Em 2019 doze senadores votaram contra a MP 871/2019, que dificultava fraude no INSS, Veneziano foi um deles.


Vladimir Chaves


A descoberta recente de fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões do INSS trouxe à tona debates sobre medidas de combate a irregularidades no sistema previdenciário, a MP 871/2019, assinada em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro, foi uma dessas iniciativas, estabelecendo regras mais rígidas para evitar fraudes e pagamentos indevidos.

A Medida Provisória 871/2019, que visava combater fraudes nas aposentadorias do INSS, foi aprovada no Senado com 55 votos favoráveis e 12 contrários. Senadores que votaram contra a MP 871/2019: Ângelo Coronel (PSD-BA), Eliziane Gama (CIDADANIA-MA), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Otto Alencar (PSD-BA), Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Renan Calheiros (MDB-AL), Rogério Carvalho (PT-SE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e Zenaide Maia (PROS-RN).

A MP 871/2019, posteriormente convertida na Lei 13.846/2019, trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro.

Veja alguns dos principais impactos:

Pente-fino no INSS: Intensificação da revisão de benefícios com indícios de irregularidade, visando combater fraudes e pagamentos indevidos.

Alterações no auxílio-reclusão: Passou a exigir 24 contribuições mensais para concessão e deixou de ser pago a dependentes de presos em regime semiaberto.

Mudanças na aposentadoria rural: Criou um cadastro obrigatório para segurados especiais, tornando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a única forma de comprovar tempo de serviço rural sem contribuição.

Regras mais rígidas para pensão por morte: Agora é necessário apresentar prova documental contemporânea para comprovar união estável ou dependência econômica.

Novo prazo para solicitação do salário-maternidade: O benefício deve ser requerido em até 180 dias após o parto ou adoção, sob pena de perda do direito.

Retrocesso:

Em 2022, o Congresso Nacional revogou a exigência de revalidação periódica das autorizações para descontos associativos em benefícios do INSS. Antes da mudança, as entidades que realizavam esses descontos precisavam comprovar a autorização dos beneficiários a cada dois anos, prazo que foi ampliado para três anos e poderia ser prorrogado por mais um ano. No entanto, essa exigência foi eliminada durante a tramitação de uma medida provisória que tratava da criação do microcrédito digital, o que abriu espaço para fraudes e irregularidades.

Desde então, o número de entidades conveniadas ao INSS cresceu significativamente, e o valor total descontado dos benefícios aumentou de R$ 536,3 milhões em 2021 para R$ 2,637 bilhões até abril de 2024. Isso levou à deflagração da Operação Sem Desconto, que identificou falsificações de assinaturas e descontos indevidos sem o conhecimento dos beneficiários. Como consequência, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi afastado, junto com outros servidores envolvidos.

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