O jurista Ives Grandra
Martins elaborou um parecer afirmando que há elementos jurídicos para que seja
proposto e admitido o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff
(PT). Para ele, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão caracterizados
na conduta de Dilma, tanto quando foi presidente do Conselho da Petrobras,
quanto agora como presidente da República.
Ives Gandra ressalta que,
apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre política, pois
cabe somente aos parlamentares analisar a admissão e o mérito. Ele lembra do
caso de Fernando Collor de Mello, que sofreu o impeachment por decisão dos
parlamentares, mas que depois foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal. A
corte não encontrou nexo causal para justificar sua condenação, entre os fatos
alegados e eventuais benefícios auferidos no governo.
No documento, produzido a
pedido do advogado José de Oliveira Costa, o jurista analisa se a improbidade
administrativa prevista no inciso V, do artigo 85, da Constituição Federal,
decorreria exclusivamente de dolo, fraude ou má-fé na gestão da coisa pública
ou se também poderia ser caracterizada na hipótese de culpa, ou seja,
imperícia, omissão ou negligência administrativa.
Para Ives Gandra, o dolo
nesse caso não é necessário. Segundo ele, o texto constitucional não discute se
a pessoa é honesta ou se houve má-fé. Ele afirma que a Constituição não fala
propriamente de atos de improbidade, mas atos contra a probidade de
administração. Para ele, culposos ou dolosos, atos que são contra a probidade
da administração podem gerar o processo político de impeachment.
“Quando, na administração
pública, o agente público permite que toda a espécie de falcatruas sejam
realizadas sob sua supervisão ou falta de supervisão, caracteriza-se a atuação
negligente e a improbidade administrativa por culpa. Quem é pago pelo cidadão
para bem gerir a coisa pública e permite seja dilapidada por atos criminosos, é
claramente negligente e deve responder por esses atos”, afirma.
Ives Gandra afirma ainda
que, de acordo com a legislação, comete o crime de improbidade por omissão quem
se omite em conhecer o que está ocorrendo com seus subordinados, permitindo que
haja desvios de recursos da sociedade para fins ilícitos.
Caso concreto
Ao analisar o caso da Petrobras, o jurista entende que os atos fraudulentos e os desvios já são fatos, restando apenas descobrir o comprometimento de cada um dos acusados. No caso da presidente Dilma Rousseff, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes investigadas ela era presidente do Conselho de Administração que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão.
"Parece-me, pois,
que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está
caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de
administrar, deixou de fazê-lo”, afirma. Para o jurista, a presidente também
cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de
corrupção.
“Há, na verdade, um crime
continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho
da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de
economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte
e manter os mesmos administradores da empresa”.
“Concluo, pois, considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.
Leia o parecer completo:
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