O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou Projeto de Lei 2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB),
que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e
gatos. A matéria, aprovada na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln
Portela (PR-MG), será votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto,
matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3 anos. A exceção será para a
eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível,
contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido
para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena
será de detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não
houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a
tratamento.
Essas penas serão
aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia,
espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
Assistência e abandono
Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de 1 a 3 anos.
O abandono de cão ou gato
provocará a detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto
como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e
entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.
Rinha de cães
No caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.
Aumento de pena
Todas as penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do crime, se reunirem mais de duas pessoas.
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