Quase um terço dos tribunais descumpre ficha limpa, diz CNJ


Vladimir Chaves

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que de 90 tribunais sob os cuidados do órgão, 28 não cumprem integralmente uma resolução que exige “ficha limpa” para contratação de funcionários comissionados, ocupantes de funções de confiança e terceirizados do Judiciário.

A medida está em vigor desde 2012 e vale para Justiça Federal, Eleitoral, estadual, Militar e tribunais de contas, além de tribunais superiores.

Pelas regras do CNJ, ficam proibidas indicações para funções de confiança e cargos em comissão quando o candidato tiver sido condenado, pelo menos em 2ª instância, por atos de improbidade e outros crimes, como aqueles cometidos contra a administração pública, os hediondos e os praticados por organizações criminosas.

O impedimento vale para quem tiver contas de cargos ou funções públicas “rejeitadas por irregularidade insanável” ou tenha sido alvo de demissão em cargos públicos por justa causa ou tenha o registro profissional cassado.

Dos 28 tribunais com pendências em relação à norma, segundo o CNJ, 3 são tribunais regionais federais, 8 tribunais regionais do trabalho, 7 tribunais regionais eleitorais e 10 tribunais de Justiça. Entre eles, ainda segundo o conselho, estão os TJs de SP e GO.

Presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ, Joaquim Barbosa enviou ofício, no dia 31 de maio, questionando o atraso das cortes em cumprir a resolução.

No documento, Barbosa concede mais 15 dias para os tribunais regularizarem a situação. O prazo passa a contar a partir da notificação.

Inicialmente, a ideia do CNJ era que em janeiro todo o recadastramento dos servidores estivesse concluído, mas já houve uma prorrogação na época. Isso porque apenas três tribunais tinham cumprido as normas.

Em relação a alguns tribunais, como o TJ de Goiás, Barbosa chega a dizer que “não são razoáveis as escusas apresentadas” pelas cortes para não cumprirem as regras.

O ofício diz que os tribunais descumpriram artigo da norma que veda “a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos tribunais para o exercício de funções de chefia” funcionários sem “ficha limpa”.

De acordo com o conselho, os contratos de terceirização são os que apresentam maior problemas para o cumprimento do “ficha limpa”.

A justificativa dos tribunais é que as licitações anteriores não exigiam antecedentes criminais. Barbosa afirma, no ofício, que “nem mesmo o número elevado de servidores de alguns tribunais justifica tal demora, pois compete aos presidentes a organização dos recursos humanos dos órgãos para implantação das medidas necessárias ao cumprimento da resolução”.

Autor da resolução, o conselheiro Bruno Dantas dizque, apesar do atraso, há empenho dos tribunais para cumprir a regra. “Não é possível debitar em má fé.”

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