Justiça adverte contra campanha antecipada por adesivos


Vladimir Chaves

“Adesive seu carro com campanha eleitoral antes de 6 de julho e leve para casa uma multa de R$ 5 mil”. Com esses slogans, o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE), inicia campanha de alerta contra a adesivação de veículos com propaganda eleitoral antecipada.


O alerta procura lembrar o proprietário que adesiva seu carro com campanha antecipada que ele também pode ser responsabilizado perante a Justiça Eleitoral e sujeitar-se à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Segundo o procurador regional eleitoral Duciran Farena, qualquer eleitor que cole em seu veículo adesivo de pré-candidatos antes do período legal, está sujeito à multa prevista na lei. O procurador regional eleitoral lembra que o Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa de R$ 5 mil aplicada contra uma eleitora de Sergipe que, em 2010, colou no carro um adesivo da então pré-candidata à presidência da República Dilma Rousseff, antes do período autorizado para propaganda eleitoral.

“Para que o adesivo seja considerado campanha antecipada não é preciso pedido de votos, basta que haja uma associação visível com alguém que é candidato, especialmente com candidatos a postos majoritários, como é o caso do governo do Estado, onde ninguém pode desconhecer quem são os candidatos principais, seus símbolos, cores e slogans”, ressaltou o procurador regional eleitoral.

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