Ex-presidente da AESA aciona Justiça para que Governo Federal acelere obras de transposição das águas do São Francisco.


Vladimir Chaves

O ex-presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba –AESA- Moacir Rodrigues, deu entrada na Procuradoria da República no Município de Campina Grande a um pedido de abertura de Inquérito Civil Público, cobrando providências urgentes do órgão  para que atue junto ao Governo Federal, exigindo a conclusão da transposição das águas do Rio São Francisco.

Moacir justifica a proposição mostrando que a população nordestina está na iminência de sofre serias consequências em virtude do desabastecimento de água, destacando a situação de mais de um milhão de paraibanos que dependem das águas do Açude de Boqueirão, e que está próximo de um colapso.

Ele disse que vem, na forma da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993 e na forma da Constituição Federal de 1988, apresentar novos fatos e solicitar providências desse órgão ministerial, tendo em vista o objeto do Inquérito Civil Público de 2013 em trâmite na Procuradoria da República do Município de Campina Grande.

A representação apresentada no final de 2013 teve como objetivo pedir providências do Ministério Público Federal frente ao Ministério da Integração Nacional do Governo Federal que é órgão liberador de recursos do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, a chamada Transposição de Águas do Rio São Francisco, no sentido de que obra chegasse a sua conclusão.

RESUMO DA REPRESENTAÇÃO;

Sucintamente, o abastecimento hídrico de 12 milhões de pessoas está ameaçado. Especificamente o Município de Campina Grande sofre com o baixo volume do Açude Epitácio Pessoa que é a única alternativa no abastecimento hídrico de uma população de um milhão de pessoas. Segundo dados da AESA, o volume do açude oscila entre 18 e 20% de sua capacidade, o que preocupa ainda mais é que já estamos ultrapassando a estação chuvosa.

A obra da Transposição, conforme Balanço divulgado pelo Ministério da Integração Nacional, apresentou-se ao final do ano calendário de 2014 com 68,7% das obras físicas concluídas. Em 2015 a situação é alarmante. A obra está tecnicamente paralisada. A burocracia nos repasses de recursos está afetando a continuidade das obras, que em quase cinco meses, não evolui mais que 3%.

Conforme já dito na Representação protocolada em final de 2013, estamos tratando com o mais essencial de todos os direitos que é o da dignidade da pessoa humana, aplicável para 12 milhões de nordestinos que a cada dia fica mais clara a inexistência de alternativas de suporte hídrico.

Diante de uma iminente calamidade pública, provoco o órgão ministerial no sentido de viabilizar formas jurídicas para que a execução orçamentária seja garantida. No Direito Brasileiro nós temos exemplos legais e constitucionais de se exigir coercitivamente a execução orçamentária, a exemplo do pagamento de precatórios judiciais.

Questiona-se: Se para o pagamento da dívida pública pode-se obrigar o Estado a liberar recursos, porque não se pode exigir e obrigar o Estado no sentido de garantir a continuidade de uma obra que é a garantia de vida para milhões de pessoas?

A Constituição Brasileira reconhece o princípio da dignidade da pessoa humana como um fundamento de nossa República. Com esta premissa, o objetivo aqui é provocar uma análise deste órgão ministerial no sentido de uma intervenção judicial que garanta uma vida digna para milhões de nordestinos, através do sequestro de recursos orçamentários do Orçamento Geral da União.

Sim. O judiciário pode intervir na execução de políticas pública para garantir o direito líquido e certo de toda uma população sofrida, humilhada e enganada e que está à beira de um colapso hídrico.

As obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional estão tecnicamente paralisadas. Com todo este contexto, solicita:

a) a juntada dessa petição ao Inquérito Público em trâmite na PRPB;

b) a análise deste parquet de uma intervenção judicial no sentido de garantir recursos federais para conclusão da obra, com pedidos liminares de sequestro de rubricas orçamentárias do Orçamento Geral da União;

c) responsabilização de gestores pela paralisação da obra;

d) a análise deste parquet para que o mesmo possa requerer informações atualizadas do percentual de conclusão da obra ao Ministério da Integração Nacional;

e) emissão de todas as ordens de serviços;

f) e a execução da obra seja todos os dias interruptamente.

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