Psicologia e Cristofobia.


Vladimir Chaves

Está marcado para o próximo dia 22, no Conselho Federal de Psicologia, o julgamento da psicóloga Marisa Lobo.

Ela teve o registro profissional cassado sob alegação de que teria ferido o Código de Ética ao declarar, em seu blog pessoal e na sua conta no twitter, ser cristã.

O Conselho havia notificado a psicóloga, e estabelecido prazo de 15 dias para que retirasse qualquer menção ao cristianismo de suas redes sociais. A psicóloga se negou, e o Conselho de Psicologia, eivado de preconceito e arbitrariedade, decidiu processá-la.

Seria um caso de cristofobia? Pois, estranhamente, o órgão não processou outros profissionais que se denominam budistas, xamanistas, judaicos, umbandistas, e até parapsicólogos... Não estariam eles incorrendo nas mesmas “transgressões”?

A Ordem dos Advogados se manifestou sobre o caso, e, em parecer técnico, classificou o inquérito contra Marisa Lobo de “descabido” e “inconstitucional”. Não adiantou. A psicóloga teve o registro cassado. Seis meses depois, a Justiça Federal anulou a cassação. Mas, o Conselho apelou ao Supremo, e marcou um novo julgamento para a psicóloga.

Para Marisa, a reabertura do caso não passa de retaliação, depois que ela participou de uma audiência na Comissão de Direitos Humanos para ouvir o depoimento de ex- gays.

Como outros psicólogos, ela também defende o direito dos pacientes recorrerem à ajuda profissional para resolver conflitos de orientação sexual, o que foi vedado pelo Código de Ética.

Estranho, o Conselho de Psicologia proibir pessoas de procurar ajuda profissional para reverter sua orientação sexual, mas não questionar o direito dos gays de mudar de sexo por meio de cirurgias, bancadas pelo SUS.
Então, o cidadão tem liberdade para ser gay, mas não pode querer deixar de ser? É isso, ou estou enganada?

Segundo Marisa Lobo, o Conselho quer cassá-la porque ela se recusa a negar sua religião e por afirmar que ex-gays existem.

Daqui a nove dias, o futuro profissional de Marisa estará nas mãos do Conselho Federal de Psicologia. Todos sabemos que conselhos não são peritos em legislação, por isso, não custa lembrar aos ilustres membros do C.F.P., alguns incisos do artigo 5º, aquele que trata dos direitos fundamentais do cidadão:

“É livre a manifestação do pensamento; é inviolável a liberdade de consciência e de crença; e ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.”
Nenhum código de ética profissional, senhores psicólogos, pode estar acima da Lei Maior.

Rachel Sheherazadade


Publicado originalmente no Blog Rachel Sheherazadade.

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