O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou a imediata suspensão de todo e
qualquer pagamento de despesas relativas à propaganda e publicidade oficial do
Município de João Pessoa, bem como a formalização de qualquer contrato de
propaganda ou publicidade. Na decisão, o magistrado ordena, ainda, a imediata
suspensão de todo e qualquer pagamento relativo a eventos festivos, seja de que
natureza for, patrocinados pela Edilidade, até nova deliberação do Juízo.
A decisão foi tomada pelo fato da Prefeitura não ter cumprido,
até o momento, a determinação judicial de caráter liminar para aquisição e
dispensação de medicamentos para portadores de câncer. O caso ocorreu na Ação
Civil (004.0918-15.2013.815.2001), movida pelo Ministério Público contra o
Estado e o Município de João Pessoa. O prazo será contado a partir da ciência
da decisão.
Antônio Carneiro informou que antes de proferir a
decisão, conforme determina a lei, foi ordenado a manifestação prévia dos
promovidos, o Estado havia entrado com Embargos Declaratórios e que o Município
de João Pessoa havia se manifestado regularmente, no entanto não cumpriu a
determinação da Justiça.
O magistrado destacou que, mesmo após o provimento
judicial antecipado, diversos pacientes portadores de neoplasia continuaram
buscando providências junto ao Ministério Público e diretamente no Cartório.
“Aqui não se discute violação de outros valores. O clamor destes autos é em busca da sobrevivência, na luta por mais alguns dias de vida. Os portadores de câncer, acometidos da grave doença, com risco iminente de morte, estão a clamar, por meio do Judiciário, alguma providência estatal para que permaneçam vivos”, asseverou.
Na decisão, Antônio Carneiro enfatizou que o direito à vida e à saúde são preceitos de ordem constitucional. Não há o que se discutir. Supremacia que deve ser assegurada, sem demora. Enquanto se discute, muitos perdem a vida.
“Orçamentos destinados à construção de equipamentos públicos, por mais necessários que sejam, perdem a razão de ser, quando confrontados com o risco de perecimento da vida. Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, alertou.
Leia decisão sobre os oncológicos.
http://www.tjpb.jus.br/wp-content/uploads/2014/02/decis%C3%A3o-sobre-oncol%C3%B3gicos.pdf
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