O presidente do Movimento
Ministério Público Democrático, Roberto Livianu, afirmou que a Lei
Anticorrupção não pode se tonar uma lei de salvamento de empresas. O presidente
participou de seminário sobre os risco da Lei Anticorrupção na operação Lava
Jato.
“Estamos percebendo o
risco de impunidade com as empresas envolvidas em corrupção se relacionando com
entidades do Poder Executivo do governo federal”, ressaltou Livianu ao se
referir aos possíveis acordos de leniências entre a Controladoria-Geral da
União e as empresas envolvidas em corrupção, como no caso da Lava Jato.
Livianu defendeu que a
exclusão do Ministério Público dos acordos de leniência, a cargo exclusivo da
CGU, deixa o processo sem estabilidade. “O Ministério Público acarreta
segurança jurídica e independência aos acordos. A intervenção do MP é de
extrema importância”, explica.
O procurador do Ministério
Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, defendeu o mesmo
ponto de vista. “O que eu espero não estar assistindo, mas me preocupa
bastante, é uma atuação direcionada para celebração de leniência em todas as
empresas envolvidas na Lava Jato”, afirma.
“Os acordos de leniência
precisam visar o combate efetivo e adequado da corrupção e não podem se tornar
uma forma geral e irrestrita de barganha para todas as empresas envolvidas em
corrupção. Esse instrumento não pode salvar empresas de dificuldades, de
ilícitos administrativos penais”, afirma o procurador.
Para Oliveira, quem tem o
domínio da investigação é o Ministério Público Federal e as informações
compartilhadas com a CGU não contemplam o todo da investigações. De acordo com
ele, não é possível celebrar acordos de leniência com análise séria e segura
sem ter os dados completos sobre o que está sendo realizado no Ministério
Público.
O procurador também
defendeu que os acordos de leniência firmados entre a CGU e as empresa não só
podem atrapalhar as investigações da Lava Jato como já o fizeram. “Os prejuízos
são consequências do balcão de negócio que se tornou para a empresa a
possibilidade de fazer acordos de leniência”, aponta.
Contas Abertas.
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