Paraíba: Justiça determina reabertura de Delegacias de Policia à noite e nos finais de semana


Vladimir Chaves

A partir desta sexta-feira (29) todas as Delegacias de Policia terão que permanecer abertas e em regular funcionamento até às 08:00 horas da próxima segunda-feira seguinte (nos finais de semana), quando tem início o expediente normal. A determinação foi do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Antônio Carneiro, após audiência pública realizada na manhã de hoje, para entendimento de conciliação entre a parte promovente e o Estado. Participou da reunião o Promotor de Justiça Luiz William Aires Urquisa.

Esse processo começou após Ato administrativo da Secretaria de Segurança Pública do Estado, ocorrido em abril passado, que determinou o fechamento de 33 delegacias à noite e nos finais de semana.

Para garantir o seu cumprimento e proteger a autoridade das decisões judiciais é que o juiz da 4ª Vara da Fazenda Publica, determinou, também, que seja formada uma equipe composta por três Oficiais de Justiça para que compareçam as sedes das seguintes Delegacias de Polícia ( 1º DD- 2ª DD – 3ª DD- 4ª DD- 8ª DD, 10 ª DD e 11ª DD ), para que as mencionadas unidades policiais possam permanecer abertas e em atendimento regular e, não fechando ás 17:00h, como vinha acontecendo.

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior também sugeriu que a Secretaria de Segurança Pública adote medidas emergenciais para que as repartições policiais referidas funcionem em regime de plantão e em caráter especial, até a efetiva normalização. “Delegados de polícia podem cumprir a jornada de plantão por mais de uma unidade em regime de sobreaviso, desde que assegurem a permanência de pessoal administrativo e, com isso, o livre acesso da população a essas unidades”, argumentou.

Ainda de acordo com decisão do juiz, ficou determinado que o Comandante da Polícia Militar do Estado deva disponibilizar guarnições necessárias para que os Oficiais de Justiça não sofram qualquer embaraço no cumprimento da decisão. 


A audiência pública foi designada pelo juiz Antônio Carneiro, em razão de recente inspeção juto ás delegacias de polícia, onde se constatou que a decisão anterior do magistrado, através de liminar, não havia sido cumprida. Para esclarecer sobre o não cumprimento é que a parte promovida foi intimada – mais não compareceu – para tomar providências em conjunto o que não foi possível por que as partes convocadas para que fossem tomadas decisões consensuais não compareceram, mesmo assim, o juiz decidiu fazê-las.