TSE defere registro de Marina Silva para concorrer à Presidência da República


Vladimir Chaves

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o pedido de registro de Marina Silva (PSB), da Coligação Unidos pelo Brasil, a presidente da República. Na mesma sessão, o TSE aprovou o registro do candidato a vice-presidente na chapa, Beto Albuquerque (PSB).

A Coligação Unidos pelo Brasil apresentou ao TSE, no dia 22 de agosto, o pedido de candidatura de Marina Silva em substituição à de Eduardo Campos, candidato a presidente pela coligação falecido em acidente aéreo em Santos (SP) no dia 13 de agosto.

Relator dos pedidos de registro, o ministro João Otávio de Noronha informou que tanto a coligação quanto os candidatos a presidente e vice-presidente da República cumpriram os requisitos constitucionais e legais para o deferimento das candidaturas.

Regras
A Resolução TSE nº 23.405, que trata da escolha e registro de candidatos nas eleições, afirma no artigo 61 que “é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro”.


Em caso de morte de candidato, a substituição pode ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes da eleição, previsto para os demais casos. Porém, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados do fato” que deu causa à necessidade de substituição.