da meia noite do sábado para o domingo, é proibido pedir votos.

Isso é um crime com pena que pode variar de seis meses a um ano de detenção ou multa no valor de mais de R$ 15 mil.

Durante toda a campanha, também não é permitido fazer propaganda eleitoral em locais como repartições públicas, escolas ou templos religiosos. Além disso, o tamanho dos cartazes colocados em bens particulares não pode ultrapassar meio metro quadrado.

Distribuir brindes como camisetas, bonés ou qualquer outro item que possa ser interpretado como uma tentativa de compra de votos também é crime passível de penalização: pode ser uma multa variando entre R$ 1.064 a mais de R$ 53 mil, ou até de reclusão, que pode chegar a 4 anos.

Se o candidato beneficiado por alguma dessas práticas ilegais for considerado responsável ou conivente, ele pode até ter o registro de sua candidatura ou seu mandato, caso eleito, cassado.

sábado, 14 de setembro de 2024

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Soberania ameaçada: Forças Armadas alertam para o risco de perda do acesso à Starlink


Vladimir Chaves



Em resposta a um requerimento de informação do Deputado Federal Coronel Meira (PL/PE), o Exército Brasileiro alertou sobre graves riscos à segurança nacional caso perca acesso aos serviços da Starlink. Isso ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenar o congelamento das contas da empresa no Brasil.

Principais pontos do documento oficial:

1. A perda do acesso à Starlink prejudicaria o emprego estratégico de tropas especializadas.

2. Operações em áreas remotas e fronteiriças seriam comprometidas.

3. Ações cívico-sociais em regiões de difícil acesso seriam afetadas.

4. Capacidades operacionais críticas, como comunicação em longas distâncias, seriam perdidas.

O General Marcio de Souza Nunes Ribeiro enfatizou que a tecnologia é crucial para a "prontidão estratégica" em todo o território nacional.

Paralelamente, surgem questionamentos sobre a base legal da decisão do ministro Moraes. Especula-se que, se comprovado que a decisão foi tomada sem embasamento jurídico e por retaliação pessoal a Elon Musk, isso poderia configurar crime de responsabilidade. Este episódio poderia reforçar os motivos para um possível impeachment do ministro.

Enquanto o debate jurídico e político se intensifica, as Forças Armadas aguardam uma resolução que permita a continuidade de suas operações estratégicas sem comprometer a soberania nacional.




sexta-feira, 30 de agosto de 2024

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Pesquisa aponta Marçal liderando com 36,4% das intenções de votos.


Vladimir Chaves


Pesquisa de intenção de voto, divulgada nesta terça-feira 27, pelo instituto Veritá traz o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, liderando a corrida eleitoral e já ameaçando vencer as eleições no primeiro turno.

No cenário estimulado, quando os candidatos são apresentados aos entrevistados, Marçal aparece 36,4% das intenções de voto, isolado na liderança das intenções de voto.

Em segundo lugar, aparece o candidato do PSol, Guilherme Boulos, com 25,4%, seguido pelo atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), com 16,7%.

Na sequência, aparecem os candidatos José Luiz Datena (PSDB), com 7,4% das intenções de voto; Tabata Amaral (PSB), com 6,9%; e Mariana Helena (Novo), com 4,2%.

A margem de erro da pesquisa é de 2,0 pontos percentuais para mais ou para menos. O intervalo de confiança do levantamento é de 95%, segundo o instituto.

A pesquisa foi realizada entre os dias 22 e 26 de agosto. Ao todo, o instituto fez 3.020 entrevistas por unidade automatizada com reconhecimento de voz. Ela está inscrita no TSE como: SP-02725/2024.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

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27 agosto, Dia Nacional do Corretor de Imóveis, nos últimos dois anos profissão cresceu 20% na Paraíba.


Vladimir Chaves



O Dia do Corretor de Imóveis, celebrado nesta terça-feira (27), é marcado por um expressivo crescimento na profissão na Paraíba. Em dois anos, o número de Corretores de Imóveis no estado aumentou 20%, refletindo a valorização do mercado imobiliário local. Conforme dados do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Paraíba (Creci-PB), em 2022, haviam cerca de 13 mil corretores registrados, dos quais mais de 9 mil estavam ativos. Atualmente, o estado conta com 15.600 corretores, mostrando uma expansão significativa no setor.

Esse aumento no número de profissionais é reflexo direto do crescimento do mercado imobiliário no estado, especialmente na região metropolitana da Capital. De acordo com o Índice FipeZAP de Venda Residencial, o metro quadrado em João Pessoa teve uma valorização de 2,51% nos primeiros meses de 2024. Este crescimento faz da capital paraibana a cidade com o maior aumento no mercado imobiliário no país neste ano.

No Brasil – Para um panorama mais amplo, o número de corretores de imóveis no Brasil saltou de 383 mil em 2018 para 554 mil no final de 2023, marcando um crescimento de 44% em cinco anos. Em março de 2024, o Brasil contava com mais de 630 mil corretores e 70 mil imobiliárias, aumentando cerca de 23% e 6%, respectivamente, em comparação com o ano anterior, conforme dados do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci).

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Prefeito de Sobrado terá que demitir mais de 100 contratados após instauração de Inquérito pelo Ministério Público da Paraíba


Vladimir Chaves



O prefeito de Sobrado, Leo Martins, terá que demitir mais de 100 servidores contratados da Prefeitura Municipal. A medida deverá ser tomada após o Ministério Público da Paraíba, instaurar um Inquérito Civil 001.2024.039871 com o objetivo de investigar o excesso do quantitativo de servidores temporários no município, os chamados contratados. A irregularidade foi observada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Uma Auditoria do Tribunal apontou que Sobrado possui 174 servidores temporários, o que representa 73% do número de servidores efetivos, quando a Lei limita esse tipo de contratação em apenas 30% do total de efetivos. A promotora de Justiça Simone Duarte Doca, da Comarca de Sapé, responsável pelo caso, afirmou que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional e justificada por necessidades temporárias e de interesse público.

De acordo com a promotora, é necessário que o gestor obedeça aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ela lembra ainda que a contratação de servidores temporários deve ser excepcional, objetivando atender a uma necessidade circunstancial e incomum na rotina administrativa

No Inquérito Civil, a promotora Simone Duarte Doca destacou que a Administração Pública não pode realizar contratações de servidores temporários para o exercício de funções contínuas e permanentes (Acórdão TCU 478/2016-Segunda Câmara). Para ela, o correto seria a realização de concurso público, sendo a forma mais democrática, impessoal, isonômica e eficiente de selecionar os servidores públicos que ingressarão nos quadros administrativos.


sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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Justiça recebe denúncia contra prefeito que usou carro da prefeitura para fins pessoais.


Vladimir Chaves



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito de São José de Espinharas, Antônio Gomes da Costa Netto, acusado de ter utilizado, indevidamente, em proveito próprio, veículo pertencente ao Município. Ele está incurso na sanção prevista no artigo 1º, II, do decreto-lei nº 201/67.

"Extrai-se dos autos, que a imputação do crime está bem definida na denúncia, vez que, em tese, pela prova juntada nos autos, o prefeito Antônio Gomes da Costa Netto, utilizou, indevidamente, em proveito próprio de veículo pertencente à prefeitura municipal, transportando ração para animais, em direção à sua propriedade particular", frisou em seu voto o relator do processo nº 0821674-07.2023.8.15.0000, o juiz convocado José Ferreira Ramos Júnior.

Segundo o relator, a denúncia descreve a conduta delituosa do acusado, relatando os elementos indispensáveis para a demonstração da existência do crime, em tese praticado.

"Desse modo, deve ser tida por apta a denúncia, reservando-se para a instrução criminal o detalhamento mais preciso das condutas e a comprovação dos fatos imputados, a fim de que se permita a correta e equânime aplicação da lei penal", pontuou.

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Pablo Marçal dispara, ultrapassa Nunes e encosta em Boulos.


Vladimir Chaves

O empresário Pablo Marçal (PRTB) subiu sete pontos na pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (22). Com 21% das intenções de votos, ultrapassou Ricardo Nunes (MDB) e empatou tecnicamente com Guilherme Boulos (Psol), que tem 23% das intenções de votos.

De acordo com a pesquisa Datafolha, o atual prefeito, Ricardo Nunes, caiu de 23% para 19%. José Luiz Datena (PSDB), também caiu de 14% para 10%, e a deputada Tabata Amaral (PSB), oscilou de 7% para 8%.

Votos brancos e nulos passaram de 8% para 11%. Não sabe ou não opinaram somam 4%.

A pesquisa Datafolha ouviu 1.204 eleitores presencialmente em São Paulo, nos dias 20 e 21 de agosto, e foi registrada na Justiça Eleitoral sob o protocolo SP- 08344/2024. O nível de confiança é de 95%.

quinta-feira, 22 de agosto de 2024

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