Câmara aprova subvenções sociais para entidades sem fins lucrativos.


Vladimir Chaves

O Poder Legislativo Municipal de Campina Grande, aprovou por unanimidade, projeto do Poder Executivo concedendo subvenções sociais á entidades sem fins lucrativos.

O projeto original recebeu emendas de alguns vereadores alterando valores e acrescentando novas instituições. Pelo Projeto as despesas decorrentes da execução ocorrerão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 2015, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Algumas das entidades beneficiadas e os respectivos valores mensais:

APAE – R$ 9.000,00
Casa do Caminho – R$ 2.500,00
Núcleo de Apoio a Vida – R$ 2.500,00
Coordenação Clube de Mães – R$ 2.000,00
Abrigo São Vicente de Paulo – R$ 5.000,00
Casa do Menino – R$ 5.000,00
Centro de Recuperação Homens de Cristo – R$ 3.500,00
Associação Campinense Diabéticos – R$ 1.200,00
Rede Feminino de Combate ao Câncer – R$ 4.000,00
Associação das Senhoras da Caridade- R$ 1.000,00
Grupo de Voluntárias de Campina – R$ 8.500,00
Grupo de Apoio a Vida – GAV – R$ 2.500,00
Associação Deficientes do Compartimento da Borborema-R$ 2.000,00
Instituto dos Cegos – R$ 2.500,00
Casa da Criança Doutor João Moura – R$ 6.000,00
Sociedade Carismática – R$ 3.500,00
Grupo de Voluntários – R$ 8.500,00
Instituto Paraibano de Combate ao Câncer – R$ 1.500,00
Casa da Acolhida São Paulo da Cruz – R$ 3.000,00
Associação Mult-assistencial em Plena Ação – R$ 2.000,00
Casa Padre Ibiapina – R$ 2.000,00
Associação de Apoio aos Portadores do Câncer Esperança e Vida- R$ 3.000,00
Movimento de Ajudar Alimentar – R$ 2.000,00
Instituto Campinense de Assistência Excepcional  - R$ 2.000,00
Centro Assistencial da Criança Excepcional – R$ 4.000,00

As instituições beneficiadas deverão prestar ampla divulgação de suas ações, bem como realizar a prestação mensal dos valores recebidos (site da entidade e a prefeitura). Deverão ainda prestar informações a Câmara Municipal de Campina Grande, quando solicitado.

A não prestação de contas poderá acarretar no cancelamento do beneficio. 

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