Justiça determina que Ricardo Coutinho e mais sete investigados usem tornezeleiras eletrônica.


Vladimir Chaves


O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta sexta-feira (21) o uso de tornozeleira eletrônica para o ex-governador Ricardo Coutinho e para mais sete investigados. Ele ainda determinou o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h até às 5h. A decisão consta dos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000. 


Os outros sete investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de Figueiredo Lucena Lira. 


As medidas vêm se juntar as outras cautelares aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre elas comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.


De acordo com o desembargador Ricardo Vital, o monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica se justifica como medida de fiscalização do cumprimento das demais cautelares impostas, a maioria delas fixadas pelo STJ. “Portanto, a medida se revela adequada também para asseguramento da ordem pública, levando em consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação, evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de atuação”, ressaltou.


Com relação ao recolhimento domiciliar noturno, o relator afirmou que a referida medida busca resguardar as investigações, tendo em vista que os investigados, no período noturno, poderão realizar articulações com pessoas diversas e empreender esforços de formas variadas no sentido de deletar os registros de suas atuações na Organização Criminosa. “Ademais, existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”, ressaltou.


O desembargador adverte os investigados/denunciados de que o descumprimento de alguma das medidas impostas poderá ensejar a consequente imposição de prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4º, c/c artigo 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Ele determinou que se oficie ao servidor responsável pela Central de Monitoramento Eletrônico do Estado da Paraíba, localizada na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para que adote as providências no tocante à disponibilização das tornozeleiras necessárias ao fiel cumprimento da decisão.


Ricardo Vital também determinou a comunicação ao secretário de Administração Penitenciária do Estado, Sérgio Fonseca de Souza, sob censura de responsabilização legal, a fim de que disponibilize pessoal habilitado à colocação da tornozeleira eletrônica a que se refere a decisão, em qualquer dos dias da semana, inclusive durante o período carnavalesco. O secretário também deverá encaminhar, semanalmente e até as 12 horas de cada sexta-feira, relatório circunstanciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados, com horário e registro específico de eventual aproximação com outros investigados/denunciados e/ou eventual ausência da Comarca onde informou residir. 


Os investigados deverão comparecer, no prazo de 24h a contar da ciência da intimação da decisão, à Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica.


Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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