Proposta em análise no
Senado determina que parte do valor do auxílio-reclusão seja direcionada à
vítima de crime cometido. O projeto (PL 6.024/2023) altera a Lei de Benefícios
da Previdência Social (Lei 8.213/1991) para destinar 30% do valor do benefício
para quem foi vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que for preso.
A legislação atual
estabelece que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do trabalhador de
baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não
receber remuneração da empresa para a qual trabalha.
O benefício também não é
pago quando o segurado preso já esteja recebendo auxílio doença, pensão por
morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
De acordo com o projeto,
quando houver mais de uma vítima do crime cometido o percentual do auxílio será
dividido em partes iguais entre elas. Em caso de falecimento da vítima após o
crime, o valor será direcionado aos seus herdeiros.
Na prática, o texto prevê
a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a
vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do
delito sofrido.
Autor da proposta, o
senador Plínio Valério (PSDB-AM) afirmou na justificativa do projeto que a
mudança é uma “medida de justiça”. Segundo ele, o crime cometido “gera consequências
sobre a esfera jurídica da vítima e de seus familiares, que não podem ficar à
margem da proteção social”.
O projeto está em análise
na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também será
votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE).
O texto tem tramitação
terminativa, ou seja, se for aprovado na CAE, seguirá para a análise da Câmara
dos Deputados, sem precisar ir ao plenário do Senado – exceto se houver recurso
dos senadores para isso.
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