Ministro revoga liminar que proibia uso do slogan #vempraurna por candidato


Vladimir Chaves

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira revogou uma liminar que suspendia a propaganda do candidato à Presidência da República Aécio Neves, na qual se utilizava o slogan #vempraurna, criado pelo TSE para incentivar os eleitores a votar nestas eleições.

A liminar havia sido concedida pelo ministro Tarcísio Vieira no dia 23 de agosto a pedido da coligação que apoia a candidata Dilma Rousseff à reeleição. Na ocasião, o ministro justificou que seria necessário suspender a propaganda porque “a utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha eleitoral”.

No entanto, ao analisar o mérito da questão, o relator reconsiderou a decisão e julgou improcedente o pedido. Ele afirmou que após ler e meditar sobre os argumentos da defesa, concluiu que a intenção da propaganda de Aécio Neves era “endossar a campanha pública contra a abstenção capitaneada pela Justiça Eleitoral”.

O ministro levou em conta também o parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual o fato de um candidato endossar a campanha não significa que ele desvirtue o propósito publicitário institucional. Para o MPE, quanto mais pessoas levantarem a bandeira do comparecimento às urnas, melhor, uma vez que “é altamente desejável que a maior quantidade de pessoas se expressem nas redes sociais e utilizem suas mensagens com o indexador #vempraurna”.


Ainda de acordo com o parecer do MPE, “no território das redes sociais o endosso é livre, o comentário é livre. Quem se insere nesse veículo de comunicação sabe do funcionamento horizontal da comunicação e da sua circulação livre por processos espontâneos de adesão”.