MPF denuncia por formação de quadrilha e desvio de dinheiro público prefeito e ex-prefeita de Marizópolis


Vladimir Chaves

Caberá ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, julgar o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra José Vieira da Silva, prefeito de Marizópolis (PB), e Alexciana Vieira Braga, ex-prefeita do mesmo município. Eles são acusados de fraudar uma licitação e desviar quase R$ 30 mil destinados à construção de um sistema de esgotamento sanitário.

Embora as supostas irregularidades apontadas pelo MPF tenham ocorrido durante a gestão de Alexciana Vieira Braga, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, relator do caso no TRF5, confirmou que a questão é de competência desse tribunal porque um dos investigados exerce o cargo de prefeito.

Outras cinco pessoas também foram denunciadas sob acusação de terem participado do mesmo esquema: Johnson Kennedy Rocha Sarmento, ex-secretário de Finanças e ex-presidente da Comissão de Licitação de Marizópolis; Rodrigo Rodolfo de Melo, também ex-secretário de Finanças e ex-integrante da mesma comissão; Sandra Maria Juvenal Gomes e Elisandra Braga Martins dos Santos, ex-integrantes da Comissão de Licitação e José Jerônimo Filho, sócio-administrador da Construforte Construtora Ltda.

Eles são acusados dos crimes previstos no artigo 288, do Código Penal (quadrilha), no artigo 90, da Lei n.º 8.666/93 (fraude em licitação) e art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 (apropriação ou desvio de recursos públicos). Se o TRF5 receber a denúncia oferecida pelo MPF, os denunciados passarão a ser réus e responderão a ação penal.

O caso - Em junho de 2006, o município de Marizópolis recebeu R$ 900 mil do governo federal, destinados à construção da primeira etapa de um sistema de esgotamento sanitário. O convênio, firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), previa uma contrapartida do próprio município no valor de R$ 27 mil. Em junho de 2007, a Comissão Especial de Licitação, formada por Johnson Kennedy Rocha Sarmento, Sandra Maria Juvenal Gomes e Elisandra Braga Martins dos Santos, abriu uma concorrência para contratar a realização da obra, vencida pela Construforte Construtora Ltda., pertencente ao grupo familiar e político da então prefeita.

Alexciana Vieira Braga, que já integrou o quadro societário da empresa, assinou o convênio com a Funasa, a prestação de contas dos recursos recebidos e a homologação da licitação, bem como os cheques para pagamento da construtora. Rodrigo Rodolfo de Melo, embora fosse sócio-administrador da Construforte Construções Ltda., foi Secretário de Finanças e Presidente da Comissão Permanente de Licitação durante a gestão de Alexciana Braga. José Jerônimo Filho, primo de José Vieira da Silva, na condição de representante da construtora, assinou o contrato com a Prefeitura, além de vários recibos. Mas, segundo o MPF, o atual prefeito, tio de Alexciana Vieira e secretário de Planejamento durante sua gestão, era o dono de fato da empresa.

Embora o município dispusesse de apenas R$ 927 mil, o valor estipulado para a obra na licitação foi de R$ 4.990.736,81. Segundo o MPF, o objetivo era exigir dos participantes uma garantia provisória de R$ 49.000,00 e capital mínimo integralizado no valor de R$ 499 mil, valores que correspondiam, respectivamente, a 1% e 10% do valor estimado da contratação. O objetivo seria restringir o número de possíveis interessados na concorrência, facilitando a fraude.

Além disso, a divulgação dos atos do processo licitatório foi extremamente restrita e deficiente, assim como o acesso ao edital e a própria participação na concorrência. Para confundir outros possíveis participantes, o edital trazia o número de um telefone que não funcionava normalmente, e informava que o município de Marizópolis ficava no Estado do Paraná. Um aviso de retificação foi publicado apenas dez dias antes da data de abertura das propostas, que não foi adiada por sequer um dia.

Segundo o MPF, foram empregados na obra materiais de qualidade inferior ao que havia sido estipulado pela Funasa, adquiridos com o pagamento de um sobrepreço estimado em R$ 29.713,55, com o objetivo de incrementar o patrimônio pessoal de José Vieira da Silva, seus aliados e familiares.

N.º do processo no TRF5: 0006769-91.2013.4.05.0000 (PIMP 126 PB)

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