Pena poderá chegar a 8 anos de reclusão para quem induzir jovens a praticar crime


Vladimir Chaves

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 8077/14, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta a pena para quem corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la. A matéria será enviada ao Senado.

A pena atual, fixada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), é reclusão de 1 a 4 anos, ampliada de 1/3 se houver indução do menor para participar de crimes hediondos.

Pelo projeto, essa pena será dobrada em caso de indução do jovem para participar de crime hediondo ou de crimes de homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, roubo e os relacionados a drogas (compra, venda, fabricação etc).

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