O desembargador Ricardo
Vital de Almeida, relator da Operação Calvário no Tribunal de Justiça da
Paraíba, determinou nesta sexta-feira (21) o uso de tornozeleira eletrônica
para o ex-governador Ricardo Coutinho e para mais sete investigados. Ele ainda
determinou o recolhimento domiciliar noturno, no endereço residencial, das 20h
até às 5h. A decisão consta dos autos do processo nº 0000835-33.2019.815.0000.
Os outros sete
investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel Teixeira de Avelar
Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras,
Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Márcia de
Figueiredo Lucena Lira.
As medidas vêm se juntar
as outras cautelares aplicadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), dentre
elas comparecimento periódico em juízo; proibição de manter contato com os
demais investigados da Operação Calvário, exceto seus familiares até o quarto
grau; proibição de se ausentar da comarca domiciliar, sem prévia e expressa
autorização do Juízo; e afastamento da atividade de natureza
econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba e o Município de João
Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no processo da Calvário.
De acordo com o
desembargador Ricardo Vital, o monitoramento pelo uso de tornozeleira
eletrônica se justifica como medida de fiscalização do cumprimento das demais
cautelares impostas, a maioria delas fixadas pelo STJ. “Portanto, a medida se
revela adequada também para asseguramento da ordem pública, levando em
consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação,
evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de
atuação”, ressaltou.
Com relação ao
recolhimento domiciliar noturno, o relator afirmou que a referida medida busca
resguardar as investigações, tendo em vista que os investigados, no período
noturno, poderão realizar articulações com pessoas diversas e empreender
esforços de formas variadas no sentido de deletar os registros de suas atuações
na Organização Criminosa. “Ademais, existe o risco de influências dos mais
diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou,
de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em
curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e
imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das
condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”, ressaltou.
O desembargador adverte os
investigados/denunciados de que o descumprimento de alguma das medidas impostas
poderá ensejar a consequente imposição de prisão preventiva, nos termos do
artigo 282, §4º, c/c artigo 312, parágrafo único, ambos do Código de Processo
Penal. Ele determinou que se oficie ao servidor responsável pela Central de
Monitoramento Eletrônico do Estado da Paraíba, localizada na Penitenciária de
Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para que adote as providências no
tocante à disponibilização das tornozeleiras necessárias ao fiel cumprimento da
decisão.
Ricardo Vital também
determinou a comunicação ao secretário de Administração Penitenciária do
Estado, Sérgio Fonseca de Souza, sob censura de responsabilização legal, a fim
de que disponibilize pessoal habilitado à colocação da tornozeleira eletrônica
a que se refere a decisão, em qualquer dos dias da semana, inclusive durante o
período carnavalesco. O secretário também deverá encaminhar, semanalmente e até
as 12 horas de cada sexta-feira, relatório circunstanciado acerca da
movimentação geográfica dos denunciados, com horário e registro específico de
eventual aproximação com outros investigados/denunciados e/ou eventual ausência
da Comarca onde informou residir.
Os investigados deverão
comparecer, no prazo de 24h a contar da ciência da intimação da decisão, à Penitenciária
de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para as providências necessárias ao
monitoramento pelo uso de tornozeleira eletrônica.
Fonte: Tribunal de Justiça
da Paraíba.
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