ONG pede que corregedoria do TCU apure suposta “troca de favores” entre ministro do TCU e a presidente Dilma.


Vladimir Chaves

A ONG Contas Abertas, apresentou representação ao ministro corregedor do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz. O documento expõe a posição da ONG com relação às denúncias de “trocas de favores” entre o ministro do TCU, Walton Alencar, e a presidente Dilma Rousseff, veiculadas na revista Veja e no jornal O Globo durante o fim de semana.

Na representação, o Contas Abertas pediu que os fatos sejam apurados e as informações oficiais sejam divulgadas, para o esclarecimento da sociedade e adoção das medidas cabíveis.

A Organização Não Governamental, também publicou nota da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) sobre os fatos. Segundo a entidade, a veiculação de notícias com esse teor provoca abalo substancial na “credibilidade e compromete a acreditação social nas decisões da mais Alta Corte de Contas do País”.

Outra entidade que se manifestou foi a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON). “Os fatos narrados devem ser exaustivamente esclarecidos mediante os adequados procedimentos a serem adotados pelas instâncias e autoridades competentes, nomeadamente a Presidência do Tribunal de Contas da União, a teor do artigo 50 de seu Regimento Interno, e sua Corregedoria, bem como o Procurador-Geral da República”, afirma em nota.

Na representação do Contas Abertas, a ONG afirmou que “não são poucos os desafios do TCU no exercício dessa missão institucional, sendo necessário fazer enfrentamentos de ordem econômica e política frequentemente”. “Exemplo de atuação nesse sentido é o necessário controle sobre as práticas do Governo Federal conhecidas como ‘pedalada fiscal’ denunciadas pelo Contas Abertas em janeiro deste ano”, ressaltou o CA.


O Contas Abertas destacou que para o exercício de missão tão difícil, devem os Ministros do TCU atuar de forma isenta, impessoal e apartidária, sob pena de comprometer a credibilidade das decisões. Para tanto, conforme a representação, a Constituição assegura aos Ministros do Tribunal de Contas da União os mesmos direitos, vantagens, prerrogativas e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e, por assim ser, ambos estão sujeitos ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura, normativos que exigem dos Magistrados prudência, imparcialidade e cautela.

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