A Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta (PL
7292/06) que prevê cotas para jovens com até 29 anos nas eleições
proporcionais, ou seja, para deputado federal, deputado estadual e vereador.
De acordo com substitutivo
apresentado pelo relator, deputado Efraim Filho (DEM-PB), cada partido ou
coligação deverá ter no mínimo 30% de candidatos de cada sexo e pelo menos uma
vaga com candidatos jovens de até 29 anos — considerando-se atendidos os dois
requisitos quando coincidirem na mesma pessoa.
A proposta inicial, de
autoria da Comissão de Legislação Participativa a partir de uma sugestão do
Instituto Brasileiro de Políticas da Juventude, previa cota de no mínimo 10%
para candidatura de jovens até 35 anos. “Alcançaremos o objetivo de fomentar a
renovação dos quadros políticos, sem o indesejável efeito do “engessamento”
partidário na elaboração de suas nominatas”, afirmou o relator.
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