O Ministério Público
Federal na Paraíba (MPF/PB) denunciou pastor evangélico que quebrou objetos e
imagens de entidades sagradas das religiões de matrizes africanas, fotografou o
ato e publicou em seu perfil na rede social Orkut. Os objetos estavam num terreiro
de umbanda e o acusado confessou ter quebrado uma das imagens para “acomodá-la
melhor” no interior de um veículo modelo F-4000, a fim de transportá-la. Os
fatos ocorreram em 2012.
Na ação, o Ministério Público Federal aponta que numa das fotos o pastor aparece segurando um machado e uma imagem e faz pose para a foto, com uma mão levantada, insinuando que quebraria aquela imagem. Há toda uma sequência de fotos que retratam sempre a mesma conduta de profanação das imagens de religião diferente da professada pelo denunciado. “Ele não só pratica como também incita a discriminação religiosa aos adeptos das religiões de matrizes africanas”, argumenta o procurador regional dos direitos do cidadão, José Godoy Bezerra de Souza, que assina a denúncia.
Ao ser questionado sobre a
publicação das fotos na rede social, o pastor denunciado justificou que a
intenção era divulgar, entre os membros da igreja. Porém, a divulgação das
imagens não ficou restrita apenas aos contatos da rede social do denunciado,
ganhando repercussão e discussão regional, através de páginas na internet, como
também em outras redes sociais.
Para o Ministério Público,
restou comprovada a violação da garantia dada pela Constituição Federal que
estabelece em seu artigo 5º, inciso VI a “liberdade de consciência e de crença,
sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma
da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
“Ora, esta garantia
fundamental foi explicitamente violada pelo denunciado, na medida em que este,
em local, que já foi espaço para culto da religião umbanda, praticou atos
discriminatórios, proferindo insultos às entidades sagradas da religião
profanada”, argumenta José Godoy.
Apuração da autoria - O
procedimento para apurar o fato teve origem a partir de representação feita à
ouvidoria do Ministério Público Estadual, que recebeu e encaminhou a notícia
dos fatos ao Ministério Público Federal, em razão da competência deste para
apurar crimes cometidos através da internet. O MPF instaurou procedimento,
requisitou à Polícia Federal a apuração dos fatos, cujo resultado serviu de
base para o ajuizamento da ação penal.
Para o Ministério Público,
diante das informações colhidas no inquérito policial, estão comprovadas a
autoria e materialidade (existência real do acontecimento) do crime. O MPF pede
que a Justiça condene o denunciado à pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa,
conforme o artigo 20 da Lei n.º 7.716/89. O artigo prevê punição para quem
praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor,
etnia, religião ou procedência nacional.
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