O juiz da 7ª Vara Criminal
da Comarca de João Pessoa, Geraldo Emílio Porto, condenou sete pessoas por
participação em um esquema fraudulento que se aproveitava da identidade da
Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), para obter vantagens
financeiras indevidas. O grupo, liderado por Wladson Diniz da Silva, aplicava
golpes desde 2019, utilizando dados sigilosos de autuações e licenças
ambientais. O esquema criminoso usava uma abordagem sofisticada e contas
laranja.
De acordo com a sentença
do magistrado, ficou caracterizada a fraude eletrônica, mediante o uso de
informações sigilosas obtidas ilicitamente e transferências via Pix para contas
de terceiros. “O conjunto probatório é robusto e comprova a obtenção de
vantagem ilícita em prejuízo das vítimas, mantidas em erro por meio de
artifício”, destacou o magistrado. Ainda segundo a sentença, as evidências
confirmam divisão de tarefas, captação de contas bancárias para ocultação dos
valores ilícitos e liderança da associação por um dos réus, que cooptava demais
envolvidos. “Estando as provas convergentes e uníssonas no sentido de apontar
os réus como autores dos crimes, a condenação é medida que se impõe”, afirmou
Geraldo Emílio Porto.
O juiz também disse que a
decisão reflete a gravidade do esquema e a necessidade de repressão rigorosa a
crimes, que abalam a confiança pública em instituições e prejudicam
financeiramente os cidadãos. “A coordenação entre os réus, aliada à
sofisticação dos métodos utilizados, justifica a imposição de penas severas,
sobretudo para o líder da organização, Wladson Diniz, reincidente e principal
articulador das fraudes”, pontuou o julgador.
O Processo Penal nº
0805112-62.2022.8.15.2002, que trata sobre o crime de estelionato, revela que
Wladson Diniz, considerado o mentor e executor principal do esquema de fraude
eletrônica e associação criminosa, foi condenado a 13 anos e um mês de
reclusão, em regime fechado. Ele se apresentava como fiscal da Sudema e entrava
em empresários e cidadãos autuados. Com detalhes precisos sobre autuações e
processos administrativos, em andamento, Wladson oferecia a regularização de
pendências mediante pagamento via Pix, prometendo descontos ou evitando
fiscalizações futuras.
Ainda foram condenadas em
regime fechado: Magna Suzana dos Santos Ferreira (dez anos de dois meses);
Magda Suellen dos Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Magda Suellen dos
Santos Ferreira (oito anos e seis meses); Josefa Alves da Silva (seis anos e
oito meses); Pryscila Luiza Lima (nove anos e sete meses); Raissa Morgana dos
Santos Lourenço (sete anos e quatro meses); e Maria das Graças Castro da Silva
(cinco anos e nove meses). Entre os crimes praticados pelas rés estão:
associação criminosa, facilitação e intermediação na ocultação dos valores,
disponibilidade da conta bancária para movimentação dos recursos ilícitos e
fraude eletrônica.
O Esquema - A operação
colocada em prática pela organização criminosa era meticulosa. O líder do grupo
usava perfis falsos, com fotos de supostos funcionários da Sudema, para
transmitir credibilidade. As vítimas eram orientadas a transferir os valores
exigidos para contas bancárias fornecidas pelos demais réus, que atuavam como
laranjas, ocultando a origem ilícita dos recursos. Após a transação, o contato
era interrompido, e as vítimas só descobriam o golpe ao procurar a Sudema, para
verificar as pendências.
Investigação – Para
constatar os diversos crimes praticados pela quadrilha foi necessária a quebra
de sigilo bancário, telemático e interceptação telefônica. A investigação
aprofundada revelou a articulação sofisticada do esquema. A Justiça autorizou a
quebra dos sigilos bancário e telemático, além da interceptação telefônica,
medidas que foram essenciais para identificar os envolvidos e comprovar suas
participações no esquema criminoso.
Conforme a instrução
processual, a análise bancária demonstrou que os valores transferidos pelas
vítimas eram recebidos em contas dos réus e rapidamente repassados a terceiros,
incluindo familiares de Wladson Diniz. A interceptação telefônica revelou
conversas em que Wladson usava nomes falsos, como ‘Armando’ e ‘Alencar’, para
enganar as vítimas e negociar valores. As mensagens de WhatsApp analisadas, também,
confirmaram a participação ativa dos réus na operação, incluindo a coordenação
entre eles para garantir o sucesso das fraudes.
A investigação mostrou,
ainda, que Wladson utilizava múltiplos números de telefone e dispositivos
móveis, o que foi identificado por meio da interceptação de Imeis, números de
identificação únicos dos aparelhos celulares. As evidências coletadas foram
cruciais para conectar os réus aos golpes, garantindo a responsabilização penal
de todos os envolvidos. Com base nas provas colhidas, o juiz Geraldo Emílio
Porto proferiu a sentença condenatória, considerando a gravidade das condutas e
a função desempenhada por cada réu no esquema. Além da fraude eletrônica, todos
foram condenados por associação criminosa, devido à estabilidade e permanência
da organização.