Senador Vital do Rêgo será o relator da proposta de reforma do Código Penal Brasileiro.


Vladimir Chaves

O senador Vital do Rêgo (PMDB) foi escolhido para ser o relator da proposta de reforma do Código Penal Brasileiro (PLS 236/2012). O relatório final da comissão temporária que examinou a proposta de reforma do Código Penal Brasileiro, foi entregue há poucos dias no Plenário do Senado. O texto agora será analisado CCJ presidida por Vital do Rêgo. 

A proposta teve por base um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em 2011, ainda sob a Presidência de José Sarney (PMDB-AP). Vital enfatizou que a contribuição da comissão foi apresentar uma proposta moderna, aberta e sem preconceitos.

Com base em dados do relator da comissão, senador Pedro Taques (PDT-MT), Vital observou que foram registradas mais de 800 emendas e apensados mais de 140 projetos de lei ao texto do Novo Código. O colegiado também analisou milhares de sugestões de cidadãos.


De acordo com Vital, o novo texto será mais enxuto e moderno ao tratar das questões penais. Como exemplo, ele informou que os atuais 1.750 tipos penais foram reduzidos para 355. O senador acrescentou que o projeto torna o sistema penal mais moderno, ao prever mais possibilidades de substituição penal para os crimes de menor potencial ofensivo e maior rigor nos prazos para progressão de pena e nas penas para crimes considerados graves.


A proposta sugere penas maiores para crimes contra a vida, aumenta o rol de crimes hediondos e torna mais rigoroso o modelo de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior sob regime fechado nos presídios.

O texto preservou o limite máximo de 30 anos de prisão, mas com ressalva caso ocorra condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena. Nessa hipótese, o limite máximo poderá passar a ser de 40 anos, não importando o período de pena já cumprido. O relatório aumenta a pena para o crime de lesão corporal praticado no ambiente doméstico. A proposta também tipifica o crime de enriquecimento ilícito e aumenta as penas para a corrupção.

O Código atual está em vigor desde 1942

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