O mecanismo é previsto em
países como EUA e Reino Unido e permite a destituição do presidente da Câmara
dos Deputados caso este não esteja cumprindo suas funções de forma satisfatória
para um terço dos deputados.
De autoria do vice-líder da
Minoria na Câmara dos Deputados, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança
(PL-SP), o Projeto de Resolução (PRC) nº 5/2024, inclui o voto de não confiança
no Regimento Interno da Casa e estabelece as regras e os procedimentos de sua
aplicação voto de não confiança ao
Regimento Interno da Casa. Na prática, o instrumento permite o afastamento
imediato do presidente da Câmara se um terço dos deputados, ou seja, 171,
apontarem que ele descumpriu suas funções e traiu a confiança do Parlamento.
Comum em países como EUA e
Reino Unido, o mecanismo é utilizado tanto por sistemas de governo
parlamentaristas quanto presidencialistas e pode envolver a figura do
presidente da Câmara bem como do Senado e também do presidente da República. O
projeto do deputado Luiz Philippe abrange apenas o âmbito da Câmara dos
Deputados, por razões técnicas. Por outro lado, os demais membros da Mesa da
Câmara podem também sofrer o processo.
A medida, segundo o autor do
projeto, contribui para a integridade institucional e a representatividade
democrática, ao promover a responsabilidade direta dos membros da Mesa Diretora
perante os representantes eleitos, além de reforçar a transparência e a
legitimidade das decisões dos deputados.
“Com a possibilidade do voto
de não confiança, os deputados poderão deixar explícito sua desconfiança não só
com o presidente da Câmara dos Deputados, mas também demais membros da Mesa
Diretora, tendo como base o não cumprimento do papel ao qual se propuseram a
fazê-lo”, explica Orleans e Bragança.
Entenda o procedimento
Um terço (171) dos deputados
protocolam requerimento para afastar um membro da Mesa Diretora da Câmara dos
Deputados. Após o protocolo, o membro ou presidente é afastado automaticamente
e passa a ser chamado de “Contestado”. No caso do presidente afastado, o 1º
vice-presidente assume imediatamente como presidente em exercício. Se todos os
membros da Mesa forem afastados, o deputado mais idoso, com mais legislaturas,
assume a Presidência.
Em seguida, uma sessão
deliberativa extraordinária é convocada para julgar o destino do membro ou
presidente afastado no dia seguinte. A destituição definitiva é decidida pela
maioria absoluta da Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação do voto de não confiança,
os membros contestados ou da Mesa serão destituídos, seguido de eleições para
uma nova composição.
Se o voto de não confiança
for rejeitado, membros da Mesa retomam automaticamente seus cargos. Deputados
que iniciam ou apoiam o requerimento não podem fazê-lo novamente durante o
período bienal da Mesa. Essa resolução passa a valer a partir do mandato subsequente
à publicação do projeto.
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