Tribunal de Justiça rejeita ação de Renato Gadelha contra eleição da Mesa Diretora da ALPB.


Vladimir Chaves

O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega, negou sem apreciação do mérito, o Mandado de Segurança impetrado pelo deputado Renato Gadelha, contra suposta ilegalidade praticada pelo deputado estadual Adriano Galdino, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, por ocasião da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Renato pedia a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2017/2018. Segundo o deputado a antecipação contraria as disposições regimentais.

Na decisão o desembargador Frederico Martinho, entendeu que “Muito embora tenha sido concedido ao impetrante, por mais de uma vez, prazos com o objetivo de possibilitar a emenda da inicial, para a apresentação da documentação necessária à comprovação do direito supostamente violado, o mesmo não atendeu à ordem judicial, tendo se limitado a formular novo pedido de prorrogação de prazo para tal finalidade”.

Logo em seguida, o magistrado explica que a intenção do impetrante, quando postula sucessivas prorrogações de prazos, configura autêntica dilação probatória, o que é incompatível com essa espécie de ação e que, o referido documento, não foi juntado ao auto, muito embora tenha sido oportunizada tal providência.

E com fundamento no art. 127, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu o mandado, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, nos moldes do § 5º, art. 6º, e art. 10, caput, da Lei nº 12,016/2009 c/c art.267, I, do Código de Processo Cível.

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